Novembro 27, 2024
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Programa ‘verde-amarelo’ não cabe em MP e interfere na ação do Ministério Público, diz Procuradoria

A Medida Provisória (MP) 905 “não observa os requisitos constitucionais”, como relevância e urgência, e seus temas deveriam ser objeto de processo ordinário, como projeto de lei. A MP trata indevidamente de prerrogativas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e não foi precedida de consulta tripartite, ferindo convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As conclusões constam de nota técnica do próprio MPT, que faz vários senões à medida baixada na semana passada pelo governo, supostamente para “facilitar” a contratação de jovens de 18 a 29 anos em seu primeiro emprego, por meio da redução de direitos.

Na nota assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, e mais cinco procuradores, o MPT questiona, entre outros itens, as restrições estabelecidas pelo governo nos chamados termos de ajustamento de conduta (TACs), firmados com empresas que violam normas trabalhistas. Além de limitar a R$ 100 mil valores das multas, que em alguns casos atingem a cifra dos milhões, a MP 905 obriga a destinar todo recurso arrecadado ao recém-criado Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Até agora, a Procuradoria poderia destinar esses valores a programas diversos nas regiões atingidas.

Em maio, por exemplo, um hospital para prevenção e diagnóstico precoce do câncer foi inaugurado em Piracicaba, no interior paulista. Os recursos vieram após acordo originado de uma ação civil pública do MPT, no caso conhecido como Shell-Basf, de contaminação em uma fábrica de agrotóxicos, que levou à morte de dezenas de pessoas. Esse acordo se desdobrou em um barco-hospital na região amazônica.

O Ministério Público lembra que o TAC é parte do Direito processual, previsto na lei de ações civis públicas, e difere do termo de compromisso firmado no âmbito do Ministério da Economia, que é administrativo. “A limitação ao alcance dos termos de ajustamento de conduta pode ir na contramão do que foi pronunciado como um dos objetivos da reforma trabalhista, que é o de diminuição das demandas”, observa o MPT, lembrando ainda que o TAC “é negócio jurídico e, portanto, tem como pressuposto a autonomia da vontade e o consenso entre as partes”. Os procuradores contestam ainda o “prazo máximo de dois anos” fixado na MP 905, afirmando que os acordos podem ter período indeterminado.

Reparação

Na nota técnica, o MPT afirma que as ações civis públicas e o TACs se inserem no instrumento jurídico conhecido como dano moral coletivo, que é o que vai “restituir, reparar ou compensar à sociedade a lesão que lhe foi causada”. “Inexiste, portanto, qualquer restrição aos seus valores ou à sua destinação, sendo incabível qualquer obrigatoriedade de reversão para fundo ou programa determinado, sob pena de ferir-se o próprio direito de ação, em clara violação ao devido processo legal, um dos direitos fundamentais de nosso ordenamento jurídico constitucional”, acrescenta.

A MP “trata de matéria pertinente a prerrogativas do Ministério Público do Trabalho, não sendo isto possível por medida provisória”, diz ainda o MPT, citando artigos da Constituição. Além disso, a medida “não foi precedida de uma efetiva consulta tripartite, notadamente a representantes de trabalhadores e de empregadores, o que é exigido pela Convenção n. 144, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual foi ratificada pelo Brasil”.

Na semana passada, o procurador-geral já havia dito, por meio de nota, que o MPT – sem ser consultado – foi “afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, tendo sido criados empecilhos à recomposição dos bens jurídicos atingidos mediante destinação de indenizações e multas cominatórias, o que será objeto de todas as providências cabíveis visando a correção de tal equivocada interferência, inclusive porque tais disposições não guardam qualquer relação com os objetivos enunciados, de geração de empregos”.

 

Fonte: Rede Brasil Atual