Setembro 07, 2024
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Folga assiduidade deve ser utilizada até 31 de agosto

Bancárias e bancários devem ficar atentos: se ainda não tiverem usufruído da folga assiduidade prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O prazo termina em 31 de agosto de 2024 e a data deve ser definida em conjunto com o gestor.

Conquistada em 2013, a folga assiduidade está prevista na cláusula 24 da CCT 2022/2024 e é devida a todos com um ano de vínculo empregatício. Para ter direito agora, o bancário não pode ter falta injustificada no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na CAIXA, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.

Qualquer problema, comunique ao Sindicato.