Novembro 26, 2024
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Manifesto em defesa dos direitos das mulheres bancárias

A misoginia e o machismo apareceram formalmente na oitava rodada de negociações, no dia 21, entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Comando Nacional dos Bancários. A proposta, rejeitada na mesa, condiciona o reajuste de 0,5% de aumento real à exclusão de algumas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. A mais absurda delas, a exclusão das mulheres em licença-maternidade do pagamento integral de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Os bancos, apesar de apresentar uma lucratividade exorbitante nos mais adversos cenários econômicos, promovem uma política de gênero machista e discriminatória, em que as mulheres sempre são muito prejudicadas. Quando homens são desligados e mulheres são contratadas a média salarial cai muito. Não está sendo diferente na negociação deste ano de 2018, quando esta postura está sendo reforçada com a proposta de alteração de cláusulas que atingem mulheres afastadas por gravidez, e também por doença, que serão atingidas duramente com a redução da PLR.

A Secretaria da Mulher da Contraf-CUT, de federações e de sindicatos filiados repudiam esta atitude dos bancos pois, nós mulheres, representamos metade da categoria bancária e não podemos aceitar esta atitude discriminatória, porque reflete uma cultura extremamente machista que combatemos todos os dias.

Para mensurar o número de mulheres atingidas pela proposta, o Comando Nacional dos Bancários questionou a Febraban sobre o número de mulheres bancárias em licença-maternidade no país e a entidade negou que tivesse acesso a esse número.

Desde 2009, a categoria bancária teve importante avanço social para as mulheres: a extensão da licença-maternidade para 180 dias garantida em CCT. E as mães também têm garantida pela CCT a complementação salarial (diferença entre o teto pago pela previdência e o salário na ativa), o valor integral do vale-alimentação em todo o período, e o valor integral da PLR. O que os bancos querem é que as mães recebam somente pelo período em que ainda trabalhavam grávidas para cumprir metas. A CCT também estabelece dois meses de estabilidade após o término da licença-maternidade.

A Contraf-CUT repudia a tentativa de supressão de direitos das mulheres bancárias e de trabalhadores em licença, e conclama a categoria para rejeitar qualquer proposta que vise a supressão de direitos conquistados.

Secretaria da Mulher da Contraf-CUT

Fonte: Contraf-CUT