Novembro 26, 2024
Slider

Fetraf RJ/ES cobra da Febraban o cumprimento das exigências dos normativos de saúde e segurança pelos bancos

Nesta sexta-feira, 14 de maio, a Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Fetraf RJ/ES) enviou um ofício à Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), solicitando que suas filiadas cumpram as exigências dos normativos sobre a Saúde e Segurança no Trabalho, que estão em vigor. O ofício é assinado pelo Presidente Nilton Damião Esperança e pelo Secretário-Geral, Max José Neves Bezerra.

O pedido vem após a Fetraf RJ/ES receber diversas denúncias, através de seus sindicatos filiados, de que não estariam sendo cumpridas as normativas que tratam sobre as condições de saúde nos ambientes de trabalho, principalmente nas agências bancárias, que estariam funcionando sem aparelhos de ar condicionado. 

A orientação aos sindicatos filiados é para que as agências não funcionem sob tais condições, até que os equipamentos estejam em condições técnicas adequadas e que não coloquem em risco a saúde dos trabalhadores e público usuário.

Riscos à saúde

A utilização de aparelhos de ar condicionados em locais fechados destina-se a manter os requerimentos de qualidade do ar interior do espaço condicionado, controlando variáveis como a temperatura, umidade, velocidade, material particulado, partículas biológicas e teor de dióxido de carbono (CO2).

No Brasil a Resolução RE 09 de 2003, ANVISA, estabelece os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar em ambientes climatizados de uso público ou coletivo, como é o caso das agências bancárias. A lei na 13.589/2018 torna obrigatório, em locais onde a capacidade térmica dos aparelhos é superar os 60.000/Btus, a criação de um Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC).

Em tempo de pandemia, como a que estamos vivendo nos dias de hoje, a utilização de aparelhos de ar condicionado dentro das normas técnicas dos órgãos competentes é ainda mais importante, já que uma das funções do equipamento é a diminuição de dióxido de carbono e de fungos patogênicos, toxigênicos e de outras substâncias prejudiciais à saúde.

Fonte: Fetraf RJ/ES