Abril 29, 2025
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A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício ao relator da Medida Provisória (MP), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para manifestar preocupação com a aprovação pela Câmara dos Deputados Federais, no dia 28 de maio passado, do Projeto de Lei de Conversão nº 15 da MP 936, em vigor desde 1º de abril de 2020 e pediu a retirada do relatório a proposta de alteração do artigo 224 da CLT. “A inclusão do parágrafo terceiro do artigo 224 representam um retrocesso e um desprestígio a negociação coletiva do setor e o consequente desmerecimento deste instituto constitucionalmente prestigiado”, diz um trecho do documento.

O Comando Nacional dos Bancários também solicitou reunião com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto.

Para a presidenta da Contaf-CUT, Juvandia Moreira, a proposta de alteração no artigo224 na MP 936 é um retrocesso e fere aquilo que foi negociado na CCT. “As alterações aprovadas vão muito além de políticas emergenciais necessárias, elas trazem modificações na legislação trabalhista cuja urgência e oportunidade inexistem. Por isso, são injustificáveis as inseguranças às relações de trabalho dos trabalhadores bancários já estabilizadas, sejam pelo costume, sejam por atualizações e adaptações negociadas coletivamente ao longo de décadas.”

Para Juvandia, a via negocial coletiva é a solução ideal para os conflitos oriundos das relações de trabalho. “É exatamente o que o setor bancário pratica há quase três décadas com resultados positivos para ambos os lados permitindo um padrão nacional de contratação e relação de trabalho que é exemplo em todo o país.”

Fonte: Contraf-CUT

Depois de cobranças do movimento sindical na mesa de negociação, o Itaú anunciou nesta sexta-feira (5) a prorrogação do home office dos trabalhadores até o dia 2 de setembro. Anunciado em março, por conta da pandemia do coronavírus (Covis-19), o teletrabalho já abrange cerca de 70% dos trabalhadores da rede e dos departamentos.

Jair Alves, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) os Itaú, comemora a medida, que vai na linha das discussões entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) , se priorizar a vida e a saúde dos trabalhadores e seus familiares, evitando um contágio maior da categoria. “O fundamental neste momento é proteger a saúde dos trabalhadores. Não só dentro das agências, como também no caminho entre a casa e o local de trabalho. De quebra, ainda garantimos a manutenção do emprego, sem mexer nos salários e nos benefícios.”

Jair lembrou também que os bancários do Itaú aprovaram o acordo de banco de horas negativo, que garante o emprego dos trabalhadores que estão afastados, sem trabalhar de casa. O acordo prevê ainda abono das horas devidas dos meses de março e abril e ainda desconto de 10% nas horas devidas a partir do mês de maio.

Pelo acordo, a reposição das horas devidas só pode se dar no mês seguinte ao final da quarentena, por um período de 12 meses, limitado a duas horas a mais por dia e apenas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, a ser definido entre o trabalhador e o gestor. Também determina que caso o bancário trabalhe em sábados, domingos e feriados, essas horas não serão consideradas como reposição, portanto, terão de ser pagas como horas extras.

Fonte: Contraf-CUT

Como se não bastasse usar dinheiro público para financiar fake news a favor do presidente Bolsonaro e contra seus inimigos políticos, a direção do Banco do Brasil agora passou a censurar seus próprios funcionários.

A agência de notícias da intranet do Banco do Brasil reproduziu a entrevista do presidente do banco, Rubem Novaes, publicada na edição de 31 de maio do jornal O Globo. Dentre outras afirmações, Rubem Novaes, confirma seu “sonho” de privatizar a instituição e a concordância do presidente Jair Bolsonaro. Contudo, os comentários foram bloqueados na postagem da entrevista.

Os bancários, então passaram a comentar negativamente a entrevista em outras postagens da agência de notícia da intranet. A empresa, então, passou a censurar os comentários.

“Isso parece um verdadeiro AI-5 da ditadura militar” afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

O Ato Institucional nº 5, conhecido usualmente como AI-5, foi um decreto emitido pela Ditadura Militar em dezembro de 1968 e é entendido como o marco que inaugurou o período mais sombrio da ditadura.

O decreto abriu caminho para a censura da imprensa e de outros meios de comunicação e de censura prévia de música, cinema, teatro e televisão.

Contava com doze artigos, dentre os quais a proibição da garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos; a ilegalidade das reuniões políticas não autorizadas pela polícia; autorizava o presidente a decretar estado de sítio por tempo indeterminado, demitir pessoas do serviço público, cassar mandatos, confiscar bens privados e intervir em todos os estados e municípios. Também decretou o fechamento do Congresso Nacional.

“A censura aos comentários dos trabalhadores é mais uma atitude antidemocrática da atual direção do Banco do Brasil, que parece não gostar de verdades, já que financia fake news e não aceita ouvir as opiniões divergentes dos funcionários, que são os que realmente sustentam a empresa pública e esperam ser respeitados nos seus direitos e segurança para a execução de serviços essenciais prestados à população”, afirmou Fukunaga.

“A defesa do banco do Brasil e o a sua função social é uma bandeira cara para a todos os funcionários. Qualquer medida que atente contra a empresa terá o repúdio dos funcionários e a consequente ênfase na defesa de um patrimônio que é do país e não de um governo ou direção de ocasião. O banco é e continuará sendo do Brasil”, finalizou o dirigente.

Fonte: SPBancários

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú cobrou a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados infectados pela Covid-19. A reivindicação foi enviada em ofício à Superintendência de Relações Sindicais, na noite de quinta-feira (4).

A COE se baseia no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário. “Entende-se que, mesmo adotadas as medidas de prevenção, há o risco de contaminação, tanto nos percursos de suas residências ao até o local de trabalho, bem como em contato com os clientes e colegas no ambiente de trabalho”, diz um trecho do documento.

Jair Alves, coordenador da Coe Itaú, lembrou que, apesar do rodízio dos profissionais de vigilância privada a serviço do banco, estes, não raro, são transferidos para outra unidade, o que expande o risco de contaminação a outros. “Por isso, reiteramos a necessidade de estabelecimento de protocolo para a realização de testes dos trabalhadores e das trabalhadoras do banco. A testagem dos trabalhadores expostos ao contágio dever ser realizada com frequência, a cada oito dias, enquanto perdurar o estado de emergência e a pandemia do novo coronavírus. Tal protocolo deve ser estendido aos prestadores de serviço, contratados por empresa terceira, presentes no cotidiano do banco, com destaque aos vigilantes patrimoniais e ao pessoal responsável pelo asseio e conservação das áreas”, afirmou.

O ofício também aborda a suspensão da realização dos exames ocupacionais periódicos, clínicos e complementares do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO). “O trabalhador, antes de considerada sua condição de saúde através de exames pertinentes e laudo do médico assistente, têm recebido a informação de alta pela perícia do INSS, ou mesmo tendo indeferimento de pedido de benefício.”

Luaciana Duaerte, uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde, explica que há casos nos quais os médicos assistentes indicam a incapacidade ao trabalho pela ausência de condições físicas e/ou psicológicas para retorno ao trabalho. Desta forma, o trabalhador não obtém o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo médico do trabalho, com registro de INAPTO, para assim fazer jus ao Adiantamento Emergencial de Salário nos Períodos Transitórios Especiais por Afastamento por Doença de trabalho, conforme prevê a clausula 57 da CCT 2018-2020. Frequentemente o retorno é indicado por perito credenciado ao INSS.

“O fato é que muitos trabalhadores que tem seu retorno ao trabalho contraindicado por médico assistente, recebem a indicação de alta médica pelo perito credenciado, mesmo que apresentem restrições especificadas em relatório do médico assistente, o que faz com que encontrem dificuldades para acessar os programas de readaptação, para o qual é exigido o exame de retorno ao trabalho. Ainda há ocorrência de pedido de gestores para o preenchimento de autodeclaração de saúde aos trabalhadores. O banco precisa se atentar para esta situação”, completou o outro coordenador do GT de Saúde, Carlos Damarindo.

Fonte: Contraf-CUT

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco se reuniu por videoconferência, na tarde desta quinta-feira (4), com a direção do banco para cobrar a realização de testes laboratoriais para identificar a Covid-19 em todos os trabalhadores do banco, além de reivindicar o fim da cobrança de metas durante a pandemia e pedir explicações sobre o fechamento de agências.

Magaly Fagundes, coordenadora da COE Bradesco, reforçou também a solicitação para que os gestores continuem a seguir o protocolo de ações para saúde e segurança definidos no início da pandemia. “Estamos recebendo denúncias da demora na aplicação de protocolo, como o fechamento das agências e a higienização quando há confirmação de casos de Covid-19”. As reivindicações serão levadas ao comitê de crise do banco, que irá investigar os motivos da demora na aplicação das medidas. Eles informaram ainda que os funcionários colocados em quarentena têm acompanhamento médico durante o período. Caso apresentem algum sintoma, serão encaminhados para o teste.

Testes clínicos

Quanto aos testes, o banco informou que já começaram em São Paulo e no Rio de Janeiro e, na semana que vem, começam em Brasília. À medida que forem ampliadas para as demais regiões do país, o banco avisará a comissão de empregados. O Bradesco disse ainda que está trabalhando para a extensão a todos os funcionários, não só quem está nas agências.

Fechamento de agências

O Bradesco explicou que não há um fechamento significativo de agências e sim a mudança para unidade de negócios e algumas incorporações, sempre com o objetivo de preservar os empregos.

Metas

Quando os representantes dos trabalhadores cobraram o fim das exigências de metas durante a pandemia, o banco disse que continua funcionando normalmente com a venda dos seus produtos. Porém, irá apurar as denúncias em relação aos excessos nas cobranças dos funcionários, pois não é essa a orientação da direção. “É fundamental mantermos este canal de diálogo, pois é o meio mais rápido para resolvermos os problemas que acontecem no dia a dia dos trabalhadores. Tão importante quanto manter o emprego, é preservar as vidas”, finalizou Magaly.

Fonte: Contraf-CUT

Medida Provisória 936/2020aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (28), prevê a estabilidade no emprego e uma complementação a ser paga pelo governo aos trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho suspensos, ou seus salários e jornada reduzidos durante a vigência do Estado de Calamidade decretado pelo Governo Federal. Uma alteração introduzida pela base governista possibilita o aumento da jornada da categoria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já solicitou a retirada desta mudança e vai exigir que os bancos cumpram o que está definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, que proíbe o aumento da jornada.

Pela MP, as empresas podem reduzir salários e jornadas por até 90 dias e suspender contratos por até 60 dias e são proibidas de demitir os trabalhadores pelo dobro do período. As reduções de jornada e salários podem variar de 25% a 70% e chegar a 100% em caso de suspensão do contrato. Os trabalhadores afetados receberão do governo federal uma complementação calculada com base no valor teto do seguro desemprego, na mesma proporção da redução.

Os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos logo que a MP foi editada e publicada, no dia 1º de abril de 2020, já deveriam ter retornado ao trabalho. Aqueles que tiveram jornadas e salários reduzidos precisarão voltar à jornada normal e deixarão de receber o benefício do governo em menos de um mês.

“Essa MP é importante. Mas, precisa ser melhorada antes de aprovada pelo Senado para garantir os direitos e a manutenção da renda dos trabalhadores pelo governo enquanto perdurar esta pandemia. Isso também pode evitar demissões em massa, a explosão do desemprego e os consequentes danos que isso pode causar à sociedade”, defendeu a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.

Segundo a socióloga, mestre e doutoranda em Desenvolvimento Econômico (IE-Unicamp), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Bárbara Vallejos, os mecanismos criados pela MP 936 podem realmente ter evitado o aumento abrupto do desemprego no país.

“Mais de 9 milhões de trabalhadores tiveram reduções proporcionais de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. O número de postos fechados entre março e abril, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foi de 1,1 milhão. Sem a MP poderíamos ter visto uma piora mais profunda nas taxas de desemprego. Como a garantia de emprego pode ser indenizada, se não houver o aumento do período de benefício, teme-se que haja demissões em massa”, ponderou.

Manutenção da renda

Juvandia lamentou os possíveis prejuízos de renda introduzidos pelo governo federal na MP 936. “Não queríamos que houvesse a redução dos rendimentos. As centrais sindicais, juntamente com os partidos de oposição, tentaram aprovar uma complementação que garantiria a renda a 90% dos trabalhadores. Mas, a base de apoio do governo impediu que isso fosse aprovado”, destacou.

A proposta das centrais e dos partidos de oposição, que foi acolhida pelo relator do texto na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), mudava a base de cálculo do benefício proposto pelo governo, que passaria a ser de três salários mínimos (R$ 3.135). Os deputados governistas impediram essa mudança e mantiveram o texto original da MP enviado pelo governo, cujo valor de referência é o do seguro-desemprego, com um teto de R$ 1.813,03.

Juvandia cita como exemplo o acordo que foi estabelecido entre o Comando Nacional dos Bancários e o grupo BV (banco e financeira) que, apesar de permitir a redução proporcional da jornada e salários, estabelece o pagamento de um bônus pela empresa que mantém o valor dos salários líquidos dos trabalhadores.

Ultratividade

A presidenta da Contraf-CUT chama a atenção, ainda, para a garantia da ultratividade dos acordos e convenções coletivas em vigência. “Em mesa de negociação, os bancos negaram a garantia da validade dos direitos previstos em nosso atual acordo até que o próximo seja negociado (ultratividade)”, informou Juvandia.

A medida provisória, no entanto, além de garantir a extensão dos direitos da CCT e ACTs dos bancários até que um novo acordo seja firmado, dá força de lei ao que está estabelecido nos acordos da categoria ao incluir o artigo 226-A à CLT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais representativas da categoria profissional dos bancários, inclusive a convenção coletiva nacional de trabalho, terão força de lei.”

“Para nossa categoria isso é muito bom, porque fortalece os acordos específicos e nossa convenção, que traz ganhos aos bancários acima do que é estabelecido em lei”, ressaltou a presidenta da Contraf-CUT. “É o reconhecimento de nossa CCT, o único acordo setorial que abrange toda a categoria em todo o território nacional”, destacou Juvandia Moreira, ao ressaltar que estes são dois pontos importantes que precisam ser devidamente valorizados pela categoria.

Acordos individuais

Outro ponto de questionamento ao projeto foi a manutenção da possibilidade de acordos individuais para reduções salariais de 25%, 50% ou 70%, sem participação sindical. Mas o relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), acionado, já validou essa modalidade de acordo.

“Sem a mediação dos sindicatos nos acordos individuais, pode haver uma grande pressão dos patrões sobre os empregados não só no assunto da jornada e do salário, mas nos contratos em geral”, observou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, o Jefão. “Já conhecemos essa história de acordo individual e sabemos da discrepância da correlação do poder do empregador sobre o empregado”, completou.

As centrais sindicais e os partidos de oposição conseguiram articular a aprovação da redução do valor mínimo para que seja necessária a intermediação dos sindicatos na realização de acordos. Pela proposta do governo, as empresas poderiam fazer acordos individuais ou coletivos com todos os trabalhadores que ganhassem menos do que R$ 3.000 sem a intermediação dos sindicatos. Agora, somente aqueles que ganham menos do que R$ 2.000 não terão auxílio de sua entidade de representação.

“Foi um grande avanço conseguirmos reduzir o valor mínimo para ampliar o número de trabalhadores que terão essa proteção, mas defendemos que todos os trabalhadores tenham o auxílio obrigatório dos sindicatos na hora de fazer acordo com os empregadores e já solicitamos aos senadores emendas neste sentido”, explicou Juvandia.

7ª e 8ª horas

A presidenta da Contraf-CUT, no entanto, lamenta a inclusão de um item na MP 936 que altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da jornada de trabalho dos bancários.

A mudança introduzida por deputados da base governista não altera o caput do artigo 224 da CLT, que determina que “a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”, mas promove uma alteração no parágrafo segundo do artigo 224.

A alteração se dá na redação do parágrafo segundo, que, da forma como foi aprovada na Câmara, diz que “as disposições do caput deste artigo não se aplicam aos demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal que receberem gratificação de função não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª (sétima) e a 8ª (oitava) horas trabalhadas.”

O texto em vigência diz que “as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”

“Em dezembro de 2019 assinamos um aditivo à nossa CCT que proíbe qualquer alteração na jornada da categoria. Surpreende-nos a inclusão desta alteração no texto da MP 936”, disse a presidenta da Contraf-CUT. “Já conversamos com os senadores dos partidos progressistas para tentar retirar isso do texto. Mas, assim como fizemos quando quiseram alterar a jornada com a MP 905, vamos cobrar dos bancos o cumprimento da CCT, que prevê a não alteração da jornada dos bancários”, completou.

Fonte: Contraf-CUT

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, que assessora a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) é veementemente contra a postura do banco público de cobrar metas dos empregados em plena pandemia de coronavírus (Covid-19) e enquanto acontece o pagamento do Auxílio Emergencial. O anúncio foi feito em reunião virtual, na tarde de quarta-feira (3), pela vice-presidência da Rede de Varejo (Vired) em conjunto com a vice-presidência de Varejo (Vimov).

“O banco trata as metas como se estivéssemos em situação de normalidade e não em meio a uma pandemia. Os empregados já estão bastante desgastados com o atendimento para a população, em especial devido ao auxílio emergencial, que é bastante esgotante e paralelo a isso ainda tem o medo de serem contaminados e de contaminarem os seus familiares”, afirmou a secretária de Cultura e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

Fabiana lembra que a postura contraria os compromissos firmados pelo banco público, desde o início da pandemia. Em março, a direção da Caixa havia se comprometido a suspender a cobrança de metas durante a pandemia de coronavírus. Já no começo de abril, em documento, a vice-presidência de Varejo havia afirmado que “nenhuma unidade ou empregado terá impacto na sua carreira em razão dos resultados observados enquanto durar esta fase de confinamento”. Depois, no início de maio, havia comunicado a suspensão da GDP.

“Gerentes têm chegado nas unidades antes das sete horas, os empregados passam o dia todo gerando token para pagamento de Auxílio Emergencial, como os colegas vão cumprir as metas?”, questionou a secretária da Cultura.

Relaxamento das medidas de segurança

Ao mesmo tempo em que volta com a cobrança das metas, a Caixa também relaxa as medidas de segurança relacionadas à saúde de seus empregados, com o retorno de trabalhadores de áreas-meio que estavam em sistema de teletrabalho e mudanças nas regras de afastamento dos terceirizados.

Fonte: Contraf-CUT

Na contramão da luta contra a discriminação e o preconceito racial que acontece em todo o mundo, após o assassinato de George Floyd pela policia americana, o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, se referiu ao movimento negro como “vagabundos” e “escória maldita”, durante uma reunião com assessores, no dia 30 de abril.

O motivo da reunião era tratar do desaparecimento de um celular corporativo de Camargo. Na gravação ele se mostrou irritado com a cobrança do ressarcimento do aparelho.  Nas falas, ele afirma que estava afastado judicialmente do cargo quando o celular sumiu e sugeriu que algum dos “vagabundos” do movimento negro tivesse planejado o furto proposital com o objetivo de prejudicá-lo.

“Qualquer um. Eu exonerei três diretores nossos assim que voltei. Qualquer um deles pode ter feito isso. Quem poderia? Alguém que quer me prejudicar, invadindo esse prédio aqui pra me espancar. Quem poderia ter feito isso? Invadindo com a ajuda de funcionários daqui. O movimento negro, os vagabundos do movimento negro, essa escória maldita”, afirmou o presidente da Fundação Cultural Palmares.

Para o secretário de Combate ao Racismo da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Almir Aguiar, a Fundação Cultural Palmares é uma entidade pública brasileira instituída pela lei e tem em suas finalidades: promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira; certificar quilombos; participar do licenciamento de obras de infraestrutura; e fomentar a cultura afro-brasileira.  

Mas, o novo presidente nega racismo no Brasil. “Infelizmente, o presidente da Fundação Palmares foi colocado neste cargo para retroceder a luta do povo negro. Enquanto o mundo vem debatendo o racismo e a violência policial contra negros, ele surge contra as cotas raciais, chama o movimento negro de escória maldita, xinga o Zumbi dos Palmares, é contra o Dia Nacional da Consciência Negra e disse que a escravidão foi benéfica. Esse negro que assumiu o papel sujo proposto por Jair Bolsonaro, foi promovido ao posto de “capitão do mato”, e teve a ousadia de criar um selo de “não racista” que, segundo o próprio, será concedido às pessoas que são injusta e criminosamente tachadas de racistas. Eu proponho que nossos parlamentares façam algum tipo de representação no Ministério Público Federal, para ele ressarcir os cofres públicos, todo o valor gasto nessa imundice de selo”, afirmou Almir Aguiar.

Fonte: Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, nesta quarta-feira (3), às entidades de direitos humanos e de trabalhadores, uma nota de repudio ao assassinato de George Floyd, vítima de violência policial e racismo, nos Estados Unidos.

No documento, a Confederação se solidariza com o movimento negro americano contra a violência policial contra os negros e também denuncia a discriminação, o preconceito racial no Brasil e a violência policial constante.

Segundo o Anuário da Violência, que compila e analisa dados de registros policiais sobre criminalidade, sistema prisional e gastos com segurança pública no Brasil, em 2019 o levantamento indicou que 75,4% das vítimas pelas polícias brasileiras eram negras.

De acordo com o secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT, Almir Aguiar, é preciso combater a desigualdade e o preconceito existentes no mundo. “São negros e negras que são assassinados todos os dias por policiais. Tanto nos Estados Unidos, quanto no Brasil, os dados de crimes contra o povo negro são alarmantes e revelam ainda mais a desigualdade e o preconceito”, afirmou.

Veja a nota enviada pela Contraf-CUT à A Philip Randolph Institute (APRI), United Steelworkers (USW), Federação Americana do Trabalho e Congresso de Organizações Industriais (AFL-CIO) e demais entidades de direitos humanos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), através de sua Secretaria de Combate ao Racismo, vem através desta, manifestar a nossa solidariedade à família, aos amigos e a todo o povo negro americano pela morte de George Floyd, assassinado em um triste episódio que é fruto da violência policial e do racismo, levando a morte de mais um cidadão negro.

Acompanhamos no Brasil com grande consternação as cenas dessa violência que levou George ao óbito. Situações similares têm se repetido ao longo da história, como nos casos das mortes de Michael Brown em 2014, Walter Scott e Freddie Gray em 2015, Philando Castile em 2016 e tantas outras pessoas da raça negra.

A nossa Confederação, representante da categoria bancária em nosso país, repudia toda forma de violência contra o povo negro e lembramos que no Brasil, a situação também é extremamente grave, com números ainda mais estarrecedores da polícia que mais mata no mundo. Segundo o Anuário da Violência, que compila e analisa dados de registros policiais sobre criminalidade, sistema prisional e gastos com segurança pública no Brasil, em 2019 o levantamento indicou que 75,4% das vítimas pelas polícias brasileiras eram negras, situação claramente agravada pela postura e política discriminatória e violenta contra as comunidades mais pobres do Governo Bolsonaro.

Encerramos esta nota de pesar e repúdio, recorrendo às celebres palavras do pastor americano Martin Luther King, reafirmando a importância da luta em defesa do fim da violência policial e do racismo no mundo:

“O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”.

Nossos sentimentos e solidariedade,

Almir Aguiar

Secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT

Juvandia Moreira

Presidenta

Fonte: Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) assinou nesta semana um “Protocolo de Intenções” com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Caixa Econômica Federal para a adoção de práticas na prevenção de contaminação da COVID-19 no acesso aos serviços bancários.

“A celebração deste protocolo de intenções é um grande avanço, uma vez que o banco precisará cumprir uma série de medidas que cobramos desde o início das negociações sobre as ações de prevenção à Covid-19, em todo o Brasil, sem nenhuma diferenciação por estado ou região. O que nivela as ações no país todo”, afirmou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira. “O documento impede ainda adoção de práticas prejudiciais à saúde dos empregados e que o movimento sindical é radicalmente contra, como a ampliação do horário de atendimento nas agências e o trabalho aos sábados e domingo frequentemente”, completou.

A Caixa irá melhorar as práticas já existentes. Caso haja aglomerações e o banco precise elaborar cronograma de abertura antecipada das agências, estender o horário de funcionamento ou atendimentos aos sábados e feriados, o banco deverá observar a jornada legal ordinária dos bancários e os termos previstos no Acordo e na Convenção Coletiva de Trabalho, ou dialogadas nas comissões de crise.

“Isso é importante, pois existem casos de bancários trabalhando até 15 horas por dia, em total desacordo com a legislação vigente e os acordos coletivos estabelecidos” observou a secretária de Cultura e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “Todo o cenário reforça a importância da Caixa 100% pública e o quão necessária ela é para a sociedade. Mas, temos preocupação com os empregados e a forma de trabalho até então adotada está levando os trabalhadores à exaustão e ao adoecimento, sem contar o risco ao coronavírus”, concluiu Fabiana.

Veja abaixo as medidas que a Caixa deve adotar ou, se preferir, leia a íntegra do Protocolo de Intenções” firmado entre o MPT, o MPF, a Caixa e a Contraf-CUT.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2020

Protocolo de Intenções que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à adoção de boas práticas na prevenção de contaminação da COVID-19 no acesso aos serviços bancários.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

  • 2. Para fins de consecução do objeto do presente Protocolo de Intenções, os partícipes assumem os seguintes compromissos:
  • 2.1. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, envidar esforços no sentido de melhorar constantemente as práticas atualmente já existentes, e outras aqui previstas, dentro de suas possibilidades, no sentido de:
  • 2.1.1. Revisar, por agência, plano de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para seus empregados;
  • 2.1.2. Revisar os Planos de Prevenção de Riscos Ambientais, por agência, prevendo as reformas de engenharia necessárias para a prevenção de riscos, como redimensionamentos de áreas de trabalhos ou instalação de barreiras.
  • 2.1.3. Adotar medidas efetivas para a proteção dos empregados e terceirizados das agências bancárias, tanto para as atividades internas como externas, adotando, entre outras, principalmente aquelas que sejam mais efetivas ou que venham ser desenvolvidas e receituadas pelos organismos nacionais e internacionais de saúde, como:
  • 2.1.3.1. Disponibilização de álcool gel 70, máscaras de proteção e proteção acrílica nas áreas de atendimento, e luvas a depender das atividades exercidas, que exijam este tipo de proteção;
  • 2.1.3.2. Afastamento de adolescentes menores de idade, com ou sem trabalho remoto, sem prejuízo de vencimentos, principalmente estagiários, considerando-se a insalubridade e o risco de contaminação decorrentes do quadro pandêmico de COVID 19;
  • 2.1.3.3. Afastamento, ou colocação em trabalho remoto, de empregados e terceirizados, sem prejuízos de vencimentos, que estejam entre o denominado grupo de risco, como pessoas idosas, obesas, com problemas respiratórios 3 crônicos, problemas renais crônicos e outras comorbidades que agravem os riscos decorrentes da COVID 19;
  • 2.1.3.4. Afastamento imediato de empregados e afastamento ou recomendação de afastamento de terceirizados, sem prejuízo de vencimentos, que apresentem sintomas, testem positivo ou apresentem indícios de contaminação, de acordo com os protocolos médicos, com higienização imediata da respectiva agência bancária;
  • 2.1.3.5. Limitação de ingresso de clientes e usuários nas agências e locais de autoatendimento, possibilitando a distância preconizada pelos organismos de saúde nacional e internacional;
  • 2.1.3.6. Manutenção da distância mínima preconizada pelos organismos de saúde nacional e internacional no atendimento dos clientes pelos bancários, em simultaneidade com as demais medidas de proteção;
  • 2.1.4. Em casos excepcionais, como hipóteses de grandes aglomerações que destoem do movimento normal, elaborar planejamento e cronograma de abertura antecipada de agências, extensão de horários e/ou atendimentos em sábados e feriados.
  • 2.1.4.1. Em qualquer hipótese, deverá ser observada a jornada legal ordinária dos bancários, bem como aquelas decorrentes de acordos e convenções coletivas ou dialogadas nas comissões de crise.
  • 2.1.5. Definir horários/dias de atendimento prioritário a grupos por faixa etária ou outro critério de modo a evitar aglomerações;
  • 2.1.6. Garantir atendimento preferencial, às pessoas assim qualificadas por lei, bem como àquelas componentes de grupo de risco da COVID 19, como idosos, obesos, pessoas com problemas respiratórios, com doença renal ou qualquer outra comorbidade considerada agravante da doença.
  • 2.1.7. Divulgar campanhas publicitárias de desestímulo à ida às agências, e com enfoque nas probabilidades de contaminação por COVID 19, e necessidade de autocuidado e de medidas preventivas, valendo-se de panfletos a serem entregues aos usuários, cartazes nas agências, carros de som e, quando necessário, de outros meios alternativos, além da difusão em televisão e rádio.
  • 2.1.8. Envidar esforços na sensibilização do Ministério da Cidadania para que este avalie a possibilidade da celebração de convênios entre o órgão e entes/entidades parceiros, com a finalidade de viabilizar o cadastramento de beneficiários por meio dos CRAS.
  • 2.1.9. Envidar esforços para implementar, por ação própria, ou mediante convênio ou termo de cooperação técnica ou ação articulada com os Municípios e Prefeituras para a organização das filas, com:
  • 2.1.9.1. A demarcação (sinalização material) de lugares, dentro e fora das agências, inclusive locais de autoatendimento, como a marcação no chão, com distância de segurança definida pelos organismos nacionais e internacionais de saúde;
  • 2.1.9.2. Solicitar às autoridades locais a liberação das vias públicas, e desvio do trânsito, para garantir a segurança dos usuários, conforme a dimensão das filas e a quantidade de usuários;
  • 2.1.9.3. Utilização de espaços, como ginásios esportivos ou locais, para o atendimento, total ou parcial em relação aos serviços, observadas as normas de proteção quanto à Covid19 em relação aos bancários, usuários e demais pessoas envolvidas no processo de organização e atendimento;
  • 2.1.9.4. Concessão de cadeiras/assentos para os usuários durante o tempo de permanência na fila;
  • 2.1.9.5. Adoção de medidas para garantia de proteção e abrigo contra luz solar, chuvas ou outras intempéries climáticas;
  • 2.1.10. Utilizar, dentro dos limites de segurança, pessoal de vigilância ou similar para a organização das filas, envidando-se esforços para a garantia de presença de, no mínimo dois vigilantes por agência;
  • 2.1.11. Promover o acesso controlado da entrada e saída de clientes nas agências, casas lotéricas e correspondentes bancários, para limitar o fluxo de pessoas, de modo que seja possível manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
  • 2.1.12. Disponibilizar para o acesso às agências e instituições conveniadas álcool em gel 70 por cento para todos os usuários;
  • 2.1.13. Orientar, verbal ou por escrito, como distribuição de panfleto explicativo nas filas, sobre quem tem direito ao benefício, requisitos e formas de cadastramento. Após o atendimento do item 2.1.8, para que contemple a informação quanto à possibilidade de cadastro nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS);
  • 2.1.14. Articular com as prefeituras a divulgação dessas informações para prevenir aglomerações, inclusive com exposição sonora nos municípios que estiverem com restrição de circulação.
  • 2.1.15. Desenvolver mecanismos de distribuição de senhas e divulgação de tempo de atendimento em tempo real ou filas virtuais, ou com lapso temporário demarcado, nas agências e localidades onde tecnicamente viável.
  • 2.1.16. Promover o atendimento remoto ao público para o esclarecimento de dúvidas, disponibilizando números de telefone de acesso gratuito;
  • 2.1.17. Desenvolver rotas de atendimento para os “Caminhões Caixa” priorizando comunidades carentes e prevenção de aglomerações;
  • 2.1.18. Envidar esforços para auxiliar, por ação de seus empregados e meios próprios, quando possível, na realização do cadastramento;
  • 2.1.19. Envidar esforços, como convênio com outras instituições financeiras e utilização de sua rede de correspondentes e casas lotéricas para fins de descentralização do pagamento do auxílio emergencial do Governo Federal, na forma da lei, orientando-se para observância nos seus respectivos locais e estabelecimentos das mesmas condições constantes deste Protocolo de Intenções;
  • 2.1.20. Envidar esforços para promover alterações no aplicativo “CAIXA TEM” e nos canais de atendimento virtual para que conste de forma mais clara o motivo de indeferimento do benefício;
  • 2.1.21. Reforçar os canais de comunicação, com possibilidade de criação de canais específicos, conforme acordado entre as partes, entre a Superintendência da CEF e Departamento Jurídico com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público Federal para recebimento de comunicação sobre notícias, denúncias, instauração de Notícia de Fato ou de qualquer procedimento investigatório, para a tomada das providências pertinentes em prazo razoável e compatível com a gravidade da situação.

Fonte: Contraf-CUT