Dezembro 16, 2025
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Ao invés de cobrar os grandes devedores da Previdência Social, mais uma vez o governo Temer pretende economizar à custa da população. Após cancelar os benefícios de mais de 200 mil pessoas doentes ou que ainda se encontravam em tratamento médico, a gestão federal tomou novas medidas que prejudicarão os acidentados e adoecidos.

Em novembro do ano passado, o governo publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 90, que na prática limita o tempo de afastamento pago pelo INSS a no máximo dois meses. Além disso, está prevista para ser votada em fevereiro a Proposta de Emenda Constitucional 287, a chamada reforma da Previdência.

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     > Pressione deputados a votarem contra a reforma da Previdência

“A rotina massacrante dos bancos, onde a cobrança abusiva por metas inatingíveis causa adoecimentos, obriga muitos bancários a se afastarem do trabalho, particularmente por transtornos psíquicos e LER/Dort. E dificilmente a recuperação ocorre em apenas um mês”, ressalta Marta Soares, secretária executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Por essa razão, é comum que o bancário afastado ingresse com pedido de prorrogação, que deve ser feito até 15 dias antes da cessação previamente determinada do benefício.

Armadilha
O trabalhador ficará impedido de passar por perícia caso o procedimento seja agendado 30 dias após o pedido de prorrogação. Com isso, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias. Mas atenção: o que parece bom, na verdade é uma armadilha, pois impedirá que o segurado peça outra prorrogação. Dessa forma, o trabalhador terá apenas 60 dias de prazo para se recuperar de doenças ocupacionais como depressões, ansiedades, síndromes do pânico, tendinites, tenossinovites, cervicobraquialgias etc.

“Mesmo sem estar recuperado, o trabalhador vai ter de voltar a trabalhar, porque o benefício será cessado após esse prazo. Caso ele opte por pedir prorrogação, mesmo sem a garantia de pagamento e no dia da perícia for considerado apto para trabalho, perde todos os dias ou meses que esperou para ser periciado”, explica a médica pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno.

Demissão facilitada
Outro retrocesso da nova portaria determina que o trabalhador pode pedir para retornar ao trabalho sem passar por perícia.

“Diante das incertezas de pagamento – que depende das perícias agendadas com prazos cada vez mais longos –, a previsão é a de que muitos trabalhadores poderão optar por voltar a trabalhar mesmo doentes, o que pode contribuir para o agravamento do quadro clínico”, avalia Maeno. “Essa mudança facilitará a demissão após o retorno”.

Problemas e doenças são reais entre os bancários
O SPBancários mantém, ainda, parceria com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de São Paulo (CRST). “Isso mostrou que quase todos os casos que nos procuram são realmente de bancários com doenças do trabalho, mas o INSS não reconhece todos os benefícios acidentários”, critica a médica.

O assédio moral nos bancos já foi tema de campanha anual do Ministério Público do Trabalho e a categoria bancária figura nas primeiras posições das estatísticas de doenças do INSS.

“Ações coletivas do MPT vitoriosas contra os bancos, reconhecendo as práticas de descumprimento das leis e que levam ao número enorme de doenças na categoria, também são uma prova de que o que denunciamos é verdade”, reforça Marta.

Reforma da Previdência já ocorre na surdina
Enquanto o poder financeiro, por meio do terrorismo propagandeado pela imprensa comercial, pressiona o Congresso Nacional e tenta convencer a população sobre a necessidade da reforma da Previdência, mudanças já estão ocorrendo de forma silenciosa.

     > Veja o que o governo não conta sobre a reforma da Previdência

“Essas mudanças são parte do plano do governo Temer que pretende economizar dinheiro à nossa custa, sem mexer um centavo nos grandes salários e grandes devedores da Previdência e ainda por cima continua livrando setores inteiros da economia de pagar impostos que financiam a Previdência Social”, critica a dirigente sindical.

     > MP de Temer propõe renúncia de R$ 1 tri para favorecer petrolíferas estrangeiras

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a dívida das empresas com a Previdência atingiu R$ 426 bilhões em 2016 e equivale a quase três vezes o alegado déficit da Previdência no mesmo ano (calculado pelo governo em R$ 151,9 bilhões).

“Vários bancos estão entre os maiores devedores do país e irão lucrar ainda mais com o vácuo que será formado por meio da criação de dificuldades para se aposentar ou com o fim das coberturas do INSS”, acrescenta a dirigente.

     > Quem bancou o relator da reforma da Previdência

O que já estamos fazendo
A luta por condições de trabalho dignas sempre esteve na pauta de negociações do movimento sindical, que sempre buscou defender os trabalhadores também junto à Previdência e ao INSS. Fruto dessa luta, que conta sempre com todos da categoria, foi conquistado o direito à antecipação salarial até a perícia, ao salário emergencial, se o INSS cessar o benefício dos bancários sem condições de voltar ao trabalho. O acordo coletivo dos bancários contém essa e várias cláusulas que asseguram direitos e garantias. Conheça e divulgue.

Juntos podemos mais
Diante da atual conjuntura política, Marta reforça que há apenas um jeito de impedir os ataques contra os direitos sociais e trabalhistas arduamente conquistados: a organização dos trabalhadores.

“Para o setor patronal e o poder econômico é muito mais fácil derrotar pessoas isoladas individualizadas e sem informação. Os movimentos organizados e coletivos de trabalhadores em conjunto com os sindicatos, pelo contrário, têm muito mais chances de vitória. Por isso, as empresas são contra a organização dos trabalhadores”, afirma Marta.

“Se as gerações anteriores não tivessem se organizado e lutado, as mulheres não teriam direito a voto, não teríamos direito a salário mínimo, piso na categoria bancária, PLR, vale-refeição, vale alimentação, auxílio-creche. É fundamental lembrar desses exemplos”, completa a dirigente. Em caso de desrespeito aos seus direitos, denuncie ao seu sindicato.

Fonte: SPBancários

Brasil de Fato – O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para o dia 19 de fevereiro a votação da chamada Reforma da Previdência, que aumenta prazos e diminui benefícios relativos à aposentadoria. Entretanto, para Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as chances da questão ser novamente adiada são grandes.

Mesmo com o histórico de adiamentos, as centrais sindicais debatem e se preparam para uma greve geral na data prevista para votação. Segundo Queiroz, a mobilização das entidades de trabalhadores, aliada a outros fatores, torna “muito provável” que o governo seja mal-sucedido em sua agenda para a Previdência. 

“No retrato do momento, o governo não tem voto suficiente para aprovar essa matéria no Congresso. As chances são grandes de não se aprovar.  A votação não será feita e o governo só vai submeter ao voto com a garantia de aprovar”, projeta Queiroz. 

O diretor do Diap afirma que votações polêmicas conduzidas pelo Planalto ampliaram a impopularidade dos congressistas junto à população, o que os leva a resistir à chamada Reforma da Previdência. Entre tais votações, destacou as denúncias contra Temer, a reforma trabalhista, alterações nas regras do pré-sal e a emenda constitucional que limita investimentos públicos. 

“O governo está fazendo um esforço de votar antes do período eleitoral, para contar com a simpatia dos parlamentares. O problema é que o desgaste dos parlamentares já foi tão absurdo com as votações anteriores, que não há hipótese [nesse momento] de votarem a favor”, analisa. 

Enquanto o governo, nas palavras de Queiroz, faz uma “campanha mentirosa” e realiza “barganhas não-republicanas” em busca de apoio, o sindicalismo se movimenta tendo dia 19 de fevereiro em vista. Rodrigo Rodrigues, secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF), afirma que a data será marcada por protestos com ou sem decisão final do Parlamento. 

“O governo tem adiado constantemente a votação. Nós vamos continuar a mobilização, fazendo a denúncia nas bases. Independente disso, dia 19 foi marcado, então, nós miramos essa data como um dia de atos e protestos. A CUT tem uma decisão de congresso feita ano passado que se resume na palavra de ordem 'se colocar para votar o Brasil vai parar'. Se a decisão do governo for de votar, nós vamos chamar uma greve geral”, diz.

O Planalto vem utilizando diversos meios para angariar apoio. No final de 2017, admitiu que só liberaria recursos da Caixa Econômica Federal aos estados caso os governadores garantissem votos favoráveis de suas bancadas.

Uma falha no processamento da folha de pagamento de janeiro dos funcionários do Banco do Brasil fez com que a verba a verba 480, que incorpora a média das comissões e gratificações de função recebidas nos últimos 10 anos, não aparecesse nos contracheques.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) entrou em contato com o banco, que disse que o problema foi detectado e será corrigido até o dia 20. O Banco enviará mensagem aos funcionários envolvidos informando do acerto.

Segundo Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), centenas de funcionários do BB receberam no mês de dezembro a verba 480 devido uma decisão liminar. “Não houve nenhuma alteração no processo e os casos não contemplados anteriormente serão questionados”, disse Wagner.

Vitória liminar
A incorporação da verba aconteceu em caráter provisório por liminar concedida, não tendo ainda decisão definitiva Ação Civil Pública nº 0000695-06.2017.5.10.0017.

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Fonte: Contraf-CUT

Moedas virtuais, como o Bitcoin, não podem ser usadas como ativos financeiros por fundos de investimento, informou hoje (12) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A manifestação da CVM foi publicada em ofício enviado a diretores responsáveis pela administração e gestão de tais fundos, após diversas consultas feitas à comissão por participantes de mercado.

“A área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no Artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, diz o superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda, no comunicado.

Segundo Maeda, no Brasil e em outras jurisdições, tem-se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos. O ofício aponta diversos riscos que estão ligados às criptomoedas, como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, e mesmo riscos ligados à legalidade futura da aquisição e negociação dessas moedas.

Investimento indireto

De acordo com o ofício, outras consultas têm chegado à CVM com perguntas sobre a possibilidade de que se constituírem fundos no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.

A Superintendência ressalta que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente. Destaca ainda que está em tramitação o Projeto de Lei 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento.

“Julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil

Após série de suspensões por abuso da propaganda oficial, governo vai usar dados de cidadãos para convencê-los a apoiar a mudança na aposentadoria

Há poucos dias foi noticiado que o governo de Michel Temer avalia mais uma forma de tentar ganhar defensores para a impopular reforma da Previdência. Desta vez a estratégia seria contratar plataformas de buscas do Google para oferecer resultados customizados de acordo com o perfil do cidadão para pesquisas sobre o termo.

A notícia se soma às informações assombrosas sobre os altos gastos públicos do governo federal com publicidade relacionada à difusão da posição do governo quanto à reforma da Previdência e a negociações escusas com veículos de comunicação por verbas oficiais. Acende-se, assim, um alerta sobre os limites da publicidade oficial.

Em abril de 2017, o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma notícia segundo a qual o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, criou uma estratégia para que deputados e senadores indicassem veículos de comunicação para receberem verbas publicitárias, sob a exigência de que seus locutores e apresentadores mais populares, principalmente no Nordeste, explicassem as mudanças da reforma da Previdência sob um ponto de vista positivo.

A notícia é escabrosa, não apenas porque fere o direito de acesso à informação da população, à medida que impõe uma linha editorial – o que vai muito além de comprar espaço publicitário –, mas também porque fortalece laços entre políticos e meios de comunicação, no contexto da já frágil independência da mídia brasileira.

O conteúdo da publicidade oficial acerca da reforma da Previdência já foi questionado na Justiça duas vezes, com determinação de suspensão da veiculação. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), em resposta a uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, analisou os conteúdos disponibilizados no site do governo federal e concluiu que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, § 1º. Ao contrário, os seus movimentos e objetivos, financiados por recursos públicos, prendem-se à mensagem de que, se a proposta feita pelo partido político que detém o poder no Executivo federal não for aprovada, os benefícios que compõem o regime previdenciário podem acabar", conforme registrado em reportagem do Estadão Broadcast.

A magistrada lembra que, da forma como foi feita, a publicidade da reforma da Previdência não tem o objetivo de informar a população, mas de tentar convencê-la. "Não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do Partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos," argumentou para concluir que houve “uso inadequado de recursos públicos" e "desvio de poder que leva à sua ilegalidade".

Em novembro, deputados e senadores aprovaram um projeto de lei autorizando o repasse de R$ 99 milhões para publicidade relativa à reforma da Previdência. Isso diante do discurso oficial de restrição dos gastos públicos.

No início de dezembro, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, atendeu a um pedido de medida liminar apresentado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e suspendeu a veiculação das peças de campanha a favor da reforma da Previdência intitulada “Combate aos Privilégios”.

“A campanha não divulga informações a respeito de programa, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”, escreveu Rosimayre, que registrou também o risco de a população ser “manipulada” por tal publicidade oficial.

Em ambos os casos, as suspensões foram revertidas por tribunais regionais federais, em evidente disputa no Judiciário. Ainda assim, é necessário observar a coerência argumentativa das ações de suspensão. A justificativa para a suspensão se repete também em ação do Ministério Público Federal (MPF).
Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a propaganda do governo sobre a “reforma da Previdência Social". O argumento usado pelo MPF é de que a publicidade oficial deve se voltar para a informação, e não para convencimento da população sobre um programa de governo ainda em processo de análise e votação no Congresso.
Manipulação digital

Ainda que a publicidade oficial acerca da reforma da Previdência seja abusiva e ilegal, a nova cartada, de customizar as buscas online de acordo com o perfil do cidadão, pode ser ainda mais grave: ela não apenas direciona publicidade voltada à manipulação e não à informação, como argumentam os magistrados, mas ainda afasta conteúdos com pontos de vista distintos, relegando-os a posicionamento inferior nos resultados de busca. É uma afronta ao direito de acesso à informação e à liberdade de expressão, à medida que apenas cidadãos informados podem emitir opinião livre e consciente.

A ação ocorre justamente no momento em que o Supremo Tribunal Eleitoral (STE) discute as regras para o impulsionamento de publicidade de campanhas eleitorais e eleva a necessidade de se debater o uso de dados pessoais para fins de publicidade político/partidária.

Uma preocupação urgente é com a transparência com relação à publicidade política impulsionada. Uma vez que a publicidade online pode ser individualizada e variar de acordo com o perfil de cada usuário, é essencial que se garanta a possibilidade de controle social. Neste caso, como poderia a Justiça avaliar a ação – seja de publicidade oficial, seja de campanha eleitoral – para verificar sua legalidade?

O mínimo a se exigir é transparência com relação ao conteúdo priorizado, tanto na plataforma de buscas, quanto na de vídeos, como o YouTube. O conteúdo impulsionado deve ser discriminado como publicidade, como exige a legislação.

E, com o objetivo de que qualquer pessoa possa ter acesso a esses dados, devem ser disponibilizados quais conteúdos foram impulsionados, ainda que em área de Transparência da Secretaria de Comunicação.

Por último, vale ressaltar que a discussão é ainda mais grave, porque o Brasil não dispõe de uma Lei Geral de Proteção de Dados, o que torna brasileiros e brasileiras ainda mais vulneráveis com relação às práticas de perfilamento.

Aqui as informações sobre os internautas são coletadas, armazenadas, tratadas, vendidas e utilizadas basicamente de acordo com os critérios definidos em termos de uso e de privacidade estabelecidos pelas próprias empresas que lucram com dados pessoais.

Sem uma esfera mínima de controle dos dados pelos cidadãos e a definição de regras justas para seu uso, o risco de manipulação a partir do impulsionamento de conteúdo político é ainda maior.

Fonte: Intervozes

Por unanimidade, a 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP (TRT-2) manteve a decisão da primeira instância, que garantiu a uma bancária da Caixa, mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida de 8 para 4 horas diárias (20 horas semanais) sem diminuição do salário, para poder cuidar do filho. A decisão vale por um ano. A multa em caso de descumprimento é de R$ 150,00 por dia ao empregador, limitada a R$ 50.000,00, reversíveis à trabalhadora.

Na sentença, os juízes argumentaram que “todo artigo, alínea ou inciso de lei que puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será muito bem-vindo pela comunidade jurídica nacional”. 

Disseram ainda que “impedir a redução da jornada de trabalho de empregada, cujo filho tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade”.

A decisão que beneficiou a trabalhadora, alerta a secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uehara Alves, foi tomada com base na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e em leis brasileiras que foram conquistadas com muita luta pelos movimentos sindical e populares, como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

“O cumprimento dessas leis pela Justiça brasileira representa um avanço na garantia de direitos para as pessoas com deficiência, filhos da classe trabalhadora, além de ser um passo rumo ao trabalho decente, uma luta histórica da Central”, diz Jandyra. "Segundo definição da OIT, Trabalho Decente é um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna". 

A secretária lembra que, na luta por uma vida digna, que depende necessariamente de trabalho e emprego, as famílias com pessoas com deficiência muitas vezes não dispõem de condições para cumprir uma jornada padrão de trabalho e precisam dedicar horas do dia no acompanhamento de seus familiares, particularmente, das crianças e adolescentes, seja em  questões ligadas a educação, a saúde ou a outras atividades da vida diária que demandam cuidados nos quais familiares de uma forma geral têm de realizar. 

“Jornadas reduzidas para que o arranjo familiar consiga dar conta de sua participação social e no trabalho e também da necessária inclusão social de seus familiares com deficiência são extremamente importantes e necessárias,” diz Jandyra.

Segundo ela, infelizmente, o Brasil ainda não ratificou a Convenção 156 da OIT, que trata justamente sobre o tema, o que seria mais um instrumento na luta por direitos das famílias trabalhadores e seus dependentes com deficiência.

“E quando falamos em famílias trabalhadoras, estamos falando do direito não só da mãe, mas dos pais também de terem a jornada reduzida para cuidar dos filhos”, afirma a secretária, que completa: “É necessário que essa jurisprudência garanta o direito à jornada reduzida também aos pais da criança com TEA, uma vez que atribuir exclusivamente à mãe o cuidado com os filhos é uma forma de reprodução das desigualdades de gênero. Além disso, é preciso que este direito contemple também os pais das crianças com outras deficiências”.

Para a secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, "na atual conjuntura, em que o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP) investe na retirada de direitos da classe trabalhadora", essa decisão jurídica é uma exceção muito bem-vinda, "pois reconhece a exclusão social de um grande segmento da população brasileira, as pessoas com deficiência, e ao mesmo tempo, promove a igualdade de oportunidades”.

Fonte: CUT

O fenômeno climático La Niña deve afetar a safra agrícola no Brasil e também trazer volumes intensos de chuva que podem causar problemas em diversas cidades do país. A avaliação é do professor do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP) e do Programa de Pós-graduação em Ciência Ambiental Wagner Ribeiro, em entrevista ao Jornal Brasil Atual, da Rádio Brasil Atual.

"O La Niña é um fenômeno que ocorre de sete em sete anos, variando a frequência, já que é difícil precisar a regularidade desses eventos climáticos, e consiste basicamente em um resfriamento um pouco abaixo da média de uma região importante no Oceano Pacífico", explica Ribeiro. "O mar e o ar trocam fluidos todo o tempo, são duas camadas, uma de ar e outra de água, interagindo. Aquecendo ou esfriando, uma influencia a outra."

Os efeitos do fenômeno já podem ser sentidos no país. "Quando o La Niña ocorre, temos uma projeção mais aguda de chuva, é o que encontramos agora a partir de dezembro e janeiro no Brasil. Isso causa alguma inquietação porque essa chuva se torna mais intensa nesse momento, mas diminui nos meses de fevereiro e março, trazendo preocupações para o período da safra agrícola", destaca Ribeiro. "Mas tem o lado bom, que é a possibilidade da volta de chuva no sertão nordestino, os modelos estão indicando isso."

Além dos possíveis efeitos na safra agrícola, o geógrafo também ressalta as consequências danosas que a elevada precipitação pode trazer em termos sociais. "É importante comentar sobre os efeitos que essas chuvas geram. Da ordem de 15% dos municípios em 2013 foram afetados por eventos vinculados a chuvas intensas, com enxurradas, alagamentos, deslizamentos, e esse contingente acaba gerando um maior índice de óbitos", analisa. "Mais da metade das mortes que temos por desastres naturais no Brasil ocorrem justamente por conta das chuvas intensas. Por isso alguns colegas dizem que não há nada de natural, pois todo ano isso ocorre e precisamos nos organizar para esse tipo de ação."

Ribeiro critica ainda a omissão governamental. "No caso do La Niña, com o agravamento das chuvas, os cuidados deveriam ser ainda maiores e não vemos nenhuma mobilização do governo", aponta. "A defesa civil no Brasil, especialmente no último ano e meio, praticamente deixou de existir."

Nas últimas semanas, depois que publicamos matéria sobre nossa reivindicação de melhorias no Credplan, muitos participantes foram aos canais da Fenae para manifestar preocupação com as condições oferecidas pela Funcef. Nesta terça-feira (16), a Fenae se reunirá com o presidente da Funcef, Carlos Antonio Vieira, para relatar as principais demandas dos participantes e apresentar um conjunto de propostas para aprimoramento. As análises e simulações que fizemos indicam que é possível reduzir em quase 45% o valor inicial das parcelas, bem como a renda mínima exigida para tomar o limite de crédito.

Nos últimos dois anos, apesar de ter uma carteira rentável e equilibrada, as operações com participantes sofreram mudanças que as tornaram menos acessíveis e mais caras. Uma das alterações prejudiciais aos participantes se deu no sistema de amortização, com a substituição da tabela Price pela tabela SAC. Com isso, o valor das primeiras parcelas passou a ser mais alto.

“As operações com participantes sempre foram rentáveis, não havia por que encarecer esse benefício. Pelo contrário, era necessário baixar taxas e deixa-lo mais acessível. Os gestores da Funcef conseguiram piorar em lugar de avançar mais”, questiona a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Participantes não querem taxas variáveis
Muitos participantes perguntam por que as taxas do Credplan não são fixas, mas sim variáveis, outra característica do Credplan que gera insegurança nos trabalhadores. A linha de crédito tem taxas que variam de INPC + 6,2% a INPC + 7,7% ao ano, sempre na dependência da evolução dos indicadores econômicos, que podem fazer a taxa final oscilar para mais ou para menos.

Em termos financeiros, a correção do INPC por um lado gera uma imprevisibilidade do valor da parcela para o participante, mas por outro mitiga o risco da Funcef, que se previne contra as possíveis variações da inflação. Pelas atuais projeções do Banco Central para o INPC, a taxa fixa do Crediplan deveria ser de 12,16% para o que o contrato oferecesse o mesmo retorno à Fundação quando comparado ao INPC + 7,7%, por exemplo.

No entanto, dado o risco que a Funcef precisaria assumir com a taxa fixa, poderia ser necessária alguma medida compensatória, como a criação de algum fundo semelhante ao que já existe para casos de morte do participante, de modo a mitigar os impactos do risco de inadimplência. Isso poderia ser feito com os próprios recursos dos planos, sem a necessidade de contratação de seguradoras.

Tem espaço para ajudar quem está no equacionamento
Na avaliação da Fenae, até mesmo os valores a serem pagos por conta dos planos de equacionamento poderiam caber nesse limite de crédito, como forma de ajudar ativos e aposentados. Com patrimônio de cerca de R$ 60 bilhões, os planos da Funcef dispõem de reservas e de todas as condições para proporcionar isso aos participantes. 

A Lei nº 3792 determina que o volume de recursos passível de utilização nas operações com participantes está limitado a 8% do patrimônio de cada plano. A Funcef, porém, opera bem abaixo desse limite e tem bastante espaço para expansão.

No Reg/Replan Saldado, cujos participantes sofrem com o equacionamento e em breve passarão a pagar mais de 20% em contribuições extraordinárias, os recursos consignados chegam somente a 3,11% do patrimônio do plano, segundo dados de 2016. No Não Saldado, os empréstimos chegam a 1,65%.

Simulação
Simulamos um empréstimo no limite máximo permitido (R$ 95 mil) pelo prazo máximo disponível (96 meses) e comparamos as condições atuais com melhorias que sugerimos. Conforme a análise realizada, com a combinação de todas as melhorias propostas e devidamente explicadas abaixo, a redução na parcela inicial e na renda mínima exigida para o limite máximo de crédito se reduzem em expressivos 44,5%.

1) Nas condições vigentes, o valor das parcelas iniciais seria de R$ 2.018,00. Se aplicarmos as novas premissas, os impactos são os seguintes:

  • Adoção da tabela Price: - R$ 282,00
  • Taxa de juros fixa (12,16%): - R$ 185,00
  • Expansão do prazo para 120 meses: - R$ 365,00
  • Redução de 1p.p. na taxa de juros: - R$ 49,00
  • Redução da taxa de administração para 0,15%: - R$ 17,00

O valor inicial das parcelas com as novas premissas passaria a ser de R$ 1.119,00.

2) Se consideramos a renda bruta mínima exigida pela Funcef para a concessão do limite total (R$ 95 mil), a redução também é significativa. Hoje, o participante precisa ter um salário de R$ 6.725,00 para pegar o empréstimo. Com os avanços propostos, porém, a situação muda muito:

  • Adoção da tabela Price: - R$ 940,00
  • Taxa de juros fixa (12,16%): - R$ 616,00
  • Expansão do prazo para 120 meses: - R$ 1.218,00
  • Redução de 1p.p. na taxa de juros: - R$ 163,00
  • Redução da taxa de administração para 0,15%: - R$ 57,00

O valor da renda bruta mínima necessária para que o participante possa ter acesso ao limite máximo de empréstimo passaria a ser R$ 3.732,00, permitindo que um maior número de pessoas tenha acesso ao valor máximo do empréstimo.

Entenda os avanços propostos
O CredPlan tem taxas que variam de INPC + 6,2% a INPC + 7,7% ao ano, com limite de R$ 95 mil e período máximo de 96 meses, tudo isso sujeito ao sistema de amortização conhecido como SAC, no qual as primeiras parcelas são mais caras e se reduzem ao longo do tempo. Para gerir a operação, a Funcef cobra uma taxa de administração de 0,5% ao mês sobre o valor da parcela.

Para identificar os pontos que podem melhorar, fizemos uma comparação com outros fundos de pensão brasileiros e estudamos a carteira da Funcef nos últimos cinco anos para identificar os ajustes necessários.

Rentabilidade permite redução de custos
A análise da rentabilidade da carteira de operações com participantes indica que, nos últimos cinco anos, Credplan apresentou rentabilidade três vezes superior a dos demais ativos da Funcef. Enquanto a carteira da fundação em geral obteve valorização de 35% no período, os empréstimos chegaram a 105%. Como o objetivo não é gerar lucro, mas sim a oferta de um benefício de extrema importância garantindo o atingimento da meta atuarial, fica nítido que há muito espaço para deixar o Credplan mais barato para o participante sem comprometer resultados.

No período analisado, a rentabilidade da carteira de operações com participantes da Funcef é a segunda maior entre os grandes fundos de pensão. Acima da Funcef, somente a Petros, com 118%. Em terceiro lugar, está a Valia, com 88%, seguida pela Previ, com 85%.

Tem espaço para reduzir taxas de juros
As taxas de juros reais praticadas pela Funcef no Credplan precisam diminuir, e há espaço para isso. A análise da carteira da Funcef, considerando a meta atuarial vigente até 2017 (INPC + 5,5%) e o índice de inadimplência de 0,57% registrado pela fundação no Balancete de junho de 2017, indicava que as taxas de juros cobradas no Credplan estavam elevadas. Contudo, tomando por base a decisão de redução da meta em 1p.p anunciada no final do ano passado, o espaço para diminuição da taxa de juros é ainda maior.

Com a nova meta atuarial de INPC + 4,5%, o mínimo que se espera é uma redução proporcional nas taxas de juros já cobradas, ainda que seja viável e necessária uma diminuição ainda mais acentuada., desde que se preserve a sustentabilidade da carteira. A redução na taxa de juros representará outro ganho significativo para os participantes, conforme é demonstrado na simulação apresentada ao final deste estudo.

Tem espaço pra reduzir a taxa de administração
Dos fundos que cobram taxa de administração, a Funcef é a mais cara. A taxa praticada pela Petros é de 0,25%, enquanto a Previ cobra 0,1% em um de seus planos e 0,2% no outro, formando uma média de 0,15%. Valia não adota taxa de administração, embora tenha as taxas de juros mais altas. A Funcef, por sua vez, cobra 0,5%, a taxa mais elevada.

Tem espaço para aumentar prazo
Para quem está apertado, diluir o empréstimo em um número maior de parcelas pode ser uma solução que proporcione tranquilidade e comprometa uma fatia menor do orçamento mensal. Porém, a Funcef é a que oferece o menor prazo (96 meses) para concessão de empréstimos. Valia e Petros chegam a 120 meses, ou dois anos a mais.

No entendimento da Fenae, com taxas adequadas, é possível proporcionar mais conforto para os participantes por meio de um número maior de parcelas, que permita diluir os valores a serem pagos mensalmente.

Tem espaço para aumentar limite
O limite de empréstimo também pode crescer. A Funcef empresta até R$ 95 mil, enquanto a Petros chega a R$ 147,3 mil para participantes com reserva, e a Valia chega a R$ 500 mil. O limite praticado pelo fundo de pensão dos trabalhadores da Vale, sexto maior do país, chega a ser mais que o quádruplo da Funcef, que ocupa a terceira posição no ranking dos fundos de pensão.

Considerando que muitos participantes já têm suas margens de consignação comprometidas por empréstimos junto à fundação e à própria Caixa Econômica Federal, e que um grande número também já foi atingido pelos planos de equacionamento, a possibilidade de ampliar o limite de crédito seria um alento, mas desde que se respeitasse a margem de consignação.

Tem espaço para mudar o sistema de amortização
A mudança recente no sistema de amortização, da tabela Price para a tabela SAC, é um retrocesso. A tabela SAC, que deixa as primeiras parcelas mais altas e reduz o valor mensal com o passar do tempo, tem efeito excludente.

Para tomar o limite máximo de empréstimo (R$ 95 mil), conforme a Tabela SAC, o participante precisa ter uma renda mínima consignável de R$ 6.725,00, para pagar as parcelas iniciais que terão valor próximo a R$ 2.000,00. No sistema Price, não se alterando qualquer outra variável, a renda mínima exigida seria de R$ 5.785,00, 14% menor, enquanto as primeiras parcelas ficariam em torno de R$ 1.736,00, 14% mais baratas.

Se por um lado, a tabela Price proporciona parcelas iniciais menores que cabem com mais folga na margem consignável do participante, este sistema de amortização gera um valor total maior a pagar até o final do período. Já a tabela SAC torna as primeiras parcelas mais altas, um fator excludente para muitos participantes que não têm a renda mínima necessária, mas resulta em um valor total menor no final do prazo. Diante disso, o ideal seria dar ao participante a opção de escolher o sistema de amortização mais interessante para o seu caso.

Fonte: Fenae

O banco Santander foi o banco com maior índice de reclamações no quarto trimestre de 2017 entre as instituições financeiras com mais de 4 milhões de clientes, segundo levantamento divulgado pelo Banco Central do Brasil (BCB) nesta segunda-feira (15). O banco espanhol já havia sido o “campeão” de queixas no terceiro trimestre de 2017.

Segundo levantamento do Banco Central, o banco espanhol lidera o ranking de reclamações com um índice de 42,87, seguido pela Caixa Econômica Federal, com índice de 33,24 e pelo Bradesco, com 25,63. Em quarto está o Banrisul, com índice de 25,06 e em quinto o Banco do Brasil, com 24,50.

Foram 110 tipos diferentes de reclamações contra o conglomerado Santander. As cinco com maior número de reclamações foram: 776 queixas contra “Irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços disponibilizados em internet banking”; 625 contra “Terminais eletrônicos e internet”; 501 contra “Insatisfação com o atendimento prestado pelo SAC ou Central de Relacionamento”; 384 contra “Oferta ou prestação de informação a respeito de produtos e serviços de forma inadequada”; e 376 contra “Insatisfação com a resposta recebida da instituição financeira referente à reclamação registrada no BCB”.

“A manutenção da liderança no ranking de reclamações é uma prova de que a gestão do midiático Sergio Rial está preocupada apenas com a obtenção do lucro, mesmo que seja preciso cortar direitos dos funcionários e desrespeitar os clientes, que têm atendimento e serviços cada vez mais precarizados. A responsabilidade por tamanha insatisfação é exclusiva da direção do banco e sua ganância sem limites”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Maria Rosani.

Índice
Para calcular o índice de reclamações, o BC divide o número de reclamações pelo de clientes e multiplica o resultado por 1.000.000. Quanto maior o índice, pior a classificação da instituição. Antes publicado a cada dois meses, o ranking passou a ser trimestral em 2017.

Fonte: Contraf-CUT

Em sua política de "retomada" econômica, o governo Temer garantiu mais um meio de aumentar arrecadação, ao deixar de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com estudo divulgado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), a atual gestão interrompeu uma sequência de 11 anos de correção, ainda que na maior parte das vezes abaixo da inflação. Nos dois últimos anos, com inflação de 9,4%, nenhum reajuste, aumentando a diferença.

Segundo o sindicato, de 1996 a 2017 o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, taxa oficial de inflação no país) somou 294,93%, enquanto a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,63%. Com isso, há um resíduo de 88,4%, que é o quanto o contribuinte paga a mais.

"A não correção da tabela do IR faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior", diz o Sindifisco. "Ao não corrigir integralmente a tabela, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o da inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes."

Essa defasagem varia conforme a alíquota: 86,8% para a faixa de isenção e para a de 7,5%, 88,57% na faixa de 15%, 89,46% na de 22,5% e 90,37% na última, de 27,5%. A atual faixa de isenção é de R$ 1.903,98. Se o resíduo médio calculado pelo sindicato fosse aplicado, essa faixa subiria para R$ 3.556,56.

"A correção da tabela do IR pelo índice integral da inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 21 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais", diz o Sindifisco, que fala em "séria ofensa" aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade.

"A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente mais. Porém, a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais", acrescenta a entidade. "É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por estas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas do País."

O Dieese lembra que a política tributária "é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma nação", mas observa que para isso "é necessário um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na forma de incidência". Assim, além da correção anual da tabela, seria preciso criar novas faixas de rendimentos.

 

FONTE: Rede Brasil Atual