AÇÃO FGTS
Trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do ano de 1999 podem buscar na justiça a correção dos valores recolhidos.
O fato é que em 14 anos a inflação foi 92,2% maior do que o rendimento do dinheiro nas contas.
Assim, buscaremos que seja substituído o atual indicador — Taxa Referencial (TR) mais juro fixo de 3% ao ano — pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O objetivo é recuperar parte da quantia e garantir que o saldo avance no mesmo ritmo do aumento de preços.
Quem pode entrar na Justiça?
Quem for contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1999.
Quais os documentos necessários?
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cópia da Carteira de Trabalho (foto, qualificação, contrato e PIS/PASEP);
- Extrato do FGTS – Caixa econômica Federal (1999 até o último recolhimento).