Em reunião ocorrida nesta terça-feira (19) com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a Caixa Econômica Federal informou que os valores a serem pagos nesta quarta-feira (20) a título de adiantamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) serão maiores do que os estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) das empregadas e empregados da Caixa. O valor médio a ser pago nesta parcela de antecipação será de R$ 8.327,00 (veja abaixo a tabela com os valores por cargo). No total, 85.901 empregados serão contemplados.
Isso foi possível porque a Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest) autorizou o aumento do limite de dividendos a serem distribuídos de 25% para 75% e também o limite da parcela do lucro a ser distribuída, que está estabelecida no ACT, em 50%. A Sest permitiu que a Caixa distribua 54% do limite do lucro autorizado.
Com relação à PLR Social, 70% dos indicadores levam em conta o trabalho social. Em 2022, apenas 30% dos indicadores eram baseados no trabalho social.
“Continuamos com nossa reivindicação para que sejam considerados apenas o trabalho social para o estabelecimento do valor a ser pago a título de PLR Social, mas entendemos que houve uma melhora significativa e que a Caixa se comprometeu em buscar melhorar isso no pagamento final da PLR”, afirmou a coordenadora da CEE, Fabiana Uehara Proscholdt.
A Caixa disse que, levando em conta os pleitos da representação sindical dos trabalhadores, permanece estreitando o relacionamento com a Sest e os ministérios para que seja possível uma melhoria dos parâmetros no pagamento da parcela final.
A coordenadora da CEE também ressaltou a importância da Caixa ter passado as informações para a representação dos empregados de forma antecipada. “Seria bom se esta reunião tivesse ocorrido antes, para que pudéssemos resolver o problema caso houvesse alguma divergência. Mas já é um grande avanço o banco nos ter passado as informações antes, para que a gente consiga responder aos questionamentos dos trabalhadores, que sempre existem”, disse.
Redutor
Mesmo o valor sendo maior do que o estabelecido no ACT, o banco informou que aplicou um redutor para se adequar aos limites de dividendos estabelecidos pela Sest e evitar que, em caso de lucro menor do que o esperado do segundo semestre, não haja a necessidade de devolução de valores no pagamento da segunda parcela da PLR, como ocorrido em março deste ano, quando foi paga a parcela do lucro de 2022.
Imposto de renda
Desde 2015 não havia correção da tabela do IR. Neste ano, o governo Lula reajustou a tabela, tanto em relação ao rendimento mensal, quanto em relação aos valores recebidos a título de PLR (são tabelas distintas). A faixa de isenção da tabela da PLR passou dos R$ 6.677,55 para os atuais R$ 7.407,11, um reajuste de 10,93%. Como os valores recebidos pela categoria a título de PLR são maiores do que a faixa de isenção, há o desconto na fonte de acordo com a tabela abaixo.
Para o cálculo, em razão de o período de apuração fiscal ser anual, o bancário deve somar os valores recebido da segunda parcela da PLR de 2022, com os valores da antecipação (primeira parcela) que serão pagos nesta quarta-feira (20).
Fonte: Contraf-CUT