Maio 13, 2025
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Os associados da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) devem dizer se aprovam ou rejeitam a nova proposta de recuperação da entidade. A votação começa nesta segunda-feira (18), às 9h, e segue até dia 28 de novembro, às 18h.

Todos os 167.557 funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil, associados à Caixa de Assistência e em situação regular no plano em agosto de 2019 podem votar.

O voto pode ser registrado pelo site, pelo aplicativo da Cassi ou pelos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. Os funcionários da ativa também podem votar pelo SisBB.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) publicou um boletim e diversos textos explicando porque orienta o voto SIM.

Manual de votação

A Cassi publicou em seu site um manual detalhando cada uma das formas de votação e explicando o que significa cada voto.

Pelo site e pelo app

O associado deverá acessar o site da Cassi ou abrir o app, se logar, clicar no ícone de votação da Cassi e seguir as orientações.

Pelo SisBB

Entre os dias 18 e 28 de novembro, ao acessar o SisBB, os funcionários da ativa receberão lembretes para participar da votação. Caso prefira votar em outro momento, deve acessar o aplicativo pessoal do SisBB; entrar na opção 48 – Votações BB; selecionar a opção “Cassi Reforma Estatutária”; escolher “SIM” e clicar “enter”; em seguida, digitar “sim” para confirmar.

Pelos terminais de autoatendimento

Entre os dias 18 a 28 de novembro, toda vez que o associado usar os terminais de autoatendimento do BB, surgirá uma tela até que ele registre seu voto. Basta clicar em votar e seguir as orientações.

Fonte: Contraf-CUT

A força da mobilização dos empregados da Caixa é histórica e já que é quinta-feira, merece ser #TBT. Ainda mais hoje, um dia depois do banco público pegar a todos empregados de surpresa ao enviar um comunicado de que “já estão em curso” as medidas para a “implementação da jornada legal” de 8 horas para todos os bancários, exceto os caixas, atendendo ao que determina a MP 905/2019, assinada pelo governo Bolsonaro na última segunda (11).

O comunicado foi revogado na sequência, depois do Comando Nacional dos Bancários pressionar a Federação Nacional dos Bancos para discutir as mudanças em reunião. O resultado do encontro encerrado na tarde desta quinta-feira no Rio de Janeiro, aliás, foi positivo para a categoria. O Comando tirou uma série de orientações aos sindicatos para organizar e manter a categoria mobilizada e atenta.

O coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis, lembrou que a jornada de seis horas e o não trabalho aos sábados são conquistas dos bancários brasileiros que se somam a outros direitos que os trabalhadores conseguiram preservar, mesmo com a pressão dos governos liberais para revertê-los. “Os empregados da Caixa lutaram nos anos 80 pela jornada de seis horas e para serem reconhecidos como bancários. Agora esse governo boçal ataca direitos históricos”, protestou Dionísio.

Greve histórica por seis horas

Em 30 de outubro de 1985, os empregados da Caixa Econômica Federal deflagraram greve nacional pela efetivação da jornada de seis horas e pelo direito à sindicalização. Naquela ocasião, os braços foram cruzados para que os trabalhadores do banco fossem reconhecidos, de fato e de direito, como integrantes da categoria bancária.

A paralisação durou 24 horas e atingiu agências e unidades da Caixa de todo o país, com adesões de praticamente 100% dos trabalhadores. Foi o primeiro movimento de alcance nacional na história do banco. Foi um marco ao inaugurar, em termos definitivos, o movimento organizado dos empregados.

Como tudo começou

A greve pelas seis horas foi construída a partir da mobilização dos auxiliares de escritório, que buscavam ser enquadrados como escriturários na carreira técnico-administrativa. As atividades atribuídas aos auxiliares de escritórios eram iguais às exercidas pelos escriturários, mas o piso para a nova função correspondia à metade do salário de ingresso previsto no Plano de Cargos e Salários (PCS).

Na tentativa de enfraquecer a mobilização dos auxiliares de escritório, a Caixa realizou, em um primeiro momento, a maquiagem da mudança do nome da função para escriturário básico (EB) e depois um novo remendo com o Processo Seletivo Interno (PSI), mas a distorção e o rebaixamento salarial jamais foram solucionados.

Já a jornada de seis horas, com a greve de 30 de outubro de 1985, foi equacionada. A Câmara dos Deputados encaminhou, em regime de urgência urgentíssima, a votação do Projeto de Lei 4.111-A, de autoria do então deputado Léo Simões, que estendia também aos empregados da Caixa o direito à jornada de seis horas, conquistada pela categoria bancária desde 1933.

A lei foi sancionada pelo então presidente José Sarney em 17 de dezembro de 1985. O “Diário Oficial da União” do dia seguinte trazia também a garantia do direito à sindicalização, viabilizada com a alteração do parágrafo único do artigo 556 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

#TBT

Tbt é uma gíria popular que significa throwback Thursday, e pode ser traduzida do inglês como quinta-feira do retorno ou quinta-feira do regresso. A gíria, simbolizada por #tbt, é utilizada pelos usuários de redes sociais como hashtag para marcar fotos que se refiram ao passado e/ou que deem saudades.

 

Fonte: Contraf-CUT

O Comando Nacional dos Bancários se reuniu nesta quinta-feira (14) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar da Medida Provisória 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (11). O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da Medida até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será realizada no dia 26.

“Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da reforma trabalhista”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Para Juvandia, o texto da MP não deixa dúvidas de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos. “É a falácia do Estado Mínimo, que na verdade só é mínimo para o povo e máximo para os bancos”.

Durante a reunião desta quinta-feira, o Comando deixou claro que que repudia os pontos da MP e que não vai aceitar o trabalho aos sábados; nem a extensão da jornada para 44 horas semanais. Tampouco serão aceitas as alterações estipuladas pela MP que permitem a negociação da PLR sem a participação das entidades sindicais e que desrespeitem os pisos salariais da categoria, definidos na CCT.

“Os bancos pedem para que a gente negocie com eles antes de entrarmos com ação judicial ou tomar qualquer outra medida sindical. Mas, eles desrespeitam esse acordo e vão tratar direto com o governo. Não podemos admitir isso”, disse a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que coordena o Comando Nacional dos Bancários, Ivone Silva.

Os bancos cederam à pressão do comando e concordaram com a suspensão da aplicação da MP até a nova negociação.

A proposta do Comando é construir um aditivo à CCT, válido até dezembro de 2020, que garanta todos os direitos da categoria e neutralize a MP em todos os pontos que atingem os bancários.

A comissão de negociação dos bancos se comprometeu a defender perante o setor a assinatura deste aditivo. Dia 26, serão debatidos os detalhes do texto do aditivo à CCT.

O Comando tirou uma série de orientações aos sindicatos para organizar e manter a categoria mobilizada e atenta.

Fonte: Contraf-CUT

Em reunião com a Fenaban, o Comando Nacional dos Bancárixs afirmou o repúdio à MP 905. E após os representantes das instituições financeiras informarem que 40 bancos já haviam manifestado que iriam cumprir, de imediato, a Medida, com jornada de 44 horas para todos, de segunda a sábado, o Comando comunicou que se eles aplicarem vão reabrir a Campanha Nacional.

Cobramos a não aplicação do aumento da jornada; o não trabalho aos finais de semana e o compromisso de PLR só com negociação com os sindicatos.

Os bancos pediram uma pausa e a negociação está suspensa aguardando resposta.

Fonte: Contraf-CUT

 

A juíza Michele do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu no dia 12 de novembro liminar em ação civil pública, ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, na qual proíbe o Banco do Brasil de realizar transferências compulsórias de “caixas e escriturários, exceto para agências dentro da mesma praça”. E mais: a juíza da 9ª Vara Trabalho de Campinas entendeu que os funcionários transferidos compulsoriamente “não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 469 da CLT”. Em negociação com os sindicatos, no dia 29 de outubro, o BB disse estar respaldado no parágrafo terceiro do citado artigo da Consolidação das Leis do Trabalho.

Quanto à mudança na Instrução Normativa (IN), a juíza Michele do Amaral caracterizou como “alteração contratual lesiva, vedada no artigo 468 da CLT”.  A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Campinas estabeleceu multa diária de R$ 500 por empregado, caso o BB descumpra a liminar.  Vitória em primeira instância. O banco, claro, pode recorrer.

Histórico

Diante do descumprimento de acordo verbal e recusa em manter aberto o diálogo sobre o tema, o sindicato decidiu ingressar uma ação coletiva na Justiça contra o Banco do Brasil para preservar, garantir os direitos dos funcionários transferidos compulsoriamente.

Em negociação com os sindicatos, no dia em que lançou o Programa de Adequação de Quadros (PAQ), 29 de julho, via videoconferência, o BB assumiu compromisso em não realizar transferências compulsórias para fora dos municípios onde estão localizadas as unidades de trabalho dos funcionários. Para surpresa geral, no último dia 21 de outubro o banco promoveu a primeira rodada das também chamadas “remoções” pós PAQ, envolvendo 577 funcionários; desse total, 206 foram transferidos. Os demais foram excluídos da lista por serem Pessoas com Deficiência (PCDs), adoecidos, entre outros motivos. A segunda rodada de transferências aconteceu no último dia 28 de outubro, atingindo 467 funcionários. A terceira ocorreu no dia 4 deste mês de novembro.

Para executar as transferências, o BB chegou ao ponto de mudar por duas vezes a Instrução Normativa (IN), em curto espaço de tempo. As transferências eram permitidas dentro dos limites dos municípios. Na primeira mudança da IN, as transferências poderiam ser dentro dos limites da região metropolitana e de seus municípios limítrofes. Já na segunda mudança, o banco extinguiu os limites.

Para preservar os direitos dos funcionários, a Contraf-CUT solicitou a abertura de um processo de negociação, no último dia 22 de outubro. Reunido com a CE-BB, na sede do Sindicato dos Bancários de Brasília, no dia 29 do mesmo mês, o banco se limitou a informar que as transferências iriam continuar e que está respaldado no parágrafo terceiro do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a CLT

O citado parágrafo terceiro do artigo 469 da CLT diz: “Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Fonte: Contraf-CUT

Um vídeo elaborado pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) explica, com linguagem simples e didática, que o voto de qualidade do presidente da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) se restringe a assuntos estritamente administrativos. Este é um dos avanços da nova proposta de reforma do estatuto da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).

O presidente somente terá poder de decisão nas deliberações nas questões que envolvam a locação de imóveis, treinamentos, necessidade de horas extras, fixar regras para renegociação de dívidas de participantes, entre outros assuntos estritamente administrativas.

Ele NÃO terá poder de decisão em questões de competências exclusivas do Conselho Deliberativo e do Corpo Social, como a estratégia, custeio, governança, estrutura, saúde, regulação, produtos ou benefícios.

Para os temas que constituem o negócio da Cassi e os interesses dos associados, será mantida a decisão paritária como ela é hoje.

 

Fonte: Contraf-CUT

Dados divulgados nesta quarta-feira (13) pelo IBGE, referentes a 2018, reforçam o cenário de discriminação, sob vários aspectos – político e socioeconômico –, contra os negros.  Eles são maioria entre os desempregados, recebem menos, têm menor representação parlamentar e são as principais vítimas de homicídios no país, conforme mostra o estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, cujo download pode ser feito aqui.

No mercado de trabalho, por exemplo, pretos e pardos (classificação usada pelo IBGE) representam 64,2% dos desempregados e 66,1% dos chamados subutilizados. Quase metade (47,3%) estava em ocupações informais, ante 34,6% dos trabalhadores brancos.

Além disso, o rendimento médio mensal dos brancos (R$ 2.796) é 73,9% superior ao de pretos e pardos (R$ 1.608). “Os brancos com nível superior completo ganhavam por hora 45% a mais do que os pretos ou pardos com o mesmo nível de instrução”, informa o instituto. Entre os cargos de gerência, só 29,9% são ocupados por profissionais pretos ou pardos.

A desigualdade se revela também no item distribuição de renda. Os pretos ou pardos representam 75,2% do grupo populacional que têm os menores rendimentos. E são apenas 27,7% dos 10% da população com maior renda.

Além disso, eles são mais atingidos pela violência, como mostram os indicadores. “Em todos os grupos etários, a taxa de homicídios dos pretos ou pardos superou a dos brancos”, aponta o IBGE. Em 2017, a taxa de homicídios para para pretos ou pardos de 15 a 29 anos, por exemplo, chegou a 98,5, ante 34 dos brancos. Para jovens pretos ou pardos do sexo masculino, chega a 185.

A taxa é calculada pelo quociente entre o número total de homicídios registrados no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, e a população do país, multiplicado por 100 mil habitantes. Em 2017, esse índice foi de 16 para brancos e 43,4 para pretos ou pardos. “Ou seja, uma pessoa preta ou parda tinha 2,7 vezes mais chances de ser vítima de homicídio do que uma pessoa branca”, constata o instituto.

‘Olha sua cor’

As diferenças também se notam na vida parlamentar. Pretos ou pardos são apenas 24,4% dos deputados federais, 28,9% dos estaduais e 42,1% dos vereadores eleitos.

Na educação, pretos ou pardos passaram a ser mais da metade (50,3%) dos estudantes do ensino superior da rede pública. Mas o IBGE observa que continuam sub-representados, por serem 55,8% da população. O percentual de pretos ou pardos estudantes de 18 a 24 anos cursando nível superior aumentou e chegou a 55,6%, mas também fica abaixo dos brancos (78,8%). O percentual de jovens com menos de 11 anos de estudo e que não frequentava escola caiu para 28,8%, ante 17,4% dos brancos.

Além de todos os dados reforçarem a evidência de que o Brasil é um país com preconceito, às vezes a discriminação surge de maneira explícita. No último domingo (10), durante partida entre Atlético e Cruzeiro no Mineirão, em Belo Horizonte, dois torcedores foram flagrados ofendendo o segurança Fábio Coutinho. “Olha sua cor!”, bradou um deles. Depois de identificados, tentaram se justificar, dizendo, por exemplo, que têm “amigos negros” e, inclusive, “negros que cortam meu cabelo”.

O Atlético-MG informou que excluiu Adrierre e Natan Siqueira Silva do quadro de sócios-torcedores. “Então, pela minha cor, eu sou inferior a outro ser humano?”, disse Coutinho, ainda triste com o episódio.

Fonte: Rede Brasil Atual

A Medida Provisória (MP) 905, a pretexto de “estimular” o emprego de jovens, na faixa de 18 a 29 anos, incluiu itens sem relação com o tema original, como jornadas de trabalho nos setores financeiro e do comércio. Como já havia sido tentado anteriormente pelo governo, durante a discussão da lei de “liberdade econômica”, a MP autoriza trabalho aos domingos e feriados. O projeto segue a lógica governamental e empresarial de que menos direitos garantem mais empregos, o que não se confirmou até hoje com a “reforma” trabalhista de 2017.

A medida editada ontem (11) estabelece que o descanso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a até quatro semanas nos setores de comércio e de serviços e em até sete semanas na área industrial. O presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, já declarou que os representantes da categoria vão se mobilizar contra essa nova tentativa de liberar o trabalho aos domingos.

Em outro artigo, a MP 905 determina que a duração normal da jornada dos bancários, apenas para quem opera no caixa, é de até seis horas diárias (30 por semana), mas abre possibilidade de período maior, “mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. O texto abre possibilidade de trabalho aos sábados. Para os demais funcionários, o texto afirma que a jornada só será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.

Durante a tramitação da MP 881, da “liberdade econômica”, o governo tentou aprovar o item sobre trabalho aos sábados, domingos e feriados. Na ocasião, a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, ressaltou que tanto a legislação como a convenção coletiva da categoria resguardam direitos. “O artigo 224 da CLT é claro, e determina que o trabalho em bancos deve ser efetuado de segunda a sexta, ou seja, exclui sábados e domingos”, lembrou.

A MP 905 diz que o “contrato de trabalho verde e amarelo” é por prazo determinado, por até 24 meses, Depois desse período passa a ser indeterminado. Poderá ser usado em qualquer atividade, inclusive “para substituição transitória de pessoal permanente”.

A alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2%. A empresa fica desobrigada a recolher a contribuição patronal para o INSS. O governo “financiará” essa desoneração 7,5% do seguro-desemprego – atualmente trabalhadores que recorrem a essa proteção temporária não sofrem descontos.

Juízes do Trabalho já se manifestaram contra a nova medida do governo, afirmando que as mudanças se inserem na lógica de precarização que norteou a “reforma” de 2017. Já empresários elogiaram a iniciativa.

Confira aqui a íntegra da medida provisória.

Fonte: Rede Brasil Atual

No mesmo dia em que os empregados da Caixa se mobilizavam em mais um Dia Nacional de Luta em defesa da Caixa, o banco estatal divulgou nesta terça-feira (12) o lucro líquido contábil de R$ 16,158 bilhões, nos primeiros nove meses de 2019. Os números representam um crescimento de 40,9% com relação ao mesmo período de 2018. Considerando-se o lucro, apenas, do 3º trimestre (de R$ 8,0 bilhões), o crescimento foi de 90,6% frente ao resultado do 2º trimestre.

Segundo o Banco, o lucro foi impactado principalmente pela evolução de 20,4% na margem financeira, a redução de 6,4% nas despesas de provisão para créditos liquidação duvidosa (PCLD) e pela estabilidade nas receitas de prestação de serviços. O retorno sobre o patrimônio líquido (rentabilidade) ficou em 14,2%, com queda de 5,0 p.p. em relação a setembro de 2018.

Mesmo com os ótimos resultados, a Caixa fechou 1.341 postos de trabalho em relação ao mesmo período de 2018. Foram fechadas ainda cinco agências, 41 PA’s, 68 lotéricos e 463 Correspondentes Caixa Aqui. Por sua vez, o número de cliente cresceu em mais de 10 milhões, chegando a 101,8 milhões de clientes.

De acordo com Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executivo dos Empregados (CEE) da Caixa, os números só evidenciam a importância de atividades como as realizadas nesta terça-feira. “Nesses momentos, discutindo com a população a importância da Caixa para os brasileiros e para o desenvolvimento do país e com os empregados da Caixa, a importância da mobilização na luta da manutenção de seus direitos.”

A carteira de crédito ampliada atingiu R$ 683,2 bilhões, com queda de 1,5% em doze meses, mas, permanecendo praticamente estável no trimestre. A Carteira Comercial Pessoa Física (PF) teve queda de 4,2% em doze meses, totalizando R$ 81,5 bilhões. A Carteira Comercial Pessoa Jurídica (PJ), apresentou queda maior (-29,7%), somando R$ 40,2 bilhões. O crédito imobiliário cresceu 3,6%, num total de R$ 456,3 bilhões, e a carteira de infraestrutura teve queda de 1,7%, totalizando R$ 81,7 bilhões. As variações na carteira estão de acordo à estratégia do banco de priorizar concessões nos segmentos ligados a microempresas e fomento ao crédito imobiliário.

A taxa de inadimplência para atrasos superiores a 90 dias foi de 2,38%, com redução de 0,06 p.p. As receitas de prestação de serviços e com tarifas bancárias permaneceram praticamente estável em relação a setembro de 2019, totalizando R$ 20,2 bilhões. Já as despesas de pessoal, considerando-se a PLR, apresentaram expansão de 4,6%, atingindo R$ 17,3 bilhões. Com isso a cobertura das despesas de pessoal pelas receitas secundárias do banco foi de 116,41%.

A Contraf-CUT participará de um encontro, nesta quarta-feira (13), das 9h às 17h30, para discutir as negociações coletivas dos trabalhadores das empresas estatais federais, ocorridas em 2019. A atividade acontecerá no auditório do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.

Na pauta, serão discutidos a conjuntura das negociações; as negociações na visão das entidades sindicais; um balanço do conjunto das negociações e da atuação do Estado (Empresas, Governo Federal e Judiciário); e uma discussão sobre possíveis desdobramentos do encontro para o ano de 2020.

Fonte: Contraf-CUT

O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (12) a emenda que modifica as regras para que os trabalhadores possam ter acesso a aposentadoria. A PEC 6/2019 passa agora a ser chamada de Emenda Constitucional 103/2019. Diante dos obstáculos criados, em relação a ampliação da idade mínima e do tempo de contribuição, a EC 103, um dos primeiro atos do governo Bolsonaro, põe em risco a sustentabilidade da Previdência pública no futuro.

Votada pelo Senado Federal em segundo turno no dia 23 de outubro, a “Nova Previdência” significou corte de mais de R$ 800 bilhões em direitos. O que o governo chama de “economia” representa, na verdade, R$ 800 bilhões retirados da população na forma de redução dos valores de benefícios, ampliação do tempo de contribuição e, para milhões de trabalhadores, a inviabilização do acesso à aposentadoria.

Em nota técnica, o Dieese analisa as principais mudanças na lei da Previdência. “A reforma acabou diferindo em grande medida da proposta inicial do governo”, informa o instituto. “Ainda assim, o que foi aprovado contém potencial impacto social preocupante.”

Menos a receber

O valor das aposentadorias e das pensões acima do salário mínimo irá diminuir muito, mesmo para os trabalhadores que têm salários pouco acima do mínimo legal. A nova lei passa a incluir todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem desprezar os 20% menores valores, como ocorre atualmente. E isso fará com que o valor das novas aposentadorias caia de imediato.

Diante da crise de desemprego que assola o país, para muitos trabalhadores a elevação da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) significará alguns anos na inatividade, sem renda do trabalho ou de proventos da previdência, avalia o Dieese. Mesmo para aqueles que se encaixam nas regras de transição será necessário trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar, e com valores inferiores aos que receberiam pelas regras atuais.

Num círculo vicioso, tudo isso levará à redução de dinheiro em circulação na economia. Por consequência, haverá menos postos de trabalho e queda na contribuição para a Previdência pública. Quem tiver dinheiro, migrará para a previdência privada mantidas pelos bancos.

Jovens que ingressam no mercado de trabalho aos 18, 20 anos serão desestimulados a começar a contribuir, o que, junto com a onde de crescimento da informalidade e do trabalho precário, afetará as receitas da Previdência e colocará em risco a o financiamento do sistema público.

O Dieese alerta, ainda, que o trabalho em condições insalubres e desgastantes será prolongado. “Sem falar na incerteza gerada pela desconstitucionalização dos requisitos de aposentadoria: para os futuros segurados do sexo masculino, a elevação do tempo mínimo de contribuição para 20 anos pode dificultar ou, até mesmo, impedir a aposentadoria na velhice.” 


• Confira aqui as regras de transição para quem já está na ativa


Riscos ao futuro

Uma série de itens mantidos pelo Senado e pela Câmara, na proposta de Bolsonaro, também colocam em risco o futuro da Previdência pública.

O principal deles é a desconstitucionalização de regras previdenciárias. Lei complementar (que requer menos votos de parlamentares para aprovação) definirá, por exemplo, o tempo de contribuição e demais critérios de concessão da aposentadoria pelo RPPS da União (o regime de previdência dos servidores públicos), como idade mínima e outras condições especiais para servidores com deficiência, de policiais e de quem trabalha exposto a agentes nocivos.

Constituições estaduais, leis orgânicas municipais, leis complementares e leis ordinárias definirão as idades mínimas, tempo de contribuição e demais critérios para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais. Leis ordinárias fixarão, entre outras regras, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria (inclusive especiais), o cálculo do valor das aposentadorias e as regras para a concessão da pensão por morte dos trabalhadores e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência social (RSPS, a aposentadoria do INSS).

Dependendo de lei complementar, ampliou-se a possibilidade de oferta de benefícios pelo setor privado, concorrencialmente à previdência pública, o que hoje se limita ao seguro acidente de trabalho.

Por fim, avisa do Dieese, o governo diz ter a intenção de voltar com a proposta de criação de um regime de capitalização, apesar do rechaço generalizado na sociedade e no Congresso a esse tipo de proposta e dos problemas vivenciados em países que o adotaram, como exemplificado no caso do Chile.

E ainda tem a PEC paralela

A reforma da previdência lei deixou para trás uma série de pontos divergentes que serão, ainda, tratados na PEC paralela, de número 133.

A inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras, por exemplo, estão nessa PEC paralela que será apreciada em duas rodadas de votação, no Senado e, em seguida, na Câmara.

Para adotar as mesmas regras previstas para os servidores da União, estados e municípios deverão aprovar uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Municípios que não apresentarem projeto, estarão incluídos nas regras que os estados decidirem. Para rejeitar as regras da reforma do governo Bolsonaro, deverão aprovar isso em projeto de lei.

 

Fonte: Rede Brasil Atual