Na prática, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 19 de 2019, altera a relação entre a direção do banco e o governo. Caso os senadores aprovem o texto, o PLC seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a diretoria colegiada do BC é formada por nove pessoas: o presidente e oito diretores. Isso se mantém. O que muda é que os membros passarão a ter mandatos fixos de quatro anos e fica admitida a possibilidade de recondução. O período estabelecido foi pensado de maneira a não coincidir com o da Presidência da República: os mandatos dos colegiados começam apenas no início do terceiro ano do mandato do chefe do Executivo.
Tanto o relator, Telmário Mota (Pros-RR), quanto o autor, Plínio Valério (PSDB-AM), argumentam que a mudança deve blindar a autarquia de possíveis pressões políticas do presidente da República e dar estabilidade para planejar e executar a política monetária.
Em paralelo, outra proposta de autonomia do BC, de autoria do governo federal, está na Câmara dos Deputados. Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto pode ser examinado depois do carnaval.
Interesses privados
O papel do Banco Central é fundamental para a economia como um todo, já que as decisões do órgão, responsável pela política monetária nacional, incidem sobre o câmbio, a dívida pública, a taxa básica de juros e o controle da inflação.
Ao Brasil de Fato, o economista Flávio Tonelli Vaz projetou que a alteração não só privilegiaria ainda mais os interesses dos bancos privados como faria com que a escolha da direção do órgão passasse longe dos interesses do eleitor. Isso porque o novo presidente do BC seria escolhido independentemente da cartilha política do próximo presidente da República.
“Significa, portanto, excluir das urnas o direito de definir a política monetária. Vai retirar do povo a capacidade de eleger políticos que queiram colocar a política monetária a serviço do desenvolvimento”, enfatiza.
Segundo o texto do PLC, os membros da direção do Banco poderão ser exonerados em casos de improbidade administrativa, crimes que acarretam a proibição de manutenção de cargos públicos e “desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central”. Nesse caso, o Conselho Monetário Nacional (CNM) fica responsável por submeter ao presidente do Executivo a proposta de exoneração, condicionada, ainda, à aprovação do Senado.
Ainda de acordo com o texto aprovado pela CAE do Senado nesta terça, os integrantes selecionados para a compor a diretoria devem ser brasileiros “idôneos, de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função”.
Fonte: Rede Brasil Atual