BOLETIM INFORMATIVO – 24 de janeiro de 2014
A COMISSÃO ELEITORAL (Eleita em assembleia no dia 22/01/2014), vêm através deste Boletim Informativo dar ciência a todos os bancários e bancarias do Processo Eleitoral do Sindicato.
No próximo dia 24.01.2014, inicia-se o prazo para registro de chapas e se encerrará no dia 12.02.2014. Serão realizadas eleições nos dias 12, 13 e 14 de março de 2014.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS
A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA BAIXADA FLUMINENSE, eleita em Assembléia Geral Ordinária realizada no dia vinte e dois de janeiro de 2014, no uso das atribuições prevista nos artigos 64º, 65º, 66º, 67º, 68º, 69º e parágrafos do Estatuto Social, faz saber que nos dias 12, 13 e 14 de março de 2014, serão realizadas eleições para renovação dos membros do Sistema Diretivo do Sindicato, composto pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria de base, titulares e suplentes. Em conformidade com o disposto no referido Estatuto, o prazo para registro de chapas inicia-se em 24 de janeiro de 2014 às 09h00 e se encerrará às 17h00 do dia 12 de fevereiro de 2014. O pedido de registro de chapas deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral e entregue à Secretaria do Sindicato, situado na Rua Professor Henrique Ferreira Gomes, 179, Duque de Caxias, RJ, que durante o período para registro de chapas funcionará de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentações e fornecer recibos. Acompanhando o pedido de registro de chapas devem estar as fichas de qualificação do candidato, contendo seus dados pessoais em duas vias e assinada pelo próprio candidato; cópia autenticada da carteira de trabalho onde constam qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho (artigo 74º, letra a e b do Estatuto). Nas datas mencionadas para os dias de votação, funcionarão mesas coletoras de voto, fixas e itinerantes, das 09h00 às 17h00. A definição das urnas fixas, além daquela da sede do Sindicato, e urnas itinerantes conforme disposição estatutária será estabelecida pela Comissão Eleitoral quando da incorporação dos representantes das chapas à esta Comissão. O presente edital, além da publicação em jornal comercial, será publicado no Boletim Informativo e afixado na sede e sub-sede do Sindicato.
Duque de Caxias, 24 de janeiro de 2014.
COMISSÃO ELEITORAL