A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú cobrou a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados infectados pela Covid-19. A reivindicação foi enviada em ofício à Superintendência de Relações Sindicais, na noite de quinta-feira (4).
A COE se baseia no fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que a contaminação por Coronavírus se caracteriza como acidente de trabalho, após uma Medida Provisória ter criado uma norma falando o contrário. “Entende-se que, mesmo adotadas as medidas de prevenção, há o risco de contaminação, tanto nos percursos de suas residências ao até o local de trabalho, bem como em contato com os clientes e colegas no ambiente de trabalho”, diz um trecho do documento.
Jair Alves, coordenador da Coe Itaú, lembrou que, apesar do rodízio dos profissionais de vigilância privada a serviço do banco, estes, não raro, são transferidos para outra unidade, o que expande o risco de contaminação a outros. “Por isso, reiteramos a necessidade de estabelecimento de protocolo para a realização de testes dos trabalhadores e das trabalhadoras do banco. A testagem dos trabalhadores expostos ao contágio dever ser realizada com frequência, a cada oito dias, enquanto perdurar o estado de emergência e a pandemia do novo coronavírus. Tal protocolo deve ser estendido aos prestadores de serviço, contratados por empresa terceira, presentes no cotidiano do banco, com destaque aos vigilantes patrimoniais e ao pessoal responsável pelo asseio e conservação das áreas”, afirmou.
O ofício também aborda a suspensão da realização dos exames ocupacionais periódicos, clínicos e complementares do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO). “O trabalhador, antes de considerada sua condição de saúde através de exames pertinentes e laudo do médico assistente, têm recebido a informação de alta pela perícia do INSS, ou mesmo tendo indeferimento de pedido de benefício.”
Luaciana Duaerte, uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho (GT) de Saúde, explica que há casos nos quais os médicos assistentes indicam a incapacidade ao trabalho pela ausência de condições físicas e/ou psicológicas para retorno ao trabalho. Desta forma, o trabalhador não obtém o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo médico do trabalho, com registro de INAPTO, para assim fazer jus ao Adiantamento Emergencial de Salário nos Períodos Transitórios Especiais por Afastamento por Doença de trabalho, conforme prevê a clausula 57 da CCT 2018-2020. Frequentemente o retorno é indicado por perito credenciado ao INSS.
“O fato é que muitos trabalhadores que tem seu retorno ao trabalho contraindicado por médico assistente, recebem a indicação de alta médica pelo perito credenciado, mesmo que apresentem restrições especificadas em relatório do médico assistente, o que faz com que encontrem dificuldades para acessar os programas de readaptação, para o qual é exigido o exame de retorno ao trabalho. Ainda há ocorrência de pedido de gestores para o preenchimento de autodeclaração de saúde aos trabalhadores. O banco precisa se atentar para esta situação”, completou o outro coordenador do GT de Saúde, Carlos Damarindo.
Fonte: Contraf-CUT