Novembro 27, 2024
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SANTANDER - Atenção para não perder a estabilidade pré-aposentadoria

Bancários do Santander devem ficar atentos aos prazos para entrega da carta manifestando intenção de usufruir da estabilidade pré-aposentadoria. De acordo com o termo de compromisso assinado entre o banco e os representantes dos trabalhadores no dia 21 de maio deste ano, os trabalhadores que estiverem elegíveis precisam enviar o documento ao RH e ao seu gestor até o dia 31 de agosto. É vedada a entrega no ato do desligamento, como consta no Termo de Compromisso de Estabilidade Pré-Aposentadoria anexo ao Acordo Aditivo do Santander com validade até 2022:

a) Ter entregue até 11/11/2019, data anterior a vigência da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, ou para aqueles que ainda não o fizeram, que preferencialmente o façam de forma imediata e, no limite, até 31 de agosto do presente ano, restando proibida a comunicação apenas no momento de eventual rompimento de contrato, a comunicação escrita referida na alínea “a” do Parágrafo Primeiro da Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020.

Além da carta, o bancário deve anexar também o CNIS – que deve ser retirado no site do INSS – e os formulários disponíveis na intranet do banco. O trabalhador que não tem certeza se completou o prazo para garantir a estabilidade deve procurar o INSS e buscar seu CNIS. Com este documento, será possível saber qual a data correta que entrar na estabilidade.

O Sindicato reforça que é fundamental que os trabalhadores avisem o banco, preenchendo os formulários na intranet e encaminhando o CNIS. Sem isso, o bancário interessado poderá perder o direito. Em caso de dúvida, procure o Sindicato.

IMPORTANTE: Para que isso ocorra e seja possível, a convenção coletiva e acordos aditivos devem ser assegurados e mantidos.