Abril 26, 2024
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Comando Nacional dos Bancários cobra agilidade na resposta dos bancos

Em mais uma reunião, realizada nesta segunda-feira, 8 de agosto, o Comando Nacional dos Bancários apresentou à Federação Nacional dos Bancos, a proposta de aumento dos valores da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), que é o último ponto da pauta de reivindicações da categoria. E cobrou agilidade na resposta dos bancos.

"A Fenaban já está com a minuta da categoria desde julho e, mesmo com os lucros de bilhões de reais, os bancos não apresentaram uma proposta de PLR. Somente com a mobilização da categoria, os bancos apresentarão propostas", comentou Max Bezerra, Secretário Geral da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES), que participou da reunião.

A comissão de negociação dos bancos ficou de se reunir com o setor para trazer a resposta o quanto antes.

Em 1995, os grandes bancos distribuíam cerca de 14% dos lucros a título de PLR. Esse percentual caiu ao longo dos anos, mesmo com reajustes nos valores, mudanças nos parâmetros e introdução da parcela adicional. Em 2021, nos três maiores bancos privados, a média foi de 6,6%. A categoria reivindica maior distribuição dos lucros.

A PLR é um dos pontos de maior interesse da categoria bancária. O aumento da PLR foi escolhido como prioridade da Campanha Nacional dos Bancários 2022 por 58% dos mais de 35 mil bancários que participaram da Consulta Nacional à categoria. As duas primeiras prioridades são aumento real (92%) e aumento maior para o VA e VR (62%).

Desde 1997, o movimento sindical conquistou 126% de aumento real para a PLR do cargo de caixa. No mesmo período, o crescimento real do lucro dos bancos foi de 359%, 2,85 vezes mais do que a percentagem de aumento da PLR.

Programas próprios

O Comando Nacional lembrou ainda que alguns bancos não discriminam nos holerites os valores pagos das regras próprias. 

Regra atual da PLR

1)            Regra Básica: 90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).
A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.

Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:
a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;
b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;
c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.

2)            Parcela Adicional

  • Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;
  • Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;
  • A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.

Antecipação da PLR Fenaban

  • Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).
  • Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;
  • Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.

Histórico

Breve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:

  • CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;
  • 1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);
  • 1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;
  • 1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;
  • 2003: Campanha unificada;
  • 2005: Parcela Linear de 4% no BB;
  • 2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;
  • 2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;
  • 2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;
  • 2010: PLR Social Caixa;
  • 2013: Parcela adicional ampliada para 2,2% do lucro líquido.

*Com informações da Contraf-CUT e da Fetraf RJ/ES