O Procon Pernambuco elaborou uma nota técnica na qual esclarece a população sobre uma prática comuns de algumas instituições bancárias: impedir o acesso dos consumidores às agências nos dias e horários de maior movimento. Além de impedir o acesso, funcionários dos bancos orientam o consumidor a ficar esperando do lado de fora da agência ou procurar outra instituição.
Segundo o órgão, aproximadamente 50 denúncias por telefone sobre esse problema já foram realizadas, de 2013 até agora. Foram aplicadas seis multas. Tal prática fere diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Trata-se de uma clara ofensa ao dever de proteção, cooperação e informação, exigível a todos os fornecedores, visto ser direito básico do consumidor, conforme artigo 6º, incisos III, VI e X, do CDC”, destaca o coordenador geral do Procon-PE, José Rangel.
Essa conduta dos bancos contraria ainda a resolução nº 3.694/2009 do Banco Central, que diz no seu artigo 3° que “é vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico”.
Dessa forma, o Procon-PE entende que essa é uma prática abusiva das instituições financeiras e orienta que os consumidores que passarem por essa situação, procurem o órgão para abrir uma reclamação contra o banco.
Fonte: Diário de Pernambuco