Novembro 27, 2024
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PEC da reforma da Previdência transforma trabalhadores rurais em miseráveis

Os trabalhadores rurais serão os mais prejudicados com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL). A emenda pode retardar ou até acabar com o direito à aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, em especial dos agricultores e das agricultoras familiares, que nem sempre têm renda para contribuir com o INSS, e por isso estão na categoria de “segurados especiais”. 

Atualmente, a idade mínima de acesso à aposentadoria dos trabalhadores da agricultura familiar é de 55 anos para as mulheres e 60 para os homens, mas caso o Congresso Nacional aprove a reforma perversa de Bolsonaro, a idade mínima para os rurais requererem o benefício será de 60 anos tanto para os homens quanto para as mulheres. Além disso, os rurais terão de contribuir por 20 anos e as famílias (grupo familiar) terão de contribuir com, no mínimo, R$ 600,00 ao ano, mesmo se não produzirem e, portanto, não venderem nada, no período. 

Vale lembra que pela lei atual, os rurais precisam comprovar 15 anos de atividade rural por meio de documentos especiais como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Cédula Territorial Rural (CIR). É possível ainda comprovar a atividade com declarações de testemunhas e atestados complementares de sindicatos da categoria. 

Burocracia aumenta para trabalhadores do campo 

Com a reforma, Bolsonaro tira o direito constitucional dos rurais e os 20 anos exigidos para contribuição teriam de ser comprovados por meio das notas de comercialização. 

Segunda Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT, é um absurdo aumentar a burocracia para o trabalhador do campo. “Isso demostra o desrespeito do governo com uma categoria de extrema importância para a economia brasileira. A reforma despreza os trabalhadores rurais aumentando ainda mais a pobreza neste setor”, afirmou  

Para se ter uma ideia do tamanho da burocracia, no caso dos rurais que têm bloco de notas comprovando a comercialização dos produtos, a contribuição é hoje de cerca de 1,2% sobre o valor das notas. Se as contribuições não atingirem os R$ 600,00 previstos na PEC, os trabalhadores serão obrigados a complementar de outra maneira, como carnês, por exemplo. 

Uma grande maioria dos trabalhadores na região do Nordeste, por exemplo, que é obrigada a comercializar sem a nota, não terá como comprovar. Cerca de 60% das famílias não terão condições de recolher os R$ 600,00 ao ano e estarão automaticamente excluídas da Previdência.

Fonte: Contraf-CUT