Maio 14, 2025
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Imprensa

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As feijoadas mensais, promovidas pelo Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, já tem datas definidas no mês de setembro.

Confira as datas:

Dia 22/09 - Nova Iguaçu (sexta-feira)

Dia 28/09 - Duque de Caxias (quinta-feira)

PREÇOS

Sindicalizado(a) - R$ 15
Não Sindicalizado(a) - R$ 25

Esperamos todas as bancárias e bancários para mais dois eventos imperdíveis e deliciosos.

Até lá!

 

 

 

 

O secretário de Formação da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT/PR), Pablo Diaz, em apresentação na última reunião do Coletivo Nacional de Formação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), ocorrida dia 5 de setembro, desenvolveu análise do Febraban Tech, em que mostra que o discurso do setor financeiro, de compromisso ambiental e social, não coincide com suas ações.

A apresentação faz parte do debate do eixo conjuntural da reunião do Coletivo, que também destacou outros temas, como o cadastramento de educadores para a rede nacional de formadores da Contraf-CUT, a abertura de três novas turmas para o curso de análise de conjuntura, a definição das datas das quatro novas turmas do curso para novos dirigentes (a primeira será dias 15 e 16 de setembro para a base da Fetraf-RJ/ES), a continuidade da construção da política de formação sindical da Contraf-CUT e o lançamento do Clube do Livro pelo Sindicato do Bancários de Londrina – uma iniciativa surgida a partir de debates anteriores do próprio Coletivo de Formação sobre a criação de grupos de estudos nas entidades sindicais.

O Febraban Tech é um megaevento anual de tecnologia e inovação do setor financeiro, considerado o maior do gênero da América Latina, que reúne lideranças dos setores financeiro, de tecnologia e de áreas ligadas à inovação, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Na edição deste ano, realizada em junho passado, a Febraban afirmou enfaticamente que a agenda ESG, sigla em inglês para “Environmental, Social and Governance” (Ambiental, Social e Governança, em tradução literal) é uma marca dos bancos, como representação do compromisso do setor com a transição para a economia verde e para a monetização dos ativos ambientais, com responsabilidade climática. A entidade também se autodeclarou como o grande pilar de sustentação social, em especial pelo protagonismo em sua atuação na chamada economia digital.

Para Pablo, porém, “o que vemos na prática interna é a contradição do aumento da exploração dos trabalhadores por metas nunca satisfatórias, sempre requerendo mais quando o tema é ‘acionistas’. A tecnologia, portanto, ao contrário de libertar, tem sido usada para acorrentar o trabalhador a um ritmo de trabalho virtual que aos poucos extingue a fronteira entre a jornada de trabalho e a vida privada”.

A análise de Pablo, que também é mestre em Tecnologia e Trabalho pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e coordenador regional Dieese Paraná, buscou, em linhas gerais, em suas palavras, “a captura ideológica e instrumental do capital financeirizado da agenda da esquerda, omitindo a lógica de acumulação”.

Para o secretário da Fetec-CUT/PR, “a novilíngua corporativa é uma peça de propaganda que parece inclusiva, mas, na verdade, exclui o trabalhador da sua própria existência e personalidade, impondo um ritmo existencial cujo polo é unicamente a meta”.

Ele usou como referência Brett King, cofundador do Moven, um dos primeiros bancos virtuais do mundo, e autor dos livros de Banco 2.0 e Banco 3.0. Conforme dados do australiano citados por Pablo, “80% dos bancarizados no Quênia são clientes pelo celular, eles não conhecem agências”.

Outro exemplo de descaso dos bancos com a sociedade é confirmado pela presença “das cooperativas de crédito, que têm crescido exatamente neste momento em que os bancos acentuam seu movimento pela redução de agências bancárias, porque o atendimento físico é necessário”, complementou Pablo.

Por isso, como pontuou o palestrante, “King, que já assessorou a Febraban, mas sempre alertou sobre esses riscos, fala de um ‘tecnossocialismo’, porque a tecnologia sobre o capital é excludente e pode causar revoluções. King também cita como melhor exemplo a China, porque o país faz avanços e recuos à medida que isso afeta o equilíbrio social”.

O secretário de Formação da Contraf-CUT, Rafael Zanon, avaliou que “a participação de Pablo Diaz, foi destacada, pois trouxe uma análise abrangente do discurso corporativo do setor bancário, que em vez de assumir e honrar compromissos, é usado tanto para a exploração de seus trabalhadores, quanto para justificar o fato de não cumprir suas responsabilidades sociais”. Para Zanon, “debates com essa qualidade, sobre particularidades do setor financeiro, são importantes para a formação global dos dirigentes sindicais”.

Confira aqui a apresentação completa de Pablo Diaz.

Fonte: Contraf-CUT

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) mandou, nesta quinta-feira (14), um novo ofício à Caixa Econômica Federal ratificando o pedido para que o banco reconheça o trabalho social realizado pelos trabalhadores. No ofício a Contraf-CUT também pede que o pagamento seja adiantado para o dia 15/09. O banco havia anunciado o pagamento para o dia 20.

“Os empregados se esforçam e cumprem todas as tarefas para atender as demandas sociais da Caixa e, mesmo sobrecarregados e tendo que superar os inúmeros problemas de sistemas, fizeram com que o banco obtivesse lucro no primeiro semestre. É justo que sejam reconhecidos no pagamento da PLR Social por todo trabalho social que realizam”, defendeu a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “A Caixa é um banco público. É a principal responsável pela execução das políticas sociais do Governo Federal. Pode não trazer lucro para o banco, mas é o trabalho da Caixa. Os trabalhadores precisam ser reconhecidos por isso”, completou.

No ofício enviado nesta quinta-feira, a Contraf-CUT ratifica o pedido do ofício anterior, enviado no dia 22 de agosto. O texto diz que “A Contraf-CUT vem substanciar o pedido feito para que a PLR Caixa – Social seja vinculada a desempenho exclusivamente de indicadores sociais e paga em sua integralidade.”

A Contraf-CUT também pede mesa de negociação para esclarecimentos e disponibilização da memória de cálculo da PLR e a discriminação dos valores que serão pagos, que permita a aferição do cumprimento da cláusula 12ª, parágrafo sexto, do Acordo Coletivo de Trabalho, que estabelece o percentual de adiantamento de até 50% do valor devido a cada empregado, considerando o lucro do 1º Semestre de 2023.

Fonte: Contraf-CUT

Bancárias e bancários do Banco Santander, da base do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, participarão de assembleia remota, para deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho sobre Regime Especial de Compensação de Horas, com vigência de 01 de setembro de 2023 a 31 de março de 2024.

A assembleia ocorre nesta sexta-feira, 15 de setembro, das 8 horas às 20 horas.

PARA VOTAR

Para votar e participar, basta acessar o link de votação: https://bancarios.votabem.com.br/

O link estará, também, disponível em nosso site (http://www.bancariosbaixada.org.br)

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.

A Caixa ainda pode interpor recurso de revista ao TST.

O RH 151 era uma norma interna que estabelecia as condições para a incorporação de função e a decisão, nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013, aberto pela Contraf-CUT, tendo como coautoras as federações estaduais e regionais a ela ligadas, a exemplo da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), contempla o entendimento das autoras de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).

Os admitidos até a data limite (9/11/2017) que ainda não completaram 10 anos na função, mas vierem a completar, também terão direito à incorporação.

A decisão

Segundo a decisão da 3ª Turma do TRT10, “as regras previstas no RH 151 referentes ao adicional de incorporação foram incorporadas ao contrato de trabalho de todos os empregados substituídos que tenham sido admitidos até 9/11/2017”. Os desembargadores continuam: “Melhor explicando: cada trabalhador substituído que tenha sido contratado até 9/11/2017, no momento em que completar dez anos de exercício de função gratificada, fará jus ao adicional de incorporação, devendo ser observados os critérios para pagamento estabelecidos no RH 151.”

Fonte: Fetraf RJ/ES

Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre setembro de 2022 a agosto de 2023 (4,06%), somado ao aumento real conquistado na campanha nacional do ano passado (0,5%), o reajuste nos salários e em todas as verbas econômicas da categoria bancária será de 4,58%.

A insistência dos bancos na retirada de direitos dos trabalhadores era tão grande, que houve negociações específicas que se prolongaram mesmo após a apresentação da proposta final na mesa única da Fenaban.

*com informações da Contraf-CUT

Nesta terça-feira, 12 de setembro, o Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense reintegrou Gean Carlos Palmeira, funcionário do Banco Itaú.

O bancário, quando foi demitido, estava acometido com doença ocupacional, e em período de estabilidade acidentária.

A estabilidade acidentária é garantida ao trabalhador por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término do recebimento do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei no 8.213/91).

Desta forma, o Juiz reconheceu a nulidade da dispensa, e determinou a imediata reintegração.

“Quero expressar minha gratidão com a atuação do Sindicato no meu caso. Principalmente, aos departamentos de saúde e jurídico, representados pelo Diretor Rubio e o advogado Luiz Paulo, respectivamente. Fui desligado no dia 4 de agosto, injustamente, pois estava aguardando resultado da perícia do INSS. Tenho mais de 30 anos de banco! Entrei no antigo Banco Bandeirantes e, depois Unibanco e, agora, o atual Itaú. Ontem, dia 11, saiu a liminar com a minha reintegração, graças a atuação, determinação e muita luta do Sindicato. Estou muito feliz e grato com o resultado, assim como pela presteza e prontidão do Rubio e do Dr. Luiz. E deixo um recado: quem ainda não é sindicalizado, sindicalize-se. Um dia, vocês podem precisar do Sindicato. Obrigado!”, declarou o bancário.

IMPORTANTE

O trabalhador bancário é sindicalizado e, logo após seu desligamento, procurou atendimento no Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, onde foi prontamente atendido pelo Departamento Jurídico, através do advogado Luiz Paulo do Escritório Baptista & Reis Advogados Associados, e pelo Departamento de Saúde.

É fundamental que bancárias e bancários, logo que sejam informados de suas demissões, procurem imediatamente atendimento no Sindicato.

ATENDIMENTO JURÍDICO PRESENCIAL

Nova Iguaçu - às terças-feiras, das 11 horas à 13 horas e das 14 horas às 17 horas (telefone: 21 - 2658-8041)

Duque de Caxias - às quintas-feiras, das 10 horas às 13 horas (telefone: 21 / 26710-110)

SINDICALIZE-SE

Em razão das ocorrências de registros de adoecimento psíquico na categoria bancária, muitos deles causados pelos mecanismos de cobrança de resultados através de metas abusivas nos bancos, nesta terça-feira, 12 de setembro, Sindicatos dos Bancários de todo país fizeram atos e manifestações para promover a campanha “Menos Metas, Mais Saúde”.

O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense participou deste Dia Nacional de Luta, percorrendo agências bancárias de Santa Cruz da Serra, bairro de Duque de Caxias, onde os dirigentes sindicais expuseram aos trabalhadores a necessidade de se fortalecer o enfrentamento às políticas praticadas pelos bancos, que tem levado a categoria ao adoecimento, tanto pelas metas abusivas, quanto pela pressão por resultados, pelo assédio moral, e a necessidade de erradicar essas práticas.

Os diretores e diretoras presentes exibiram uma faixa da campanha e entregaram folhetos informativos.

As mobilizações também ocorreram no ambiente on-line. No Twitter, a hashtag #AVidaAcimaDoLucro ficou entre os assuntos mais comentados.

O Setembro Amarelo, mês dedicado à prevenção ao suicídio, também foi debatido, pois se trata de um tema bastante relevante para a categoria bancária.

O ato foi bem recebido pelos bancários, clientes e usuários dos bancos.

*confira mais fotos em fotos em nossas redes sociais 

O Santander informou que realizará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do programa de pagamento da variável semestral, o PPE, tanto para os bancários da rede quanto de departamentos, no dia 29 de setembro.

“A PLR é uma conquista muito importante da organização e luta da nossa categoria, assim como o PPE, outra importante conquista, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários do Santander. Para somar forças na luta em defesa destes direitos, e também por novas conquistas, faça a sua sindicalização”, destacou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Wanessa de Queiroz.

Dinheiro no bolso

Apesar de ter definido a data do pagamento, os valores a serem pagos aos bancários ainda são incertos, pois o cálculo depende da divulgação da inflação (INPC) acumulada entre setembro de 2022 e agosto de 2023, que será divulgada apenas no dia 12 de setembro (terça-feira).

Mas, segundo definido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR será composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.

Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.

Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.

Fonte: Contraf-CUT

O Banco Itaú anunciou que irá realizar o pagamento da parcela de antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e dos valores correspondentes à Participação Complementar nos Resultados (PCR), no dia 27 de setembro.

Os valores serão creditados três dias antes do prazo final para o pagamento, que seria dia 30.

O que mudou no imposto de renda da PLR

O governo Lula reajustou, em maio deste ano, a tabela do Imposto de Renda sobre a PLR de 2023.

A alteração foi feita na faixa de isenção da tabela, que passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%, ou seja, ampliou-se a faixa de isenção da PLR. A tabela do IR na PLR não sofria alteração desde 2015.

Dinheiro no bolso

Apesar de ter definido a data do pagamento, os valores a serem pagos aos bancários ainda são incertos, pois o cálculo depende da divulgação da inflação (INPC) acumulada entre setembro de 2022 e agosto de 2023, que será divulgada apenas no dia 12 de setembro (terça-feira).

Mas, segundo definido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR será composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.

Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.

Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.

Os bancos podem descontar os valores pagos em programas próprios na parcela a ser paga como “Regra Básica”, mas não podem efetuar o desconto na “Parcela Adicional”.

PCR

Conforme aprovado pelos trabalhadores, no acordo 2023/2024, para o pagamento da PCR será adotado os seguintes índices: caso o ROE seja de até 22%, o pagamento da PCR será de R$ 3.515,00; caso o percentual seja maior que 22,1%, o valor passa a ser de R$ 3.684,42 – neste caso a diferença será paga junto com a segundo parcela da PLR, em 2024.