Novembro 26, 2024
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Sindicatos de todo o país aprovaram acordo com os bancos

Bancários de todo o país aprovaram a proposta conquistada pelo Comando Nacional depois de dez rodadas de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Mesmo diante de uma conjuntura de retirada de direitos e acordos rebaixados, a categoria bancária conquistou 5% de reajuste e a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Também foram aprovados os acordos específicos com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil e outros bancos públicos, como o Banco do Nordeste (BNB). Somente em Florianópolis e Erechim (RS) foram recusados os acordos com o Banco do Brasil (veja lista abaixo, com links para matérias sobre as aprovações publicadas nos sites dos sindicatos).

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A nova CCT será assinada na sexta-feira (31) e no dia 20 de setembro será paga a primeira parcela da PLR e do adicional.

O acordo estabelece reajuste de 5%, com aumento real estimado em 1,18% (diante de um INPC projetado em 3,78% para setembro) e incide sobre vales refeição (vai para R$ 35,18/dia) e alimentação (R$ 609,87/mês), auxílio-creche (R$ 468,42), a regra básica da PLR (valor fixo de R$ 2.355,76 mais 90% do salário) e também na parcela adicional de PLR de R$ 4.711.52 (veja quadro ao lado).

Com o acordo serão mantidos, por dois anos, todos os direitos econômicos e sociais previstos na atual convenção. Para 2019, já está prevista a reposição total da inflação com aumento real de 1% para salários e todas as demais verbas, além da parte fixa da PLR e do adicional.

O acordo inclui os bancários que têm curso superior e recebem acima de dois tetos do INSS (R$ 11.291,60), os chamados hipersuficientes, que poderiam ter que negociar diretamente com os bancos, conforme estabelecido pela nova lei trabalhista do pós-golpe, e ficariam fora do acordo.

Leia também:
     > Bancários aprovam proposta com aumento real e garantia de direitos

CONQUISTAS
• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;
• Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.

GARANTIAS
A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, bancos públicos e privados na mesa de negociação, fez os bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:
• PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
• Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
• Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

Veja quais são os sindicatos que aprovaram a proposta até o momento
FETEC-SC

SEEB BALNEÁRIO RINCÃO
SEEB BLUMENAU
SEEB COCAL DO SUL
SEEB CONCÓRDIA
SEEB CRICIÚMA
SEEB FLORIANÓPOLIS
SEEB FORQUILHINHA
SEEB IÇARA
SEEB MORRO DA FUMAÇA
SEEB NOVA VENEZA
SEEB SIDERÓPOLIS
SEEB TREVISO
SEEB URUSSANGA
SEEB VIDEIRA

FETRAFI-RS
SEEB ALEGRETE
SEEB BAGÉ
SEEB CAMAQUÃ
SEEB CARAZINHO
SEEB CAXIAS DO SUL
SEEB CRUZ ALTA
SEEB ERECHIM
SEEB FREDERICO WESTPHALEN
SEEB GUAPORÉ
SEEB HORIZONTINA
SEEB IJUÍ
SEEB LITORAL NORTE
SEEB NOVO HAMBURGO
SEEB PASSO FUNDO
SEEB PELOTAS
SEEB PORTO ALEGRE
SEEB RIO GRANDE
SEEB ROSÁRIO DO SUL
SEEB SANTA CRUZ DO SUL
SEEB SANTA MARIA
SEEB SANTA ROSA
SEEB SANTANA DO LIVRAMENTO
SEEB SÃO BORJA
SEEB SÃO GABRIEL
SEEB SÃO LEOPOLDO
SEEB SÃO LUIZ GONZAGA
SEEB VACARIA
SEEB VALE DO CAI
SEEB VALE DO PARANHANA
SEEB BENTO GONÇALVES
SEEB CACHOEIRA DO SUL
SEEB CAXIAS DO SUL
SEEB LAJEADO
SEEB NOVA PRATA
SEEB RIO PARDO
SEEB SOLEDADE
SEEB URUGUAIANA
SEEB SANTIAGO (RS)

FETRAFI/CUT-NORDESTE
SEEB ALAGOAS
SEEB CAMPINA GRANDE
SEEB CEARÁ
SEEB PARAÍBA
SEEB PERNAMBUCO
SEEB PIAUI

FETRAFI MG
SEEB BELO HORIZONTE
SEEB CATAGUASES
SEEB DIVINÓPOLIS
SEEB IPATINGA
SEEB PATOS DE MINAS
SEEB UBERABA
SINTRAF JUIZ DE FORA/ZONA DA MATA
STRF TEOFILO OTONI

FETEC CENTRO-NORTE
SEEB ACRE
SEEB AMAPÁ
SEEB BARRA DOS GARÇAS (SINBAMA)
SEEB BRASÍLIA
SEEB CAMPO GRANDE
SEEB DOURADOS
SEEB MATO GROSSO
SEEB PARÁ
SEEB RONDÔNIA
SEEB RONDONÓPOLIS

FETRAF-RJ/ES
SEEB ANGRA DOS REIS
SEEB BAIXADA FLUMINENSE
SEEB CAMPOS DE GOYTACAZES
SEEB ESPIRITO SANTO/VITÓRIA
SEEB ITAPERUNA
SEEB MACAÉ
SEEB RIO DE JANEIRO
SEEB SUL FLUMINENSE/ BARRA MANSA-RJ
SEEB TERESÓPOLIS
SEEB TRÊS RIOS

FETEC/CUT-PR
SEEB ARAPOTI
SEEB CAMPO MOURÃO
SEEB CURITIBA
SEEB CORNÉLIO PROCÓPIO
SEEB LONDRINA
SEEB TOLEDO
SEEB UMUARAMA

FETEC-SP
SEEB ABC
SEEB ARARAQUARA
SEEB ASSIS
SEEB BARRETOS
SEEB BRAGANÇA PAULISTA
SEEB CATANDUVA
SEEB GUARULHOS
SEEB JUNDIAÍ
SEEB LIMEIRA
SEEB MOGI DAS CRUZES
SEEB PRESIDENTE PRUDENTE
SEEB SÃO PAULO
SEEB TAUBATÉ
SEEB VALE DO RIBEIRA

FEEB BA/SE
SEEB BAHIA
SEEB FEIRA DE SANTANA
SEEB IRECÊ
SEEB ITABUNA
SEEB JACOBINA
SEEB JEQUIÉ
SEEB JUAZEIRO E REGIÃO
SEEB SERGIPE
SEEB VITÓRIA DA CONQUISTA
SEEB EXTREMO SUL

FEEB SP/MS
SEEB CAMPINAS
SEEB FRANCA
SEEB GUARATINGUETÁ

SEEB LINS
SEEB MARÍLIA
SEEB PIRACICABA
RIBEIRÃO PRETO
SEEB RIO CLARO
SEEB SANTOS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SEEB SOROCABA

A proposta foi rejeitada nos seguintes sindicatos:
SEEB FLORIANÓPOLIS – REJEITOU BB
SEEB ERECHIM – REJEITOU BB

Fonte: Contraf-CUT