Julho 05, 2026
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    Sindicatos de todo o país aprovaram acordo com os bancos

    Bancários de todo o país aprovaram a proposta conquistada pelo Comando Nacional depois de dez rodadas de negociações com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Mesmo diante de uma conjuntura de retirada de direitos e acordos rebaixados, a categoria bancária conquistou 5% de reajuste e a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

    Também foram aprovados os acordos específicos com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil e outros bancos públicos, como o Banco do Nordeste (BNB). Somente em Florianópolis e Erechim (RS) foram recusados os acordos com o Banco do Brasil (veja lista abaixo, com links para matérias sobre as aprovações publicadas nos sites dos sindicatos).

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    A nova CCT será assinada na sexta-feira (31) e no dia 20 de setembro será paga a primeira parcela da PLR e do adicional.

    O acordo estabelece reajuste de 5%, com aumento real estimado em 1,18% (diante de um INPC projetado em 3,78% para setembro) e incide sobre vales refeição (vai para R$ 35,18/dia) e alimentação (R$ 609,87/mês), auxílio-creche (R$ 468,42), a regra básica da PLR (valor fixo de R$ 2.355,76 mais 90% do salário) e também na parcela adicional de PLR de R$ 4.711.52 (veja quadro ao lado).

    Com o acordo serão mantidos, por dois anos, todos os direitos econômicos e sociais previstos na atual convenção. Para 2019, já está prevista a reposição total da inflação com aumento real de 1% para salários e todas as demais verbas, além da parte fixa da PLR e do adicional.

    O acordo inclui os bancários que têm curso superior e recebem acima de dois tetos do INSS (R$ 11.291,60), os chamados hipersuficientes, que poderiam ter que negociar diretamente com os bancos, conforme estabelecido pela nova lei trabalhista do pós-golpe, e ficariam fora do acordo.

    Leia também:
         > Bancários aprovam proposta com aumento real e garantia de direitos

    CONQUISTAS
    • Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;
    • Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;
    • Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
    • A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.

    GARANTIAS
    A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, bancos públicos e privados na mesa de negociação, fez os bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:
    • PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
    • Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
    • Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
    • Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
    • Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
    • Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
    • Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

    Veja quais são os sindicatos que aprovaram a proposta até o momento
    FETEC-SC

    SEEB BALNEÁRIO RINCÃO
    SEEB BLUMENAU
    SEEB COCAL DO SUL
    SEEB CONCÓRDIA
    SEEB CRICIÚMA
    SEEB FLORIANÓPOLIS
    SEEB FORQUILHINHA
    SEEB IÇARA
    SEEB MORRO DA FUMAÇA
    SEEB NOVA VENEZA
    SEEB SIDERÓPOLIS
    SEEB TREVISO
    SEEB URUSSANGA
    SEEB VIDEIRA

    FETRAFI-RS
    SEEB ALEGRETE
    SEEB BAGÉ
    SEEB CAMAQUÃ
    SEEB CARAZINHO
    SEEB CAXIAS DO SUL
    SEEB CRUZ ALTA
    SEEB ERECHIM
    SEEB FREDERICO WESTPHALEN
    SEEB GUAPORÉ
    SEEB HORIZONTINA
    SEEB IJUÍ
    SEEB LITORAL NORTE
    SEEB NOVO HAMBURGO
    SEEB PASSO FUNDO
    SEEB PELOTAS
    SEEB PORTO ALEGRE
    SEEB RIO GRANDE
    SEEB ROSÁRIO DO SUL
    SEEB SANTA CRUZ DO SUL
    SEEB SANTA MARIA
    SEEB SANTA ROSA
    SEEB SANTANA DO LIVRAMENTO
    SEEB SÃO BORJA
    SEEB SÃO GABRIEL
    SEEB SÃO LEOPOLDO
    SEEB SÃO LUIZ GONZAGA
    SEEB VACARIA
    SEEB VALE DO CAI
    SEEB VALE DO PARANHANA
    SEEB BENTO GONÇALVES
    SEEB CACHOEIRA DO SUL
    SEEB CAXIAS DO SUL
    SEEB LAJEADO
    SEEB NOVA PRATA
    SEEB RIO PARDO
    SEEB SOLEDADE
    SEEB URUGUAIANA
    SEEB SANTIAGO (RS)

    FETRAFI/CUT-NORDESTE
    SEEB ALAGOAS
    SEEB CAMPINA GRANDE
    SEEB CEARÁ
    SEEB PARAÍBA
    SEEB PERNAMBUCO
    SEEB PIAUI

    FETRAFI MG
    SEEB BELO HORIZONTE
    SEEB CATAGUASES
    SEEB DIVINÓPOLIS
    SEEB IPATINGA
    SEEB PATOS DE MINAS
    SEEB UBERABA
    SINTRAF JUIZ DE FORA/ZONA DA MATA
    STRF TEOFILO OTONI

    FETEC CENTRO-NORTE
    SEEB ACRE
    SEEB AMAPÁ
    SEEB BARRA DOS GARÇAS (SINBAMA)
    SEEB BRASÍLIA
    SEEB CAMPO GRANDE
    SEEB DOURADOS
    SEEB MATO GROSSO
    SEEB PARÁ
    SEEB RONDÔNIA
    SEEB RONDONÓPOLIS

    FETRAF-RJ/ES
    SEEB ANGRA DOS REIS
    SEEB BAIXADA FLUMINENSE
    SEEB CAMPOS DE GOYTACAZES
    SEEB ESPIRITO SANTO/VITÓRIA
    SEEB ITAPERUNA
    SEEB MACAÉ
    SEEB RIO DE JANEIRO
    SEEB SUL FLUMINENSE/ BARRA MANSA-RJ
    SEEB TERESÓPOLIS
    SEEB TRÊS RIOS

    FETEC/CUT-PR
    SEEB ARAPOTI
    SEEB CAMPO MOURÃO
    SEEB CURITIBA
    SEEB CORNÉLIO PROCÓPIO
    SEEB LONDRINA
    SEEB TOLEDO
    SEEB UMUARAMA

    FETEC-SP
    SEEB ABC
    SEEB ARARAQUARA
    SEEB ASSIS
    SEEB BARRETOS
    SEEB BRAGANÇA PAULISTA
    SEEB CATANDUVA
    SEEB GUARULHOS
    SEEB JUNDIAÍ
    SEEB LIMEIRA
    SEEB MOGI DAS CRUZES
    SEEB PRESIDENTE PRUDENTE
    SEEB SÃO PAULO
    SEEB TAUBATÉ
    SEEB VALE DO RIBEIRA

    FEEB BA/SE
    SEEB BAHIA
    SEEB FEIRA DE SANTANA
    SEEB IRECÊ
    SEEB ITABUNA
    SEEB JACOBINA
    SEEB JEQUIÉ
    SEEB JUAZEIRO E REGIÃO
    SEEB SERGIPE
    SEEB VITÓRIA DA CONQUISTA
    SEEB EXTREMO SUL

    FEEB SP/MS
    SEEB CAMPINAS
    SEEB FRANCA
    SEEB GUARATINGUETÁ

    SEEB LINS
    SEEB MARÍLIA
    SEEB PIRACICABA
    RIBEIRÃO PRETO
    SEEB RIO CLARO
    SEEB SANTOS
    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
    SEEB SOROCABA

    A proposta foi rejeitada nos seguintes sindicatos:
    SEEB FLORIANÓPOLIS – REJEITOU BB
    SEEB ERECHIM – REJEITOU BB

    Fonte: Contraf-CUT