O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense é incansável na luta pelos direitos dos trabalhadores bancários.
E, em mais um caso acompanhado pela entidade, com assessoria do Escritório Baptista & Reis Advogados, através do Dr. Luiz Paulo Barros, uma bancária obteve dois auxílios concedidos, simultaneamente, na mesma ação: o auxílio por incapacidade temporária acidentário, espécie B91; e o benefício de auxílio-acidente acidentário, espécie B94.
Uma vitória para toda a categoria!
ENTENDA
No caso em questão, foi comprovado o exercício da atividade de bancária desde 2004, tendo sido submetida a avaliação administrativa, em razão de quadro ortopédico que a afastou de suas funções em abril de 2022.
A perícia judicial concluiu que a trabalhadora apresenta patologia músculo-tendínea (sinovite e tenossinovite) nos membros superiores. O perito destacou que ela exercia, por longos anos, atividades marcadas por movimentos repetitivos dos membros superiores, tendo reconhecido a existência de nexo temporal e epidemiológico entre as enfermidades constatadas e a atividade profissional desenvolvida.
O laudo também consignou que, em 2022, o processo inflamatório crônico se agravou, com emissão de CAT em abril de 2022, concluindo pela incapacidade temporária para o trabalho, na época.
Por isso, foi reconhecido o direito da bancária ao auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91), no referido intervalo, e faz jus a auxílio Acidente (B-94) a partir de setembro de 2022.
Confira o trecho da ação onde os benefícios são concedidos:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:
a) CONDENAR o réu a conceder à autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário, espécie B91, no período de 12/04/2022 a 31/08/2022;
b) CONDENAR o réu a conceder à autora o benefício de auxílio-acidente acidentário, espécie B94, a partir de 01/09/2022, onde irá receber o valor correspondente a 50% do salário benefício (art. 86 § 1º e 2º da Lei 8.213/91 e art. 104 § 1º do Decreto 3.048/99) até a aposentadoria.
Procure o Sindicato
Jornadas extensas, metas elevadas e tarefas com esforço repetitivo, podem levar ao adoecimento do trabalhador.
A LER/DORT, por exemplo, engloba um conjunto de lesões associadas a movimentos repetitivos e posturas inadequadas, frequentes em atividades bancárias de alta cobrança por produtividade.
Fique atento aos sinais.
É importante registrar sintomas, guardar laudos e reportar condições inadequadas. Em casos de LER/DORT, tempo de exposição e atividade repetitiva costumam ser decisivos.
No setor financeiro, onde metas e ritmo são intensos, iniciativas de saúde ocupacional precisam ser documentadas e audíveis.
Acompanhar indicadores de adoecimento, reavaliar postos de trabalho e ajustar processos são medidas que preservam produtividade e segurança jurídica.
Em caso de dúvidas, fale com um(a) diretor(a) do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense.




