Funcionárias e funcionários do Banco do Brasil irão deliberar, em assembleia virtual nesta quarta-feira (9 de dezembro), sobre a proposta de acordo de teletrabalho apresentada pelo BB, que terá validade após a pandemia. Até lá, o acordo emergencial aprovado em julho pelos funcionários do banco, também em assembleia, continuará valendo.
A assembleia ocorrerá das 8h até as 23h59.
IMPORTANTE: O Sindicato, com base no parecer da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), orienta a aprovação da proposta de teletrabalho.
A priori, a proposta do banco era de começar a pagar a ajuda de custo somente a partir de julho mas, após pressão da representação dos trabalhadores, o BB aceitou começar a pagar assim que os funcionários aderirem à nova modalidade de trabalho.
O Estado de Calamidade em todo o país em decorrência da pandemia tem vigência até o dia 31 de dezembro mas, caso o governo federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido. Veja abaixo os principais pontos da proposta de acordo e, ao final do texto, o edital.
Resumo da proposta
Definição de Trabalho Remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do Trabalho
O Trabalho Remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do Trabalho Remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo
Facultatividade: a adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário;
Controle de jornada: o banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente;
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco;
Preocupação com a saúde: além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office;
Violência doméstica: conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica;
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: serão mantidos os direitos aos vales refeição, alimentação e ao vale-transporte;
Acompanhamento pelo sindicato: os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
PARTICIPEM!