Julho 07, 2026
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    Supremo decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

    De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

    O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

    O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma "chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

    Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

    O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).

    “Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.

    Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.

    “Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.

    O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.

    O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.

    O caso

    O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

    O caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). 

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    A defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

    Fonte: G1