Com o cenário atual do país, no que se refere ao COVID-19 (Coronavírus), a direção do banco autoriza os gestores a incluir os empregados no Projeto Remoto (MN RH226) pelos prazos de 14 a 30 dias.
Até 14 dias de projeto remoto:
Empregados que regressaram de viagens em localidades com surto do COVID-19, ou que tiveram contato com pessoas que testaram positivo. No caso de empregados que apresentem sintomas da doença (tosse, febre ou dificuldade de respirar) devem ser orientados a buscar atendimento médico.
Até 30 dias de projeto remoto:
Grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde: gestantes e adultos com 60 anos ou mais.
A Caixa orienta também a aquisição de álcool gel e máscara para uso, conforme protocolo do Ministério da Saúde. As unidades poderão utilizar a verba de “pronto pagamento” na compra de máscara e álcool gel, observadas as orientações do Ministério da Saúde.
Ação de contenção – casos confirmados
Para as unidades com empregados ou terceirizados com o coronavírus confirmados, o gestor deverá: afastar o empregado ou prestador de serviço terceirizado; encaminhar mensagens à caixa postal GERET10 – Coronavírus; acionar GILOG de vinculação para reforço de limpeza e contatar os grupos multidisciplinares coordenado pela área de Pessoas (GERET10 – SUBER).
A direção do banco frisa que, no caso da Rede Varejo, a coordenação será da Superintendência Regional, com a participação da área de Pessoas, Logística e Jurídico.