Maio 08, 2025
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O adoecimento dos empregados da Caixa Econômica Federal causados pelos impactos da sobrecarga de trabalho, ameaças de retirada de função e a cobrança de metas abusivas foram alguns dos pontos abordados pelo GT Saúde do Trabalhador, grupo paritário formado por representantes dos trabalhadores e do banco. 

Previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, o Grupo para tratar das questões relativas à saúde do trabalhador, não se reunia desde março de 2018, quando foi debatido o agravamento dos problemas de saúde mental na empresa.  O movimento dos trabalhadores alertou para o crescimento do número de suicídios e para os casos de depressão, síndrome do pânico e outros graves problemas que atingem a categoria bancária, em especial os empregados da Caixa.

Na reunião, realizada nesta quarta-feira (20), a representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara, manifestou preocupação com o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP). 

“Conforme temos denunciado, a Caixa iludiu os empregados com o GDP, vendendo a ideia de que o programa seria um instrumento de aprimoramento dos empregados. Na verdade, o método utilizado agrava a comparação entre pessoas da mesma equipe, individualizando um trabalho que é coletivo; estabelece ranking interno, classificando os empregados de acordo com o desempenho individual; e gera alto estresse por conta do assédio, da pressão e da falta de empregados nas unidades”, explica a dirigente. Fabiana reivindicou que os reflexos do GDP na saúde do trabalhador sejam debatidos de forma mais aprofundada no GT. Solicitou ainda informações sobre adoecimento na Caixa e outros dados. 

Na reunião os representantes da empresa fizeram relato dos programas e ações para prevenir o adoecimento e melhorar as condições no ambiente de trabalho. Em 2018, segundo eles, pela primeira vez a prevenção do suicídio foi tratada no banco, com atividades no Setembro Amarelo - quando ocorre em todo o país ações de conscientização para prevenir o suicídio. Outra iniciativa destacada é o “coaching financeiro” para os empregados que enfrentam problemas emocionais por conta de super endividamentos.

Adoecimento crônico

Pesquisa Saúde do Trabalhador, encomendada em 2018 pela Fenae, revela adoecimento crônico dos empregados da Caixa. Um em cada três empregados da Caixa diz ter apresentado algum problema de saúde em decorrência do trabalho nos últimos 12 meses. Entre os que tiveram algum problema, 10,6% relataram depressão. Doenças causadas por estresse e doenças psicológicas representam 60,5% dos casos. Entre os que tiveram problemas, 53% precisaram recorrer a algum medicamento. Os remédios mais usados foram os antidepressivos e ansiolíticos (35,3%), anti-inflamatórios (14,3%) e analgésicos (7,6%).

O estudo revela o quanto o modelo de gestão do banco, a sobrecarga de trabalho e a ausência de uma política de saúde do trabalhador estão prejudicando a vida de milhares de pessoas e provocando um verdadeiro quadro de adoecimento crônico na categoria.

“A luta por saúde e melhores condições de trabalho é uma das nossas prioridades e nossa intenção é intensificar o debate  no GT sobre as questões que levam ao adoecimento da categoria e apresentar propostas para melhorar a qualidade de vida do trabalhador “, acrescenta Fabiana Uehara.

 

Fonte: Fenae

Os trabalhadores rurais serão os mais prejudicados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL). A emenda pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”. 

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, mas caso o Congresso Nacional aprove a reforma perversa de Bolsonaro, a idade mínima para os rurais requererem o benefício será de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Além disso, os rurais terão de contribuir por 20 anos e as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem e, portanto, não venderem nada, no período. 

Vale lembra que pela lei atual, os rurais precisam comprovar 15 anos de atividade rural por meio de documentos especiais como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Cédula Territorial Rural (CIR). É possível ainda comprovar a atividade com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria. 

Burocracia aumenta para trabalhadores do campo 

Com a reforma, Bolsonaro tira o direito constitucional dos rurais e os 20 anos exigidos para contribuição teriam de ser comprovados por meio das notas de comercialização. 

Segunda Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT, é um absurdo aumentar a burocracia para o trabalhador do campo. “Isso demostra o desrespeito do governo com uma categoria de extrema importância para a economia brasileira. A reforma despreza os trabalhadores rurais aumentando ainda mais a pobreza neste setor”, afirmou  

Para se ter uma ideia do tamanho da burocracia, no caso dos rurais que têm bloco de notas comprovando a comercialização dos produtos, a contribuição é hoje de cerca de 1,2% sobre o valor das notas. Se as contribuições não atingirem os R$ 600,00 previstos na PEC, os trabalhadores serão obrigados a complementar de outra maneira, como carnês, por exemplo. 

Uma grande maioria dos trabalhadores na região do Nordeste, por exemplo, que é obrigada a comercializar sem a nota, não terá como comprovar. Cerca de 60% das famílias não terão condições de recolher os R$ 600,00 ao ano e estarão automaticamente excluídas da Previdência.

Fonte: Contraf-CUT

A Participação nos Lucros e Resultados - PLR do Banco do Brasil referente ao segundo semestre de 2018, será paga aos funcionários no dia 07 de março.

O acordo coletivo prevê que o pagamento seja feito até 10 dias depois do pagamento dos acionistas  ou da assinatura do acordo coletivo.

Por dispositivos legais, a PLR não pode ser paga antes da distribuição aos acionistas. E, dado o histórico das negociações com os Sindicatos, o pagamento é feito no mesmo dia da distribuição aos acionistas. 

“A Contraf-CUT já fez a primeira reunião com o BB para analisar os critérios da distribuição e tão logo seja aprovada no Conselho Diretor divulgaremos a tabela com os percentuais que serão pagos no dia 7 de março, informa o Coordenador da Comissão de Empresa do Funcionários do BB, Wagner Nascimento.


 

Fonte: Contraf-CUT

O Bradesco foi condenado a pagar a diferença de valores de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para todos os bancários de Curitiba e região que foram incorporados do HSBC e receberam metade do valor da PLR em 2016.

À época da incorporação, o Bradesco repassou aos bancários oriundos do HSBC somente 50% do valor pago aos demais funcionários do banco alegando que a incorporação foi feita no dia 01 de julho e, por esse motivo, os incorporados teriam direito ao valor referente somente ao segundo semestre.

Conforme decisão da Juíza Suely Filippetto, titular da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, a regra da CCT define que o direito de PLR é referente ao período do exercício de um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2016.  “O pagamento proporcional diz respeito ao tempo de vigência do contrato laboral e não ao período em que vigente, de forma a fragmentar o lucro. O pagamento é proporcional, mas a base de incidência é o lucro auferido em todo o exercício”, escreveu na sentença.

A ação contempla todos os funcionários oriundos do HSBC, sindicalizados ou não, de Curitiba e região metropolitana, base territorial do Sindicato dos Bancários que pleiteou a ação, que receberam PLR referente ao exercício de 2016, mesmo os que atualmente não têm contrato de trabalho vigente com o Bradesco.

A advogada Jane Salvador de B. Gizzi, que atuou junto ao Sindicato dos Bancários de Curitiba e região na assessoria jurídica da ação, destaca que a Justiça do Trabalho entendeu que em razão da sucessão e transferência de contratos de trabalho dos empregados ao banco Bradesco, este assumiu as obrigações decorrentes desses contratos. “Mesmo o HSBC tendo tido prejuízo antes de ser vendido, o fato é que seus empregados foram transferidos ao Bradesco, passando a ser empregados do banco. Como o lucro líquido é apurado ao longo de todo o exercício de 2016 (ou seja, até 31.12.2016) e, como ao final desse período o Bradesco teve lucro (e a sucessão já tinha acontecido), o Bradesco tem a obrigação de pagar a mesma PLR para todos”, afirmou.

O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região atuou em diversas frentes para a defesa do emprego e dos direitos adquiridos dos funcionários do HSBC desde que foi anunciada a venda do banco e a via judicial é uma delas.  “Bastava o banco ter cumprido o acordo e a lei. Mas o Bradesco é um banco de difícil diálogo. Então, para garantir menos perdas aos bancários do extinto HSBC, o Sindicato de Curitiba buscou os meios jurídicos. Obviamente que o banco deve recorrer dessa decisão, demonstrando mais uma vez seu desrespeito e descaso com os trabalhadores”, esclarece Cristiane Zacarias, representante do Paraná na COE Bradesco.

A dirigente explica que antes da finalização da fusão, o movimento sindical promoveu diversas ações: “Fizemos contato com o banco, paralisação, audiência pública na assembleia legislativa, reunião na Prefeitura de Curitiba, o sindicato contatou a Associação Comercial, esteve em Brasília denunciando para os parlamentares, ato em frente ao Banco Central, reunião, entrou no processo de avaliação da fusão no Cade, lutas no meio político para defender os empregos. A gente tentou de toda a maneira, toda possibilidade de apoio e ajuda, para fazer a defesa dos direitos e dos empregos desses bancários. Muitos casos que a gente não consegue avançar e conversar com o banco, a gente ajuizou ações para garantir o que está na lei”, relembra Cristiane.

Regra da PLR de 2016

Naquele ano, todos os funcionários do Bradesco receberam PLR equivalente a 2,2 salários (salário + verbas salariais fixas) até o teto de R$ 25.769,88, menos os que vieram incorporados do HSBC, que receberam somente 50% do valor devido.

A CCT também estabeleceu o pagamento de uma parcela adicional da PLR equivalente a 2,2% do lucro líquido do Bradesco naquele ano distribuídos linearmente entre os trabalhadores, respeitando um teto de R$ 4.367,07, e novamente os bancários oriundos do HSBC receberam metade do valor pago aos demais funcionários.

Fonte: Fetec PR

A taxa de desemprego do quarto trimestre de 2018 foi de 11,6%, ou 0,3 ponto percentual menor do que a do trimestre anterior (11,9%), atingindo 12,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Além da queda pífia, outros dados sobre desemprego, desalento e subtutilização da força de trabalho, divulgados nesta sexta-feira (22), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que depois do golpe de 2016, a vida da classe trabalhadora brasileira só piorou.

O desemprego registrou a maior alta dos últimos sete anos em 13 capitais do país em 2018 – dezenove capitais tiveram índice de desemprego maior que a média nacional de 12,3% no ano passado. 

Em apenas seis das 27 unidades da federação, a taxa de desemprego do 4º trimestre do ano passado caiu em relação ao 3º trimestre de 2018. As menores taxas foram registradas em Santa Catarina (6,4%), Mato Grosso (6,9%) e Mato Grosso do Sul (7,0%). Já as maiores taxas de desemprego foram registradas no Amapá (19,6%), Bahia (17,4%), e Alagoas (15,9%).

O total de trabalhadores e trabalhadoras subutilizados (desempregados os subocupados por insuficiência de horas e a força de trabalho potencial) no 4º trimestre do ano passado foi de 26,96 milhões. O total de desalentados,pessoas com 14 anos ou mais de idade que desistiram de procurar emprego depois de muito tentar se recolocar no mercado de trabalho foi de 4,70 milhões. Os estados que têm mais desalentados são Bahia (804 mil pessoas) e Maranhão (512 mil).

Os sem carteira

No quarto trimestre de 2018, trabalhavam sem carteira assinada 11,5 milhões (74,1%) dos trabalhadores da iniciativa privada.  Os menores percentuais dos sem carteira foram encontrados nas Regiões Nordeste (59,9%) e Norte (61,9%); o maior estava no Sul (82,9%).

Total de ocupados

93 milhões de pessoas estavam ocupadas no 4º trimestre de 2018, sendo 67,1% de empregados (incluindo empregados domésticos), 4,9% de empregadores, 25,6% de pessoas que trabalharam por conta própria e 2,3% de trabalhadores familiares auxiliares.

As regiões Norte (33,2%) e Nordeste (29,0%) apresentaram os maiores percentuais de trabalhadores por conta própria. Já o Distrito Federal (20,4%), São Paulo (21,5%) e Santa Catarina (21,8%) apresentaram as menores taxas. Por Unidades da Federação, os maiores percentuais de trabalhadores por conta própria foram do Pará (35,1%), Maranhão (33,2%) e Amazonas (34,0%), enquanto os menores ficaram com o Distrito Federal (20,4%), São Paulo (21,5%) e Santa Catarina (21,8%).

Mulheres têm menor nível de ocupação que os homens

No 4° trimestre de 2018, as mulheres eram maioria tanto na população em idade de trabalhar no Brasil (52,4%), quanto em todas as Grandes Regiões. Porém, entre as pessoas ocupadas, predominavam os homens no Brasil (56,1%) e em todas as regiões, sobretudo na Norte, onde os homens representavam (60,2%).

O nível da ocupação dos homens no Brasil foi de 64,3% e o das mulheres de 45,6%, no 4º trimestre de 2018. O comportamento diferenciado deste indicador entre homens e mulheres foi verificado nas cinco Grandes Regiões, com destaque para a Norte, onde a diferença entre homens e mulheres foi a maior (22,9 pontos percentuais), e para o Sudeste, com a menor diferença (17,7 pontos percentuais).

Já na população desocupada, no quarto trimestre de 2018, as mulheres eram maioria (52,1%). Em quase todas as regiões, o percentual de mulheres na população desocupada era superior ao de homens. A exceção foi a região Nordeste (49,1%). Na Região Centro-Oeste, o percentual das mulheres foi o maior: elas representavam 55,8% das pessoas desocupadas.

A taxa de desocupação no Brasil, no 4º trimestre de 2018, foi de 11,6%, mas com diferenças significativas entre homens (10,1%) e mulheres (13,5%). Este comportamento foi observado nas cinco Grandes Regiões. As mulheres também se mantiveram como a maior parte da população fora da força de trabalho, tanto no país (64,7%) tanto em todas as regiões.

Taxa de desocupação para pretos e pardos é maior que a taxa nacional

O contingente dos desempregados no 1º trimestre de 2012 era de 7,6 milhões de pessoas, quando os pardos representavam 48,9% dessa população, seguidos dos brancos (40,2%) e dos pretos (10,2%). No 4º trimestre de 2018, esse contingente subiu para 12,2 milhões de pessoas e a participação dos pardos passou a ser de 51,7%; a dos brancos reduziu para 34,6% e dos pretos subiu para 12,9%.

Rendimento médio permaneceu estável em todas as regiões

No 4º trimestre de 2018, o rendimento médio real foi estimado em R$ 2.254. Este resultado apresentou estabilidade tanto em relação ao trimestre imediatamente anterior (R$ 2.237) e também em relação ao mesmo trimestre do ano anterior (R$ 2.241). Nas Grandes Regiões, também houve estabilidade estatística nessas duas comparações.

Subutilização

A população desalentada é definida como aquela que estava fora da força de trabalho por uma das seguintes razões: não conseguia trabalho adequado,  não tinha experiência ou qualificação, ou era considerado muito jovem ou idosa, ou não havia trabalho onde que residia – e que, se tivesse conseguido trabalho, estaria disponível para assumir a vaga. Ela faz parte da força de trabalho potencial.

Fonte: CUT

O combate à especulação imobiliária e a cobrança da participação dos bancos privados também devem ser pautas das políticas públicas para garantir o direito à moradia. Essa é a avaliação de especialistas que buscam enfrentar o senso comum de que "só quem acessa a moradia digna, é quem pode pagar".

O seminário 'O Direito de Morar e o Mercado Imobiliário', desta quarta-feira (21) contou com a participação de integrantes de movimentos de moradia, especialistas em urbanismo e trabalhadores do setor financeiro.

Apesar do artigo 6º da Constituição Federal de 1988 garantir a moradia como um direito de todo o cidadão, o déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Secretaria Municipal de Habitação, é de cerca de 360 mil famílias, enquanto há aproximadamente 290 mil imóveis ociosos.

"Apesar de sermos uma das maiores economias do mundo, nós temos um mercado imobiliário que não atende nem 50% da população. Aqui, quem precisa de subsídio é a maioria. Porque temos um mercado imobiliário altamente especulativo", afirmou Ermínia Maricato, coordenadora do BRCidades, professora da Universidade de São Paulo (USP) e ex-secretária municipal de Habitação de Desenvolvimento Urbano de São Paulo. 

Gustavo Tabatinga, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) acredita que para além da Caixa Econômica Federal, que é um banco público, os bancos privados também devem ter uma função social.

"A gente não discute só a questão da Caixa Econômica como empresa que deve atender a moradia popular, mas o sistema financeiro inteiro deve ter essa função social. Eles operam no país sem deixar que a sociedade se aproprie das atividades", disse.

Uma política pública de moradia digna, não se restringe a construção casas. Deve também lidar com a especulação imobiliária e enfrentar as altas exorbitantes dos alugueis, comentou Josué Rocha, coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). "Apesar das milhares de casas construídas, o déficit não caiu. Foi enfrentado o problema da falta de moradia, mas aumentaram o preço do aluguel. É uma lógica de especulação", acrescentou.

As ocupações do MTST também cumprem um papel de denúncia, explicou Josué. Como exemplo, ele citou uma gleba ocupada pelo movimento, em 2014, no bairro de Itaquera. Apesar de a área de mais de 130 mil metros quadrados estar inserida no perímetro urbano, o terreno estava inscrito como propriedade rural, e por isso pagava apenas R$ 57 anuais de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.

Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, destaca que todos os direitos da vida do trabalhador se relacionam, por isso, quando se discute direitos trabalhistas é necessário também abordar moradia, educação, transporte e previdência. "Os bancos privados não financiam a moradia, só pensam em aumentar os lucros. Pior do que isso, eles não fazem investimento na agricultura e moradia porquê não tem vantagem financeira."

Fonte: Rede Brasil Atual

A proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência apresentada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, na quarta-feira (20), transforma a aposentaria integral dos brasileiros em uma realidade inatingível.  Além disso, com ela, os aposentados perderão o direito ao recolhimento do FGTS (8%) e a indenização compensatória (40% sobre saldo do FGTS) no momento da demissão.

Caso a reforma seja aprovada, a alíquota de 8% recolhido pelo empregador a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deixa de ser obrigatória para o trabalhador ou trabalhadora que estiver aposentado.

Para Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a medida é mais uma forma de beneficiar as empresas, uma vez que não serão mais obrigadas a pagar a multa quando houver demissão de aposentados. “Este ponto é muito prejudicial e compromete o FGTS. Esta proposta de que as empresas não precisam pagar a multa de 40% do FGTS, beneficia os empresários, o mercado financeiro, banqueiros e ricos. A mesma velha história”, indignou-se.

Já o valor de 40% sobre o saldo do FGTS no momento da demissão deixa de ser devido para qualquer trabalhador aposentado (seja ele aposentado antes ou depois da PEC), segundo a proposta. De acordo com Juvandia, a proposta compromete vários direitos do trabalhador. “Ela prejudica os trabalhadores e retira a proteção social de quem mais precisa, que é o trabalhador aposentado”, afirmou.

Entenda as mudanças caso a PEC seja aprovada:

Aumento de tempo de contribuição para homens e mulheres

De acordo com a emenda, para que o cidadão brasileiro tenha acesso a aposentadoria integral será necessária a combinação da idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 40 anos de contribuição, o que é quase impossível. Com o enfraquecimento da legislação trabalhista nos últimos anos e, agora, com a reforma trabalhista, serão raros aqueles que alcançarão os 40 anos de contribuição. O que torna quase que extinta a figura do segurado do INSS que recebe 100% do salário de contribuição.

Além de idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres, a proposta fixa um período mínimo de 20 anos de contribuição. Hoje são 15 anos de colaboração para quem se aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por contribuição, sem idade mínima. 

Aumento de tempo de contribuição para o trabalhador rural  

Para a presidenta da Contraf-CUT, todos os pontos apresentados da reforma são muito prejudiciais. Dentre eles, vale ressaltar que a aposentadoria rural se torna inalcançável. “A PEC cobrará contribuição individual do trabalhadora e trabalhador rural. Isso só mostra o grau de desconhecimento e descompromisso desse governo com os mais pobres. Ignoram a situação dos trabalhadores rurais”, argumentou.

Regime de Capitalização

Como alternativa ao sistema atual, a nova reforma também menciona o sistema de capitalização, com garantia de salário mínimo mediante fundo solidário, e uma falsa possibilidade da camada nacional, que promete de forma ilusória maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição. Para Juvandia, essa é uma justificativa para aliviar os custos das empresas. “Cria o regime de capitalização para enriquecer ainda mais os privilegiados lucros dos banqueiros, sem pensar em nenhum momento no trabalhador. Ou seja, uma exploração sem fim”, contestou.

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Fonte: Contraf-CUT

A PEC da "reforma" da Previdênciaenviada ao Congresso pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) nesta quarta-feira (20), traz embutido o aumento da carga tributária para os trabalhadores. A avaliação é de Wagner Balera, diretor dos cursos de pós-graduação de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e ex-procurador federal no Instituto Nacional do Seguro Social.

"Eu não vi na PEC nada sobre aumento de alíquota de contribuição das empresas à Previdência. Só dos trabalhadores. Se não aumenta a contribuição empresarial, significa que a conta está sendo paga somente pelo trabalhador", afirma. "Não será razoável que apenas o segurado seja o único responsável neste mundo pela ruína da Previdência. Isso é o fim da picada."

O especialista defende que, se houver aumento na contribuição dos trabalhadores, terá de haver proporcionalmente aumento na contribuição das empresas. "Na prática isso significa que está havendo aumento de imposto, sendo que, quando candidato (Jair Bolsonaro) disse que não haveria aumento de impostos. Mas vai ter aumento de contribuição."

Só o trabalhador paga a conta

Na sua avaliação, a PEC até que tem virtudes, como acabar com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) na Previdência. Pelo mecanismo,  o governo federal pode usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Só em 2018, com Temer, o sistema previdenciário perdeu R$ 120 bilhões. Mas não cria alternativas para o financiamento em substituição aos que estão sendo retirados.

"É o samba do crioulo doido. Faltou debater mais profundamente a criação de mecanismos razoáveis e mais distributivos para financiar a seguridade. Poderiam, por exemplo, destinar ao setor toda a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ou recriar cotas cobradas em todos os serviços públicos, no imposto de renda, de importação, loterias. Há potencial de arrecadação", afirma.

Aprovado em dezembro, um parecer do relator deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) para a reforma tributária extingue oito tributos federais. Entre eles, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), segundo tributo que mais arrecada no país. A contribuição incide sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social (previdência social, saúde e  assistência social). E a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), que incide sobre sobre o lucro das empresas, inclusive auferidos no exterior.  

Fim da multa sobre o FGTS

Balera avalia que a PEC "tem jabutis" – um jargão no meio parlamentar que significa enxerto de emendas de redação sem relação com o tema central da medida. Entre eles, destaca o fim do pagamento de multa sobre o FGTS em caso de demissão de trabalhador aposentado.

"Agora resolveram gongar o trabalhador aposentado com o fim da multa do fundo de garantia, que não é previdência, é uma indenização pelo fato da dispensa. Espero que o Congresso retire isso do projeto".

 

 

Fonte: Rede Brasil Atual

Conquista da luta do movimento dos empregados da Caixa Econômica Federal, a promoção por mérito contemplou em 2019 cerca de 96% dos trabalhadores considerados promovíveis. Os resultados da sistemática de avaliação foram avaliados durante reunião da Comissão Paritária (que discute os critérios da sistemática 2019/2020), que ocorreu nesta quinta-feira (21), em Brasília (DF).

Os representantes dos trabalhadores reafirmaram no encontro a importância desse instrumento de ascensão no Plano de Cargos e Salários (PCS) e cobraram que seja assegurada no mínimo a média histórica de 1,1 delta por empregado. O delta (referência salarial no Plano de Cargos e Salários) equivale a um aumento de 2,34% no salário padrão do empregado.

Os empregados da Caixa já receberam desde o dia 20 de janeiro os valores referentes a promoção por mérito 2019, tendo como ano base 2018.

Os representantes dos empregados na comissão paritária solicitaram à Caixa mais informações sobre os impactos da sistemática adotada em 2018. A empresa argumentou que o repasse de alguns dados, como reflexo na folha de pagamento por exemplo, depende do fechamento do balanço do banco.

"Cobramos da Caixa agilidade na prestação das informações solicitadas, para que os empregados conheçam o mais rápido possível os critérios acordados para a promoção por mérito 2019/2020, e tenham tempo adequado para cumprí-los", disse o coordenador da comissão, João Paulo Pierozan, diretor da Federação dos Bancários do Paraná (Fetec-CUT/PR).

Ficou definido que até 14 de março as informações disponíveis serão encaminhadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma nova reunião para iniciar os debates da sistemática para 2020 foi agendada para 9 de abril. A Caixa alegou que ainda não dispõe de alguns dados, que são vinculados ao balanço do banco. 

Histórico

A ascensão na Caixa tem sido assegurada com muita luta do movimento dos trabalhadores. Forma de progressão no PCS, junto com a promoção por antiguidade - que é devida ao empregado a cada dois anos - a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizado pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salariais, são de R$ 2.827,00 e R$ 3.631,00 respectivamente (valores atuais).

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832,00 e a última (248) R$ 8.276,00, diferença de R$ 5.444,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta por merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.

Fonte: Fenae

Após o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ,) prometer empenho pela aprovação da reforma da Previdência e dizer que "todo mundo consegue trabalhar até os 80 anos", à Globo News, um ajudante de pedreiro publicou nas redes sociais um vídeo em que desafia o parlamentar, "convidando" Maia a trabalhar um mês ao seu lado.  

"Se você passar 30 dias trabalhando aqui, eu abro mão da aposentadoria. Ele disse que um homem pode trabalhar até os 80 anos, então vem passar 30 dias comigo, comendo marmita e batendo concreto. Se você conseguir, eu trabalho até morrer sem me aposentar", afirma no vídeo, enquanto mistura a massa de cimento, areia e pedras.

O pedreiro protesta contra a proposta de reforma da Previdência  que exige 40 anos de contribuição para que um trabalhador consiga se aposentar com 100% da média dos salários de todo esse período. 

Maia afirmou nesta quarta-feira (20) que a tramitação da reforma da Previdência será iniciada já na próxima terça (26), quando será instalada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. 

Assista ao vídeo que circula nas redes sociais: https://www.youtube.com/watch?v=mJ9cU5sNKh0

 

Fonte: Rede Brasil Atual