Depois de Cobrança da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a direção da Caixa Econômica Federal anunciou mais um avanço na segurança dos trabalhadores contra o coronavírus (Covid19): irá implantar protetores de acrílico nas agências. Segundo o banco, até dia 20 de abril eles serão instalados em 1.600 agências, e todas as unidades do banco público terão protetores até 5 de maio.
A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) também cobrou e o banco emitiu um comunicado, na sexta-feira (3), para responder algumas demandas dos representantes dos empregados durante a pandemia do coronavírus (Covid 19), como suspensão de eventos; proibição de campanhas de incentivo; dispositivos de proteção; grupos de riscos; comitê local; apenas atendimento essencial social; horário de atendimento; movimentações suspensas e trabalho remoto: Escala Semanal e até 70% da equipe em trabalho remoto.
“O documento responde a alguns quesitos, mas ainda deixa duas brechas, que é a marcação de uma audiência e, principalmente, o fechamento das unidades, com atendimento só por agendamento prévio”, afirmou Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa. “Também não tivemos resposta quanto a suspensão da restruturação e das movimentações, dos PSI, suspenso o descomissionamentos. Por isso, a cobrança continua”, completou.
Outra reivindicação que precisa ser respondida pelo banco é a liberação dos pais de crianças que não têm com quem ficar neste período que não estão na escola e dos que coabitam com pessoas do grupo de risco.
Higienização nas unidades
A Caixa orienta rigor na aplicação dos protocolos de limpeza e higienização dos ambientes.
Uso de dispositivos de proteção
A Caixa disponibiliza máscara e álcool em gel que devem ser usados durante o atendimento ao público, até esta sexta-feira (10).
Suspensão de eventos
Estão suspensas reuniões, treinamentos e quaisquer outras atividades que envolvam aglomeração de empregados e clientes, que não sejam realizadas pelos recursos de áudio e vídeo disponíveis.
Proibição de Campanhas de Incentivo
Estão proibidas quaisquer campanhas ou ações de incentivo ou assemelhados neste período. O foco central de todos é o atendimento social para o povo brasileiro e a disponibilização, atentando para as regras do banco, do pacote de benefícios divulgados pela Caixa para apoiar as pessoas e empresas neste período. As métricas e metas do conquiste serão revistas posteriormente. Nenhuma unidade ou empregado terá impacto na sua carreira em razão dos resultados observados neste período de março a abril ou até quando durar esta fase de confinamento.
Movimentações Funcionais
Designações, dispensas ou transferências de empregados somente devem ocorrer em casos devidamente justificados e com prévia autorização da Diretoria Rede de Varejo – DERED.
Grupo de Risco
Os empregados que fazem parte do grupo de risco devem ser direcionados para trabalhar em home office. Para a Caixa, o grupo é composto por gestantes; adultos com mais de 60 anos; portadores de diabetes, doenças cardiovasculares (a exemplo de hipertensão), doenças pulmonares, doenças imunodepressivas (como lúpus); pessoas em tratamento contra o câncer; empregadas em período de amamentação(neste caso pelo prazo de até 30 dias); empregados pessoa com Deficiência (PCD ) – devem ser priorizados no trabalho remoto, por ser considerado o registro PCD no SISRH, por até 30 dias. Para casos não previstos, o Gestor deve acionar o Grupo Multidisciplinar Local coordenado pelo Superintendente da Rede.
Trabalho Remoto
Os empregados não enquadrados no grupo de risco devem se dividir entre trabalho remoto e presencial, atuando em regime de escala semanal definida pelo Gerente Geral da Rede, respeitando a proporção de até 70% dos empregados trabalhando em home office e 30% trabalhando permanecendo no atendimento presencial nas agências, garantindo o mínimo de dois empregados por unidade.
A Superintendência de Rede deverá garantir o funcionamento das agências e PA, devendo haver o remanejamento de pessoas entre as unidades de um mesmo município para suprir as que apresentam um maior volume de atendimento, sempre respeitando a paridade 70/30 da lotação original do empregado.
Grupo Local Multidisplinar
A Superintendência da Rede também deve organizar e coordenar o Grupo Multidisciplinar Local para tratamento das demandas referentes ao Covid-19, composto por representantes das GIPES, JURIR, GILOG e GITEC, para dar celeridade ao tratamento de situações, disseminar informações e realizar o acompanhamento das unidades.
Caso haja confirmação de contaminação de pessoa da unidade, o gestor deverá acionar imediatamente o Grupo Multidisciplinar Local para adoção das providências cabíveis.
Atendimento Essencial Social
Como medida de controle e contenção, necessários para responder à situação instalada, o atendimento em todas as agências da Caixa está contingenciado. Está autorizado somente o atendimento presencial nas agências para os serviços definidos como essenciais, como saque de benefício INSS sem cartão e senha; saque de FGTS sem cartão e senha; saque de seguro desemprego e defeso sem cartão e senha; saque de Bolsa Família sem cartão e senha; liberação de PIS/Abono Salarial sem cartão e senha; desbloqueio de cartão e senha; saque de Conta Salário ou Conta Corrente/Poupança com crédito de salário sem cartão e senha.
“A situação que tenciona o atendimento e que é fruto de omissão da direção da Caixa, o que gera a formação de enormes filas nas agências. Nossa proposta, de fechamento das unidades com acesso só com agendamento por telefone para os atendimentos essenciais, é simples e já teria resolvido essa questão”, afirmou o coordenador. “Prioridade devem ser salvar as vidas e a saúde dos trabalhadores e da população uma vez que essas filas podem virar vetor do vírus”, completou.
Horários de atendimento
Para a melhor proteção dos clientes e colaboradores o horário de funcionamento das agências deverá ser de 10h às 14h. O Gerente Geral de Rede deve efetuar diariamente o registro da situação da sua unidade até às 11h00. Deverá haver abertura antecipada em 1 hora para atendimento exclusivo aos clientes de grupo de risco nas agências selecionadas pelas Superintendências de Rede.
Atendimento preferencialmente nas baterias de caixa
No interior da agência, o atendimento deverá ser feito presencialmente no ambiente nas baterias de caixa/penhor/atendimento expresso por serem estruturas físicas que propiciam naturalmente o afastamento físico, reforçando as medidas de prevenção.
Suspensão de atendimento
Poderá haver a suspensão temporária do atendimento prestado na agência, em caso de necessidade por força maior, conforme opinamento do Grupo Multidisciplinar Local, coordenado pelo Superintendente de Rede, devendo haver autorização expressa e prévia da Diretoria de Rede – DERED
Fonte: Contraf-CUT