Abril 27, 2025
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Hoje, dia 5 de setembro de 2017, duas instituições de caridade foram agraciadas com a doação de alimentos entregues pelo Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense. São elas: APAE Meriti e o Abrigo de Idosos ´Casa São Francisco de Assis`.

A doação foi recebida com entusiasmo pelas instituições, cujo principal objetivo é o de assistir os mais necessitados.

Os alimentos foram angariados na última festa dos bancários da Baixada Fluminense, realizada no último sábado, dia 2 de setembro.

O SindBaixada agradece a cada participante que trouxe sua doação e contribuiu assim para essa ação.

Sindicatos de todo o país e a Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) cobram uma resposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) para os 21 itens do Termo de Compromisso aprovado na Conferência Nacional da categoria e entregue pelo Comando Nacional dos Bancários aos bancos no dia 8 de agosto. O documento tem por objetivo a proteção dos empregos e de direitos históricos da categoria, ameaçados pelas novas regras após a aprovação da Reforma Trabalhista e da ampliação da terceirização.
A ideia é não vamos aceitar nenhuma proposta que retire direitos e precarize ainda mais o trabalho dos bancários, e exigir uma posição clara da Fenaban, assim como o compromisso que resguarde nossas conquistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Uma manifestação para defender o patrimônio público – serviços e empresas e, consequentemente, a soberania nacional – será realizada no próximo dia 3 de outubro no Rio de Janeiro, e dezenas de entidades e instâncias já confirmaram suas participações ao Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. A ideia é denunciar e reagir às ofensivas do governo com seu pacote de privatizações, que deve atingir mais de 50 empresas e projetos.

Entre as entidades que já confirmaram participação estão a frentes Brasil Popular e Povo sem Medo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Comando Nacional dos Bancários, o Sindicato Nacional dos Moedeiros, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB, as duas últimas idealizadoras do protesto.

Na última quarta, 30 de agosto, foi realizada reunião na CUT-RJ para definir detalhes do ato e a preparação da atividade. O Sindicato dos Bancários-RJ deverá produzir adesivos com conteúdo voltado à defesa dos bancos públicos, e a orientação do Comitê é de que as demais entidades também participem intensamente do processo de divulgação, promovendo atos e debates com as categorias que representam e a sociedade em geral. Todas as artes da campanha “Se é público, é para todos”, lançada em junho de 2016, e outras que serão criadas para o ato no Rio estarão disponíveis para reprodução.

Novas adesões também deverão ser comunicadas ao Comitê, para melhor organização da manifestação. “Peço que, conforme as entidades e movimentos forem aprovando a participação, o comitê seja informado. Vamos juntos fazer um grande ato em defesa do Brasil, contra a privatização de empresas e de serviços que são públicos e estão passando às mãos do capital privado. Vamos defender o patrimônio nacional, a soberania do povo brasileiro”, destaca a coordenadora do Comitê, Rita Serrano.

Em mais uma ação promovida pelo Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região, por meio de sua Assessoria Jurídica, uma trabalhadora bancária do Itaú ganhou um processo referente a 7ª e 8ª horas e PLR proporcional.

A sentença, proferida no último dia 25 de agosto pela juíza Cristiane Helena Pontes, condena o banco a pagar R$ 80 mil reais para a funcionária que de 2011 a 2015 atuou com a função de assessora operacional de empresas. Após a demissão, a bancária procurou o Sindicato para reaver seus direitos.

De acordo com a advogada Aparecida das Neves, assessora jurídica do Sindicato, o banco tem a prática de oferecer cargos de assessoria ou gestão, quando na verdade a função que a pessoa desempenha é a de um funcionário de seis horas.

A advogada explica que a bancária não tinha um cargo de confiança e, portanto, tem direito a receber as horas extras. E, segundo ela, a PLR proporcional está prevista em orientação jurisprudencial do TST, que determina o pagamento da participação nos lucros equivalente aos meses trabalhados.

O Sindicato informa que ainda cabe recurso para ambas as partes.

Fonte: Seeb/Jundiaí

Os trabalhadores do Bradesco, por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e por suas federações e sindicatos associados, assinarão na segunda-feira (4), às 14h, três acordos específicos com o Bradesco. Um sobre Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho 2017/2019; outro referente às áreas de Análise de Crédito, de Atendimento e de Suporte do Banco Bradesco Financiamentos 2017/2019; e o terceiro sobre o “Programa de Capacitação Designado CIPA” 2017/2019. O ato das assinaturas acontecerá na sede da Contraf-CUT, em São Paulo.

“São acordos importantes que garantem direitos específicos conquistados pelos bancários do Bradesco. O acordo sobre o Ponto Eletrônico, por exemplo, dá mais segurança ao trabalhador e lhe garante o recebimento correto das horas que ele, efetivamente trabalhou”, disse Gheorge Vitti, coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Bradesco.

Segundo Gheorge, foram constatados casos de realização de serviços com a senha do trabalhador que, pela marcação do ponto, não estavam em horário de trabalho. “Com esse acordo, se o trabalhador não estiver no local de trabalho, não poderá ser aberta nenhuma estação com seu login. Isso impede a realização de qualquer serviço em seu nome e os problemas que isso pode acarretar. Além disso, será possível o controle das horas efetivamente trabalhadas e seu pagamento pelo banco. Não dará mais para o superior pedir para o empregado marcar a saída no ponto, mas continuar trabalhando”, explicou.

Com o novo sistema, cada trabalhador poderá fazer login em uma estação/terminal e somente após passar o cartão para dar entrada. Ao dar saída o sistema trava o terminal/estação de trabalho.

O coordenador da COE do Bradesco explicou ainda que a assinatura do acordo sobre o ponto eletrônico permitirá que os trabalhadores possam participar efetivamente dos debates sobre a jornada. “A assinatura deste acordo somente foi possível porque, antes conquistamos o direito de discutir sobre a jornada de trabalho e criamos um GT com esta finalidade. Mas, a discussão se tornará mais efetiva com a possibilidade de real controle do horário de entrada e saída”, completou Gheorge.

Telebanco
Além dos três acordos que serão válidos para todo território nacional, os sindicatos dos bancários de São Paulo e de Curitiba também assinarão um acordo referente ao Telebanco.

Neste acordo, ficou definido que, entre outras questões, os trabalhadores do teleatendimento irão receber um adicional de R$ 53,45 para os dias trabalhados aos sábados, domingos e feriados. Para aqueles que ocupam cargo remunerado com gratificação de função de confiança, o valor adicional será acrescido de 55%.

“É um grande avanço que vai permitir a equiparação do valor recebido por todos os trabalhadores do teleatendimento ao recebido por aqueles que trabalhavam no telebanco do HSBC, em Curitiba, que foram incorporados pelo Bradesco”, explicou Sandra Regina, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e funcionária do Bradesco.

O adicional será reajustado, mensalmente, até que ao fim de 24 meses atinja R$ 71,14, equiparando-se ao valor pago aos ex-atendentes do HSBC de Curitiba, incorporados pelo Bradesco.

Além disso, também ficou estabelecido intervalo de 30 minutos para almoço e mais duas pausas de 10 minutos, sem acréscimo no final da jornada, nem prejuízo para o tempo destinado à alimentação e repouso.

Fonte: Contraf-CUT

Terminou nesta quinta-feira (31), a 15ª Plenária - Congresso Extraordinário e Exclusivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT). O evento aconteceu nos dias 28, 29, 30 e 31 de agosto, no Espaço Immensità, em São Paulo, e reuniu representantes de diversas categorias de todo o país para debater temas sobre a conjuntura socioeconômica e política do Brasil e definir um calendário de lutas contra as reformas Trabalhista e Previdenciária e em defesa das empresas públicas.

Com a chamada: “100 anos depois...A luta continua! Nenhum direito a menos”, o encontro relembrou o centenário da primeira greve geral no Brasil e da Revolução Russa.  Para o presidente da Contraf-CUT, Roberto von der Osten,  é muito importante a participação dos bancários neste congresso. “É muito importante relembrar os momentos de luta que os trabalhadores já viveram e perceber o quanto já conquistamos. Isso nos dá força para seguirmos fortes e continuar lutando contra as reformas, que só beneficiam os empresários e tiram os nossos direitos”, comenta Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT.  
Durante o evento, os delegados e delegadas presentes discutiram a estratégia de lutas em torno do mote “se a Reforma for colocada para votar, o Brasil vai parar”. Também foi aprovada a proposta do calendário de lutas contra as reformas Trabalhista e Previdenciária e contra a privatização das empresas públicas, que tem como a data para a sua primeira atividade o dia 7 de setembro.
Na data definida, os trabalhadores lançarão uma campanha, que terá como missão colher mais de 1,3 milhão de assinaturas a favor de um projeto de lei de iniciativa popular para revogar a Reforma Trabalhista de Temer, a ser enviada para o Congresso Nacional.
No dia 14 de setembro, a CUT e o movimento Brasil Metalúrgico Em Defesa dos Empregos na Indústria e das Estatais irão organizar um Dia Nacional de Lutas. A mobilização recebeu também a adesão da Federação Nacional dos Urbanitários, que destaca em sua ação contra as privatizações, a defesa da Eletrobrás como patrimônio nacional.

No dia 3 de outubro, data em que se comemora o aniversário da Petrobrás, será a vez de o Rio de Janeiro promover uma grande manifestação contra a privatização da empresa e de outros patrimônios públicos. Outras manifestações nos estados nessa data poderão ampliar sua visibilidade.
“O golpe foi construído fora do país e foi, sobretudo, contra a classe trabalhadora. Além de retirar direitos, querem vender nosso país a preço de banana e acabar com a soberania do povo, vendendo terras e empresas estatais que financiaram por muitos anos a ascensão da economia brasileira”, explicou o presidente Nacional da CUT e bancário, Vagner Freitas.
Para reforçar as atividades contra à entrada em vigor da Reforma Trabalhista, marcada para o dia 11 de novembro, os movimentos sindicais e sociais embarcarão numa caravana à Brasília na primeira quinzena do mês.
Além desses pontos, a Central vai manter o enfrentamento ao golpe, com o apoio às ações em defesa de democracia e do direito de Lula disputar as eleições.


Combate ao racismo

O terceiro dia de Congresso foi marcado pelo relançamento da campanha contra discriminação no mundo do trabalho, pela Secretaria de Combate ao Racismo da CUT. Durante a apresentação, que contou com uma mística cultural, a secretária Maria Júlia Nogueira alertou para a discriminação racial nesses espaços e na desigualdade salarial entre brancos e negros.

“A chamada liberdade da abolição não assegurou ao povo negro condições de inclusão na sociedade brasileira de forma digna, muito pelo contrário, foi relegado às periferias das cidades, das relações formais de trabalho, ou seja, jogado à margem da sociedade que estava sendo construída”, destaca.

O ato também pediu a liberdade de Rafael Braga, condenado a 11 anos e três meses de prisão. Ele teria sido flagrado durante uma manifestação com 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão, itens sobre os quais nega a posse.

Fonte: Contraf-CUT

O Bradesco da avenida Prudente de Morais, no Centro de Porto Velho, terá que reintegrar ao trabalho uma bancária demitida no dia 29 de junho de 2017, mesmo sendo portadora de doença ocupacional (provocada por fatores relacionados ao exercício da profissão), sob pena de multa diária no valor de R$ 200 até o limite de R$ 5.000,00 em favor da trabalhadora.

A determinação é em regime de tutela de urgência, proferida pela juíza do Trabalho Substituta Ana Célia Soares Ferreira, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

Contratada em julho de 1998 pelo HSBC (adquirido pelo Bradesco em 2016), a bancária passou quase 19 anos de sua vida em dedicação ao mesmo trabalho. Em meados de 2012 começou a sentir dores nos membros superiores, estado que se agravou com o passar do tempo e, em 2014, foi encaminhada ao Médico do Trabalho.

Mesmo tendo levado o caso a conhecimento da direção do banco - inclusive nos exames periódicos - nenhuma ação foi tomada pelo então HSBC (hoje Bradesco) para minimizar o sofrimento da bancária.

Para piorar o banco ainda a demite sem justa causa em junho deste ano, mesmo sabendo que a trabalhadora era portadora de doença gerada exatamente pelo exaustivo trabalho que dedicava diariamente, ano após anos, à instituição financeira.

"No caso da reclamante, ainda que não se esteja discutindo estritamente o instituto da estabilidade, a tutela jurisdicional se dá ainda com mais razão, eis que o nexo de causalidade entre a doença e o labor se encontra configurado há vários anos, havendo documentos nos autos explicitando a probabilidade do direito alegado, qual seja, que se encontrava incapacitada no momento da dispensa. Somando-se a isso o risco presumido da demora na situação em que se encontra a reclamante, entendo configurados os requisitos do art. 300 do CPC, motivo pelo qual determino sua reintegração aos quadros do reclamado, com a mesma remuneração e benefícios a que fazia jus no momento em que fora demitida, devendo a reintegração ser feita em função compatível com as limitações atuais da reclamante", determinou a magistrada em sua decisão.

"Apesar de ser um dos bancos mais ricos do país, o Bradesco continua promovendo o fechamento de agências e demissões injustificadas de trabalhadores, principalmente depois que comprou o HSBC no país. E mesmo em um cenário de profunda crise econômica, continua contribuindo com o alto índice de desemprego, demitindo pessoas que dedicaram décadas de suas vidas para que o banco fosse a instituição lucrativa que é hoje. E quando não demite cria um programa de demissão voluntária que tenta seduzir os trabalhadores a optarem por um futuro de incerteza e insegurança profissional", avalia José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Fonte: Seeb/Porto Velho

Os funcionários do Banco do Brasil receberam nesta quinta-feira (31) a parcela da Participação nos Lucros e Resultados referente ao primeiro semestre de 2017.

Em comunicado enviado aos funcionários pela intranet, o banco disse que, em virtude do aumento do lucro e da rentabilidade do banco, foi paga, também a parcela variável da PLR do denominado módulo BB. “O valor que cada funcionário vai receber representa, em média, um incremento de 20% em relação ao pago no mesmo período de 2016. Para os escriturários, este aumento chega a 24%”, disse o banco em seu comunicado.

O banco diz ainda que, pela primeira vez, os valores referentes à PLR foram creditados junto com a distribuição dos dividendos aos acionistas.

O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), Wagner Nascimento, disse que a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a CEBB solicita todos os anos que os valores sejam creditados no mesmo dia da distribuição dos dividendos. “A PLR do primeiro semestre normalmente é paga em outubro, após a assinatura do acordo coletivo. Neste ano foi possível a antecipação para o mesmo dia da distribuição dos dividendos devido ao acordo de dois anos”, observou.

Pelo acordo, o banco teria até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos para pagar a PLR do primeiro semestre de 2017, assim como a do segundo semestre.

PLR do BB
O modelo de participação nos lucros ou resultados do Banco do Brasil S.A. dos anos de 2016 e 2017 compõe-se de um módulo básico, denominado “Módulo Fenaban”, e de um módulo especial, denominado “Módulo BB”.

O “Módulo Fenaban” é composto de 45% do salário paradigma (definido no acordo), conforme tabela que faz parte do acordo assinado, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.

O Módulo BB constitui-se da “Parcela Linear”, formada pela distribuição de 4% do lucro líquido verificado no semestre entre os participantes do Programa PLR, e da “Parcela Variável”, que depende do resultado do lucro líquido e cumprimento de acordo.

Fonte: Contraf-CUT

O que é déficit? Como se define o valor a equacionar? O que acontece se não pagar? Dando continuidade à série iniciada na semana passada, preparamos algumas perguntas e respostas sobre o equacionamento. São informações simples e claras para ajudar os participantes a entenderem tudo aquilo que a Funcef não explica sobre seus planos de benefícios.

Começamos por informações básicas, explicamos o que diz a legislação, o que é linha de solvência, entre tantas outras palavras complicadas, e abrimos espaço para que os trabalhadores possam enviar suas perguntas por meio do Facebook, onde a equipe da Fenae permanece tirando dúvidas e dando orientações.

“Os participantes da Funcef têm uma necessidade muito grande de informação, o que nem sempre eles conseguem obter diretamente com a Fundação. Por isso, a Fenae vem desenvolvendo esse trabalho de orientação, esclarecimento”, explica a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Nas próximas semanas, a série sobre o equacionamento continuará com novas postagens preparadas a partir das dúvidas envidas pelas redes sociais. Para enviar uma pergunta, basta acessar o Facebook da Fenae e publicar nos comentários de um dos posts da série.

Para que servem os fundos de pensão?
Os fundos de pensão existem para oferecer uma aposentadoria complementar para o trabalhador, de modo a garantir melhor qualidade de vida no futuro. O trabalho dos fundos de pensão é administrar os recursos acumulados pelos trabalhadores e pelas patrocinadoras de modo a assegurar o pagamento dos benefícios quando a pessoa se aposentar.

Por que os fundos de pensão realizam investimentos?
Os recursos gerados pelas contribuições mensais dos participantes e da patrocinadora são importante fonte de receita para os planos, mas não são suficientes para pagar todos os benefícios. Por isso, é preciso ampliar esses recursos por meio de investimentos que permitam, no longo prazo, honrar os compromissos assumidos com os participantes.

Qual a relação entre a meta atuarial e esses investimentos?
Os fundos de pensão realizam investimentos para viabilizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos com os participantes. A legislação define a faixa de rentabilidade necessária para cada plano, conforme as características do grupo e outros aspectos, e cabe aos gestores dos fundos estipular, dentro desse intervalo, a meta de rentabilidade necessária, ou seja, a meta atuarial. A partir dessa referência, os fundos vão ao mercado buscar investimentos rentáveis.

Como são feitos esses investimentos?
Qualquer investimento pressupõe risco, em maior ou menor grau. Para atingir a meta atuarial, é preciso diversificar. A maior parte dos recursos é aplicada em renda fixa, o que representa baixo risco para os participantes, mas também não garante o alcance da meta. Por isso a outra parte é colocada em investimentos mais arriscados, como os de renda variável e investimentos estruturados, que têm potencial para maior rentabilidade. Há ainda os investimentos imobiliários, entre outras modalidades. Porém, nem sempre os resultados obtidos com esses investimentos ficam dentro do esperado.

O que é déficit?
Imagine que você deseja comprar um carro no final do ano e, para isso, estipula uma meta de poupar R$ 1000 mil por mês. Ao longo dos meses, porém, você só consegue juntar R$ 800 mensais, isto é, 80% do que se propôs a acumular. Você teve prejuízo, perdeu dinheiro? Não, apenas não acumulou o suficiente. No final do ano, você terá 20% a menos do que precisava. Esse é o tamanho do seu déficit.

O mesmo ocorre com os fundos de pensão. A meta atuarial é definida como sendo a rentabilidade necessária para garantir o pagamento de todos os benefícios dos participantes no futuro. Quando não se atinge a meta, sabemos que os investimentos não renderam o esperado, mesmo que o patrimônio do fundo de pensão tenha crescido (lembre-se, o montante que você estava acumulando para comprar o carro não parou de crescer).

É o que aconteceu com a Funcef, que nunca parou de crescer e hoje é o terceiro maior fundo de pensão do país. A Fundação chega aos 40 anos de atividade com patrimônio administrado estimado em cerca de R$ 58 bilhões, o equivalente a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro aferido em 2016. Em comparação a 2002, quando os planos de benefícios da Fundação somavam R$ 9 bilhões, o crescimento foi de quase 600%.

O que é equacionamento?
Se há déficit é porque alguma coisa saiu pior do que esperado e pode ser preciso tomar alguma providência para resolver o problema. Essa providência é o chamado equacionamento. Equacionar é equilibrar, equiparar, ou seja, compensar aquela rentabilidade inferior à meta com um aporte extra de recursos, a chamada contribuição extraordinária. Voltando à nossa metáfora da compra do carro, equacionar é garantir que ao final do prazo estipulado, a pessoa tenha o valor total para a compra do carro.

Em que situação a legislação determina o equacionamento?
Existe uma regra que regulamenta essa questão. É A Resolução CNPC nº 22/2015. Ela determina que seja feito o equacionamento sempre que houver déficit superior a um limite específico, que é calculado a partir de uma fórmula, chamada “linha de solvência”.

Solvência é um termo econômico usado para descrever a situação de um fundo quando há mais recursos do que despesas. Quando a situação se investe, dizemos que é um caso de insolvência. Por isso, quando os valores ficam abaixo da linha de solvência, a lei manda equacionar, para recuperar o limite prudencial, ou seja, de segurança daquele plano.

Esse limite leva em conta alguns aspectos como a provisão disponível e o intervalo futuro durante o qual deverão ser pagos os benefícios aos participantes. Esse período é conhecido como duration. De acordo com a CNPC nº 22, o déficit apurado abaixo da linha de solvência deverá ser equacionado logo no ano seguinte, para evitar que o problema se acumule.

O que acontece se não pagar o equacionamento?
A regulamentação determina que o equacionamento seja feito se o déficit ultrapassar a linha de solvência. Portanto, nesse caso, equacionar não é uma opção. Não equacionar, de acordo com a lei, é uma conduta irregular e imputa aos gestores a devida responsabilização.  Além disso, o que é pior, se existe um déficit que já supera o limite de solvência do plano, quanto mais tempo levarmos para equilibrar a conta, maiores as chances de o problema crescer. Como se fosse a fatura de um cartão de crédito que deixamos de pagar. No mês seguinte, a fatura estará maior.

É possível não equacionar todo o déficit?
O texto da Resolução CNPC nº 22 usa a expressão “pelo menos” para o equacionamento do déficit a partir da “linha de solvência”. Isto é, a linha de solvência determina o mínimo a ser equacionado, permanecendo a cargo do fundo de pensão definir como fará o plano de equacionamento.

O que acontece quando se equaciona o mínimo previsto na legislação?
O que acontece é que a parte do déficit que ficou abaixo da linha de solvência permanecerá lá e poderá crescer, assim como um cartão de crédito quando se opta por pagar o mínimo. Equacionar pelo mínimo dá aos participantes a sensação de que o impacto será menor, mas essa opção traz consigo o risco de uma conta sem fim. Veja o que aconteceu com a Funcef:
- De acordo com o Balanço Anual de 2016, o déficit não equacionado de 2015, que permaneceu sem solução, continuou crescendo e gerou um desequilíbrio de R$ 721 milhões em 2016 para o Reg/Replan Saldado, valor que agora compõe o próximo equacionamento. No Não Saldado, esse desequilíbrio que se acumulou chega a R$ 198 milhões. Desse modo, mesmo pagando equacionamento, somente no último ano, o déficit cresceu quase R$ 1 bilhão.

O que as entidades representativas dos trabalhadores defendem?
- O equilíbrio dos planos de benefícios
- O patrimônio dos trabalhadores
- A preservação da qualidade de vida dos participantes e suas famílias

O que é preciso fazer?
A legislação determina que o equacionamento seja feito sempre que o déficit supera o limite da linha de solvência do plano. A Funcef precisa cumprir a lei. Ao mesmo tempo, precisamos urgentemente buscar propostas alternativas para aprimorar a regulamentação e chegar a um ponto mais adequado, que preserve o equilíbrio dos planos, mas ofereça aos participantes condições mais acessíveis para o equacionamento.

Fonte: Fenae



A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1 milhão em ação contra assédio moral coletivo movida pelo Ministério Público da União e pelo Sindicato dos Bancários/ES. A sentença é do juiz Giovanni Antonio Diniz Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, e foi publicada nesta quarta-feira, 30. O valor da multa será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo a sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (30), ficou comprovada nos autos a denúncia do Ministério Público, que afirma que o gerente geral da agência da Caixa no município de Castelo abusou de seu poder diretivo e degradou o ambiente de trabalho na agência, praticando atos de perseguição e favorecimento o conhecimento do banco, que não conseguiu apresentar soluções para coibir o assédio.

“Se o banco toma ciência de uma irregularidade e fica inerte, ele é no mínimo conivente com essa prática. Por isso entendemos que a responsabilidade não é individual, mas do banco. O combate ao assédio passa sobretudo pelo fim da política de metas, que só vem piorando”, ressaltou Giovanni Riccio, diretor do Sindibancários/ES que atua na subsede de Cachoeiro de Itapemirim.

A sentença determina também a suspensão imediata da prática de assédio moral por quaisquer dos representantes do banco (administradores, diretores, gerentes supervisores, encarregados de setor etc.), definindo como assédio, a título de exemplo, práticas vexatórias, ultrajantes ou humilhantes contra todos os seus empregados, dentre outras.

O juiz também determinou a criação de mecanismos efetivos para denúncia de assédio moral, com exposição mínima do empregado e elaboração de programa permanente de prevenção de assédio no ambiente de trabalho, com descrição das causas e das medidas necessárias para fazê-lo cessar. Todas as medidas preveem multa para casos de descumprimento. O banco também está obrigado a fixar cópia da sentença no quadro de avisos da unidade que originou a ação.

“A decisão ratifica as diversas denúncias do Sindicato de que há assédio moral na Caixa, muitas vezes incentivado pela própria política de metas da empresa. Os empregados não devem se submeter às pressões e precisam procurar o Sindicato. É lamentável que, esgotadas as formas de diálogo com a direção do banco, tenhamos que recorrer à justiça para preservar a dignidade do trabalhador e garantir condições adequadas de trabalho, o que deveria ser premissa de uma empresa pública”, afirma Lizandre Borges, diretora de saúde e condições de trabalho do Sindibancários/ES.

A decisão foi proferida em primeira instância, cabendo recurso por parte da Caixa. Leia a íntegra.

As informações são do SindBancários/ES.

Fonte: Contraf-CUT