Jorge Luiz Souto Maior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), publicou em seu blog um texto sobre uma das maiores polêmicas dos últimos dias no Brasil: o auxílio-moradia para juízes e as declarações de Sergio Moro, juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, sobre o recebimento por ele do benefício, mesmo possuindo imóvel próprio na mesma cidade em que exerce suas funções.
Para Souto Maior, “considerando os termos do § 4º. do art. 39, o auxílio-moradia, da forma como concebido, ou seja, por meio de uma decisão judicial, que declarou, inclusive, sua natureza indenizatória, sob o fundamento de se prover juízes em razão de ausência de moradia oficial, é flagrantemente inconstitucional”.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) explicou ainda que o auxílio-moradia não é concedido indistintamente para todos os juízes, como disse Sergio Moro para justificar o privilégio. Souto Maior disse que, o juiz que quiser receber o privilégio deve solicitar expressamente o pagamento.
Para o juiz de Jundiaí, além de ser inconstitucional, “ concessão do auxílio-moradia é também irregular porque a decisão judicial que lhe constitui é de flagrante parcialidade vez que, inexplicavelmente, não atinge a outros trabalhadores na mesma situação”.
Em determinado trecho do texto, Souto Maior ainda faz uma crítica velada às acusações que estão sendo feitas por procuradores do Ministério Público de Curitiba, que respaldadas por Sergio Moro, ao lembrar que “vivemos um momento grave na nossa história em que as convicções estão sendo utilizadas para solapar garantias constitucionais e preocupa-me muito quando o Judiciário, envolvido no dilema, reproduza a mesma lógica, vez que isso só reforça as práticas ilegais e abala a legitimidade do Judiciário para corrigi-las.”
Leia a íntegra do texto que o juiz Jorge Luiz Souto Maior publicou em seu blog.