e aprovada, a “reforma” da Previdência do governo de Jair Bolsonaro poderá retirar a proteção à maternidade e também às gestantes previstas no âmbito da Previdência e da Seguridade Social.
Na prática, a proteção atual assegurada pelo artigo 201 da Constituição Federal garante às gestantes 120 dias de afastamento e a continuidade da remuneração em todo o período fora da empresa, que pode ainda ser estendido por até 180 dias a partir de negociação entre os sindicatos e empregadores. Em sua coluna na Rádio Brasil Atual, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, explica que ainda há um debate em conjunto com a tramitação da “reforma” no Congresso Nacional para definir se o salário da maternidade teria o valor de um salário mínimo independentemente da remuneração da gestante ou se ela teria direito a um valor fixo proposto pelo governo.
De acordo com Clemente, o objetivo das mudanças propostas pela PEC 6/2019 é que sejam reduzidos os benefícios, considerados custos para o governo, de modo geral, além de evitar disputas judiciais demandadas pelas gestantes. “Esse projeto visa constranger e restringir os direitos da Previdência e da Seguridade Social”, afirma, à jornalista Marilu Cabañas.
Fonte: Rede Brasil Atual