Acordo de banco de horas negativo abona março e abril e ainda descontará 10% nas horas devidas a partir de maio. Sindicato indica sua aprovação na assembleia virtual que começou nesta segunda-feira (11) às 8h e vai até as 18h de desta terça-feira 12.
Após negociação, foi conquistado acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa e, por isso, não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.
O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense indica sua APROVAÇÃO em assembleia virtual que começou nesta segunda-feira (11) e vai até esta terça-feira (12). De 8h às 18h.
A votação é pelo link: https://bancarios.votabem.com.br/
Veja as vantagens do acordo
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E, caso o bancário seja demitido após a pandemia, as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.