Abril 29, 2025
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A Chapa 1 – Previ para o associado, que é apoiada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), pelos sindicatos e federações e por associações de funcionários, lembra que a votação para a escolha de membros eleitos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria de Seguridade; do Conselho Consultivo do Plano 1; e Conselho Consultivo do Previ Futuro foi adiada em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A Chapa 1 – Previ para o associado acredita que o mais importante neste momento é resguardar a saúde e a vida dos associados, tanto da ativa quanto aposentados. Agindo desta forma, resguardamos a vida e, assim, contribuímos para a manutenção da solidez da Previ. Agora e para o futuro.

O funcionalismo do BB sabe o que é agir com segurança. Faz mais de cem anos que eles começaram a construir sua aposentadoria, garantida graças ao modelo de gestão que impede o banco de mandar sozinho na Previ. E sabe que assim deve continuar.

Seja solidário. #FiqueEmCasa! E ajude a manter sua saúde e de outras pessoas.

Fonte: Contraf-CUT

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense realizará uma assembleia virtual do Banco Itaú. Poderão participar as bancárias e bancários do banco, munidos de matrícula funcional, CPF e data de nascimento.

A assembleia em questão, visa deliberar sobre o prazo para compensação do banco de horas dos funcionários que estão afastados do local de trabalho sem realizar o home office, incluindo aqueles que fazem parte dos grupos de risco, e dos que estão em esquema de rodízio. A compensação será feita em 12 meses, a partir de janeiro de 2021.

A votação será nos dias 11 e 12 de maio (11/05 e 12/05) das 8 horas às 18 horas pelo link: https://bancarios.votabem.com.br/

Este link estará disponível em nosso site durante os dias de votação.

 

ENTENDA O CASO

O Banco Itaú atendeu a reivindicação do Comando Nacional dos Bancários e da Comissão de Organização dos Empregados (COE) sobre o prazo para compensação do banco de horas dos funcionários que estão afastados do local de trabalho sem realizar o home office, incluindo aqueles que fazem parte dos grupos de risco, e dos que estão em esquema de rodízio. A compensação será feita em 12 meses, a partir de janeiro de 2021.

“Este era o único ponto que tinha ficado pendente na reunião anterior para que fosse possível a realização do acordo. Mas, a decisão cabe aos funcionários. Os sindicatos realizarão assembleias, com votação por um sistema eletrônico, para garantir a segurança e a saúde de todos”, explicou o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE), do Itaú, Jair Alves, que é dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Na primeira reunião de negociação sobre o tema, o Itaú informou que existem atualmente 45 mil funcionários trabalhando em casa (home office) e 7 mil estão afastados sem atividade de home office. Isso representa 64% dos 81.691 empregados da holding, segundo dados do balanço social do banco de 2019. Além desses, outros 20 mil trabalham em esquema de rodízio.

Banco de horas

O dirigente da Contraf-CUT explicou que todos os dias de março e abril serão abonados. “Somente os dias parados a partir de maio entrarão na contagem das horas. Com isso, cerca de um mês e meio não entra na contagem de horas, Além disso, o banco também aceitou conceder um desconto de 10% sobre o total de horas a serem compensadas. Se o trabalhador tiver 1.000 horas a compensar, terá que compensar apenas 900”, informou.

Em caso de demissão sem justa causa, as horas não compensadas não serão descontadas do valor que o trabalhador tiver a receber.

Outra conquista, é que as horas trabalhadas aos sábados, domingos, feriados e horas noturna serão contadas como horas extras.

A pedido do movimento sindical, os funcionários de seis horas poderão ter 30 minutos de intervalo e não apenas 15. Além da possibilidade de caixas e gerentes atuarem na Central de Atendimento por 6 horas. Nesses casos, quem é de 8 horas trabalha só seis e não fica com horas em débito. O banco fornecerá treinamento e equipamento para o trabalho em home office.

Também entra no acordo

Os representantes dos trabalhadores também conseguiram que o banco registre no acordo todos os compromissos assumidos pelo banco nas mesas de negociações, tanto na específica quanto na mesa da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), como a não demissão durante todo o período que perdurar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

 

 

 

 

 

Levantamento feito pelo Dieese aponta número crescente de negociações com base na Medida Provisória (MP) 936, mas em muitos casos as entidades sindicais têm conseguido condições melhores. Isso inclui, por exemplo, manutenção da renda líquida mensal dos trabalhadores, preservação de benefícios e garantia de manutenção da negociação coletiva.

Até agora, as negociações acompanhadas pelo Dieese abrangem em torno de 4,41 milhões de trabalhadores. Grande parte deles, ou 68,8%, se concentra na região Sudeste. Entre as várias medidas implementadas, estão normas de prevenção e higiene, afastamento de funcionários de grupos de risco, concessão de férias coletivas, redução de jornada com pagamento de forma escalonada e “reposição total do salário líquido mensal e/ou garantia do pagamento de piso mínimo”, garantia de estabilidade, preservação de benefícios, antecipação do 13º e garantia da presença sindical no processo.

Editada em 1º de abril, a MP 936 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Trata de medidas que podem ser adotadas durante o período de estado de calamidade pública, decretado em 20 de março. Permite – via acordos individuais – suspensão dos contratos de trabalho, com redução proporcional de jornada e salários, prevendo pagamento de benefício emergencial.

Emergencial

Em 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a MP constitucional, rejeitando liminar requerida em ação direeta de inconstitucionalidade. Os ministros ressaltaram o caráter emergencial das medidas.

O Dieese cita justamente a permissão de acordos individuais, questionada na ação, como um dos aspectos mais prejudiciais da medida provisória. O instituto lembra que o artigo 7º da Constituição veda redução salarial, a não ser que estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo.

O levantamento traz dados por unidade da federação e categoria profissional. Confira aqui a íntegra e ouça abaixo análise na Rádio Brasil Atual do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Jr.

Fonte: Rede Brasil Atual

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) realiza, nesta quarta-feira (6), às 13h, mais uma transmissão ao vivo em sua página do Facebook. Desta vez, a live contará com a participação das duas coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT, e Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

O tema do debate desta semana serão as propostas de acordos com os bancos Itaú e Santander e com o grupo BV (banco e financeira), as quais o Comando Nacional orientou a aprovação.

O acordo do Santander renova, por dois anos, os acordos específicos do banco, aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com melhorias conseguidas pelos trabalhadores e a possibilidade de melhorias em outros pontos que serão debatidos posteriormente, como a isenção de tarifas bancárias para os funcionários.

Nos acordos do Itaú e do grupo BV, os representantes dos trabalhadores garantiram a manutenção do emprego e da renda líquida e negociaram regras para férias e banco de horas. O acordo do banco Itaú inclui, ainda, todas as medidas tomadas pelo banco para resguardar a saúde dos seus funcionários e clientes, além do compromisso de não demissão de trabalhadores até o fim da pandemia.

Para tirar todas as dúvidas sobre os acordos, Juvandia e Ivone contarão com a colaboração de Gustavo Tabatinga Jr., secretário-geral da Contraf-CUT, que participou das negociações com o BV; Maria Rosani, coordenadora da COE Santander; Jair Alves, coordenador da COE Itaú; e Bárbara Vallejos, técnica da subseção do Dieese na Contraf-CUT. O debate será mediado pelo jornalista Rodrigo Zevzikovas.

Fonte: Contraf-CUT

O banco Itaú obteve um Lucro Líquido Recorrente de R$ 3,9 bilhões no 1º trimestre de 2020, queda de 43,1% em relação ao mesmo período de 2019 e de 46,4% no trimestre. A margem financeira com clientes recuou em função da menor receita com cheque especial, devido à mudança regulatória vigente desde o início do ano e à redução da taxa básica de juros. Diante disso, a rentabilidade (Retorno Recorrente sobre o Patrimônio Líquido médio anualizado – ROE) caiu 10,8 pontos percentuais em doze meses, ficando em 12,8%. Se considerarmos apenas a operação no Brasil a rentabilidade ficou em 13%.

De acordo com o banco, o resultado reflete, dentre outros fatores, o impacto do custo de crédito no primeiro trimestre de 2020, que apresentou um aumento de 175,2% quando comparado ao mesmo trimestre do ano passado, e do produto bancário, que caiu 3,5%.

“O banco destaca a queda de 43% no lucro, mas nós, não podemos deixar de observar que em três meses o lucro líquido já alcançou quase R$ 4 bi. As instituições financeiras no Brasil ganham como em qualquer outro lugar do mundo e, com os pacotes do governo que liberaram R$ 1,2 bilhões para que elas emprestem, vão continuar ganhando muito. Se existe um setor no país que não pode reclamar este é o setor financeiro”, destacou o coordenador da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Itaú, Jair Alves.

“Além disso, precisamos analisar os dados do balanço com mais cuidado, mas, numa primeira análise, não conseguimos entender como pode ter havido um crescimento de quase 83% nas despesas com captação de recursos com uma Selic tão baixa”, disse o representante dos empregados.

Segundo análise do balanço do banco feita pelo Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as despesas com captação de recursos saltou de R$ 13,3 bi no primeiro trimestre de 2019 para R$ 24,3 bi no mesmo período deste ano.

Encontramos, ainda outros grandes aumentos de despesas, como as que o banco informa ter tido com Empréstimos e Repasses, que saltou de R$ 2,073 bi para R$ 33,867 bi. Um aumento de 1.533,7%. “As despesas com empréstimos e repasses pode ter sido influenciadas pelo câmbio, mas as alegadas com captação de recursos é uma incógnita. Teremos que desvendar alguns mistérios no balanço apresentado pelo banco no início da noite desta segunda-feira”, afirmou.

Tarifas X salários

O representante dos empregados chama a atenção também sobre a relação entre a arrecadação com prestação de serviços e tarifas bancárias, que cresceu 9,8% em doze meses, e as despesas de pessoal que, por sua vez, caíram 0,9%.

As receitas com prestação de serviços e tarifas bancárias é um valor muito pequeno perto das obtidas pelo banco com as demais operações. Mesmo assim, elas alcançaram R$ 10,4 bilhões nos três primeiros meses de 2020. Apenas com este valor, o banco consegue pagar quase duas vezes (1,79) todas as despesas que o banco tem com seus funcionários, que somaram R$ 5,8 bilhões.

“É bom que fique claro, que o valor que o banco arrecada com serviços e tarifas é ínfimo perto do que ele obtém com outras operações. Mas, mesmo com esse valor ‘ínfimo’, ele paga quase duas vezes todas as despesas que tem com os funcionários. Salários, planos de saúde, auxílio educação, tudo”, destacou o coordenador da COE. “A conclusão óbvia é que o banco não tem do que reclamar”, completou.

Empregos

Em meados de junho de 2019, o banco lançou um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) que contou com a adesão de 3,5 funcionários. Ao final de março de 2020, a holding contava com 82.107 empregados no país. Em 12 meses foram fechados 4.097. A contribuição do banco para o aumento do desemprego no país seria ainda maior. Só caiu devido a criação, agora no primeiro trimestre de 2020, de 416 novos postos de trabalho com contratações para a área de TI e porque o banco atendeu a reivindicação do Comando Nacional dos Bancários  e assumiu o “compromisso de manutenção dos empregos durante a crise” causada pela pandemia de Covid-19.

Fechamento de agências

Em doze meses, houve uma redução de 10,5% no número de agências físicas do Itaú no país. Foram fechadas 371 agências físicas (duas no trimestre).

Para Jair, essa é uma questão bastante preocupante, uma vez que é cada vez maior o número de municípios sem agências bancárias. Já são 42% dos municípios nesta situação. “Num momento em que todo o país está assustado com os tamanhos das filas que se formam em frente às agências bancárias, principalmente da Caixa (Econômica Federal), mas também de outros bancos, a gente fica imaginando a situação de quem tem que se deslocar por muitos quilômetros, muitas hora para encontrar uma agência e, quando a encontra precisa enfrentar estas filas”, lamentou o coordenador da COE do Itaú.

Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que em alguns estados a situação é preocupante. Em Roraima, dos 15 municípios do estado, apenas quatro contam com agências bancárias. Em três deles existem apenas agências de bancos públicos. Bancos privados, apenas na capital.

Carteira de crédito

A Carteira de Crédito do banco cresceu 18,9% em doze meses e 8,9% no trimestre, atingindo R$ 769,2 bilhões. As operações com pessoas físicas (PF) cresceram 10,4% em relação a março de 2019, chegando a R$ 237,0 bilhões, com destaque para crédito pessoal (+20,2%), veículos (+17,3%), crédito imobiliário (+10,0%) e cartão de crédito (+9,7%). As operações com pessoas jurídicas (PJ) no país somaram R$ 221,2 bilhões, com alta de 27,5% em doze meses. Veículos (+95,7%), Financiamento à importação/exportação (58,9%) e Capital de Giro (+25,9%) foram os destaques positivos no segmento. A carteira de crédito para a América Latina apresentou alta de 16,8% no período, totalizando R$ 181,5 bilhões. O Índice de Inadimplência superior a 90 dias, no país, subiu 0,1 ponto percentual, ficando em 3,1%. Mas, as despesas com provisão para devedores duvidosos (PDD) cresceram 161,5%, totalizando R$ 10,9 bilhões.

“Aqui temos mais algumas questões. Se o índice de inadimplência cresceu apenas 0,1 ponto percentual, o banco está jogando todo o estrondoso aumento da a provisão para devedores duvidosos nas costas da crise gerada pela pandemia que estamos vivendo”, questiona Jair. “São muito pontos a serem analisados com mais cuidado, mas todos eles teriam a capacidade de fazer com que o resultado deste primeiro semestre fosse ainda maior do que já foi”, concluiu o coordenador da COE do Itaú.

Veja abaixo a tabela resumo do balanço, elaborada pelo Dieese, ou, se preferir, leia a análise na íntegra.

Fonte: Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou uma circular jurídica na manhã desta segunda-feira (4) orientando que os sindicatos e federações que compõem o Comando Nacional dos Bancários realizem assembleias no dia 7 de maio (quinta-feira) para deliberarem sobre o Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Pandemia de Covid-19 da BV Financeira S/A e do Banco Votorantim S/A.

“Diante do Estado de Calamidade Pública, para evitar aglomerações que pudessem colocar os trabalhadores em risco de contágio pelo novo coronavírus, a regulamentação específica permite que as assembleias sejam realizadas de forma virtual. A Contraf-CUT disponibilizará às entidades que assim optarem, um sistema de assembleia com votação eletrônica”, explicou o secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Lourival Rodrigues. “Os sindicatos que utilizarem o sistema realizarão a assembleia na próxima quinta-feira (7). Mas, cada sindicato tem sua autonomia. Podem utilizar outro sistema e realizar a assembleia em outra data. Nós orientamos a realização no dia 7”, concluiu.

Além da circular jurídica com todas as orientações para publicação do edital de convocação, registro de ata e todos as demais instruções necessárias para a realização da assembleia, a Contraf-CUT enviou também o resumo do acordo, que terá vigência de 21 (vinte e um) meses a contar da data de assinatura pelas partes, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública e o processo de compensação do banco de horas de 18 meses.

Orientação do Comando

O grupo BV (Banco e Financeira) procurou a Contraf-CUT para negociar a aplicação de mecanismos previstos nas medidas provisórias 927/2020 e 936/2020, que poderiam trazer diversos prejuízos aos funcionários, como a redução salarial em até 70% e a suspensão do contrato de trabalho.

“Conseguimos manter o valor líquido dos salários e os empregos estarão garantidos por até 120 dias”, afirmou o secretário-geral da Contraf-CUT, Gustavo Tabatinga, que acompanhou a negociação do acordo.

“Negociamos o pagamento de um abono que vai completar o valor a ser recebido pelos funcionários, garantindo os salários líquidos inalterados na conta. Mitigando, assim, a redução de 25% dos salários brutos proposta pelo BB”, explicou Tabatinga.

Em reunião realizada no dia 30 de abril, o Comando Nacional dos Bancários analisou o acordo, ponderou que o mesmo mantém os empregos e a renda líquida dos trabalhadores do grupo BV e orientou sua aprovação.

Fonte: Contraf-CUT

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense recebeu algumas denúncias referentes à Caixa Econômica Federal,  nas quais funcionários que estão trabalhando em sistema de home office, estão sendo sugestionados a abrir mão da condição do trabalho remoto, para "ajudar" no atendimento na linha de frente nas agências.

É sabido que pessoas acima dos 60 anos, diabéticos, asmáticos e com problemas no coração, estão mais suscetíveis a contrair o Covid19.

Por esse motivo, bancos em geral, estão poupando seus funcionários que encontram-se neste segmento.

Além de manter o relativo isolamento no local de trabalho, como barreiras de vidro, acrílico, EPIs, os bancos estão promovendo a sanitização dos ambientes de trabalho.

O home office está sendo aplicado junto a medidas como férias coletivas e utilização do banco de horas.

Alguns bancos estão contratando empresas terceirizadas ou empresa coligadas, para exercerem o atendimento das agências no ambiente externo, com o objetivo de evitar ao máximo o acesso à parte interna das unidades.

Esses reforços são necessários para não expor bancárias e bancários ao vírus, reduzindo o risco de contrair a doença.

Por esse motivo, o Sindicato alerta a direção da caixa econômica que: retirar a proteção dos bancários do grupo de risco será encarada como uma falta gravíssima. E, por isso, acionará o Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir esse abuso.

Caso haja esse tipo de procedimento por parte da CEF, o bancário deve avisar ao Sindicato imediatamente.

 

O trabalhador da Caixa precisa ficar atento ao registro das horas trabalhadas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) nesse período de pandemia causado pelo coronavírus (Covid-19). A orientação da Caixa e da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) é para que os trabalhadores que não estão no trabalho remoto batam o ponto.

Sem o registro, o trabalhador poderá não ter o pagamento das horas extraordinárias e outros benefícios. Além disso, a falta do ponto poderá acarretar o descumprimento do regulamento interno da Caixa e o empregado ainda poderá sofrer sansões internas e no caso de autuações das autoridades.

Com o registro das horas trabalhadas feito corretamente, ficam resguardados todos os direitos dos empregados. Há casos de empregados que não estão fazendo o registro para não extrapolar a jornada definida no contrato. Segundo Dionísio Reis, coordenador da CEE/Caixa, a Caixa, ao ser consultada, informou que não está ocorrendo o Índice de Redução de Hora Extra (IHE) do rol de metas das unidades.

Em outros casos, os trabalhadores estão registrados em trabalho remoto, mas estão atuando nas agências. ” Nesses casos há uma grande irregularidade. É preciso bater ponto quando for à agência”, avaliou Dionísio.

Na legislação vigente, o registro da jornada de trabalho se faz necessário no trabalho presencial, para empresas com mais de 20 funcionários, como é o caso da Caixa. O SIPON deve corresponder a realidade laborada, as horas extras efetuadas devem ser adequadamente registradas (artigo 74 da CLT e Súmula 338 do C. TST). O Ministério Público do Trabalho já investiga fraudes nos registros de pontos da Caixa, inclusive foi ajuizada ação civil pública na Justiça do Trabalho.

“Os bancários não devem aceitar trabalho sem registro das horas trabalhadas. Não bater o ponto é uma irregularidade, prejudica a saúde do empregado, ao fazer horas extras além do permitido sem ser recompensado e fica em constante risco. A pressão para o trabalho sem registro deve ser denunciada”, finalizou Dionísio.

Fonte: Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa Econômica Federal (CEE/Caixa), enviou ofício ao presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na última quinta-feira (30), para protestar contra o trabalho aos sábados realizado pelos empregados e questionar a forma de remuneração sobre a jornada de trabalho no feriado de 21 de abril.

Fabiana Uehara Proscholdt, secretária da Cultura e representante da Contraf-CUT nas negociações com o banco, garante que a abertura das agências aos sábados não resolve o problema das filas nas portas das unidades e ainda potencializa a aglomeração e o risco de contágio da Covid-19. “Ao estabelecer o trabalho em feriados e aos sábados, a Caixa só traz mais desgastes à saúde física e mental dos empregados, que não poderão usufruir do devido tempo de descanso, principalmente quando eles estão na linha de frente do atendimento durante a pandemia.”

A Contraf-CUT cobrou ainda a remuneração de 100% (cem por cento) das horas trabalhadas no feriado de 21 de abril e dos sábados, 25 de abril e 2 de maio, como horas extras e seus reflexos para todos os empregados envolvidos, inclusive os gerentes gerais. Além da relação das agências listadas para funcionar no dia 2 de maio, a quantidade de empregados abrangidos, bem como a relação daqueles que optaram livremente por trabalhar nesse período. “Ademais, cabe lembrar que, pela legislação vigente, o trabalho exercido em feriado deve ser remunerado em dobro”, concluiu a dirigente da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

A covid-19 pode ser considerada doença ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (29), quando foi analisada a Medida Provisória (MP) 927 – editada pelo presidente Jair Bolsonaro –, os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. 

Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação. 

A decisão chamou a atenção de representantes dos trabalhadores, que viram a suspensão como um ato importante no contexto de pandemia. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de SP (Sindsep), Sérgio Antiqueira, pondera que embora o parecer da Corte não seja automático, ele é um instrumento jurídico fundamental para os trabalhadores. 

“O prefeito Bruno Covas, quando publicou o decreto de estado de emergência, incluiu o artigo 4º colocando que os trabalhadores que contraíssem a doença fossem tratados com a licença 143, que é o código utilizado para a licença e afastamento médico por qualquer outro motivo que não seja relacionado a acidente de trabalho”, lembra o presidente do Sindsep, ressaltando que a decisão do STF não anula o decreto, mas torna-o questionável por contrariar a Constituição.

“O governo do município e o governo de (João) Doria não divulgam o número de adoecimento dos trabalhadores, que está relacionado também com as condições de trabalho, a falta de EPIs (equipamentos de proteção individual), que eles negam o tempo todo, mas a gente sabe a realidade”, destaca. 

Na decisão liminar, os ministros também suspenderam o artigo 31 da norma que limitava a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Por outro lado, a Suprema Corte manteve os demais artigo da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia. 

Fonte: Rede Brasil Atual