Novembro 25, 2024
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Contraf-CUT envia ofício à Caixa solicitando antecipação da PLR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou nesta quinta-feira (14) um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a antecipação do pagamento da primeira parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR).

A Contraf-CUT já havia feito a solicitação por meio de ofício entregue durante a última reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), realizada no dia 24 de agosto. A maioria dos bancos já anunciaram a data do pagamento antecipado e o Banco do Brasil já o efetuou no dia 31 de agosto.

“Os empregados estão dando um duro danado. Mesmo com a grande redução de pessoal, se esforçaram para realizar todos os trabalhos cotidianos além dos excepcionais, como o pagamento dos valores das contas inativas do FGTS. Agora, querem que seus esforços sejam reconhecidos”, disse Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva de Empregados (CEE) da Caixa.

Regras da PLR da Caixa

As regras da PLR da Caixa estão disponíveis no acordo específico, que pode ser baixado no site da Contraf-CUT. A título de adiantamento, conforme previsto no acordo, a Caixa deve efetuar o pagamento de 60% do total devido a cada empregado.

Os valores totais da PLR são compostos pela Regra Fenaban e pela Regra Adicional Caixa.

A Regra Fenaban corresponde a 90% da remuneração já com o reajuste de 1º de setembro de 2017, acrescido de R$ 2.183,53. Este valor deve ser reajustado pelo INPC/IBGE acumulado entre setembro de 2016 e agosto de 2017, acrescido de 1%, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho, mais um adicional correspondente a 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2017, dividido pelo número total de empregados com direito a receber a PLR, limitado a R$ 4.367,07, devidamente reajustado. O total apurado na Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido do banco no exercício de 2017.

A Regra Adicional Caixa corresponde a 4% do lucro líquido do banco no exercício de 2017, distribuída linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados no período. Este adicional é vinculado ao desempenho da Caixa nos programas de governo.

Fonte: Contraf-CUT