Bancárias e bancários do Itaú da base do Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense, participarão de assembleia remota, para deliberar sobre acordo de teletrabalho (home office).
A assembleia ocorrerá das 8h do dia 3 de dezembro (quinta) até as 20h do dia 4 de dezembro (sexta).
Para votar e participar, basta acessar o link de votação: https://bancarios.votabem.com.br/
O link estará, também, disponível em nosso site (http://www.bancariosbaixada.org.br/)
IMPORTANTE: O Sindicato indica a aprovação da proposta.
O acordo que será deliberado pelos bancários do Itaú regulamentará o teletrabalho de milhares de trabalhadores, denominado pelo banco de ¨First Remote¨, no qual o bancário tem o compromisso de comparecer ao local de trabalho quatro vezes no mês.
Confira abaixo os principais pontos do acordo.
Ajuda de custo:
A proposta prevê ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960 anuais. Para o ano de 2020, tendo em vista a assinatura do acordo, será pago parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.
Equipamentos:
Será disponibilizado pelo banco equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).
Saúde:
O banco deverá promover orientação aos trabalhadores sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Vale-transporte:
O banco concederá valor proporcional a necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que terá que estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês. O bancário poderá escolher o local mais próximo da sua residência ou de melhor acesso.
Vales refeição e alimentação
Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.
Jornada:
A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.
Benefícios:
O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.
Outros pontos:
Estão incluídos no acordo também o ponto eletrônico, que já é praticado; e a quitação das horas extras, garantindo que os trabalhadores recebam as horas extras de acordo com o previsto na lei, não impactando nas 7º e 8º horas.