Representantes dos trabalhadores reivindicam fim das demissões de funcionários com atestado de afastamento e durante exame de retorno
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região informa em matéria publicada em seu site que tem recebido queixas de empregados do banco Santander dispensados mesmo com atestado médico de afastamento. Em outros casos, o banco utilizou o exame de retorno como exame demissional.
A legislação determina que a demissão só pode ser feita mediante a realização do exame demissional. Sem este laudo, a homologação da dispensa não pode ser efetuada, impossibilitando o trabalhador desligado de acessar o seguro-desemprego e o FGTS.
Em reunião com o banco, o movimento sindical apresentou parecer jurídico sustentando que demitir o trabalhador no exame de retorno confronta a instrução normativa 15 e a norma regulamentadora 7, ambas emitidas pelo Ministério do Trabalho, a empresa não deu resposta a respeito dos vários problemas envolvendo funcionários afastados por problemas de saúde.
“O Santander consegue piorar ainda mais um momento já bastante difícil na vida do trabalhador, que é a demissão”, protestou Maria Rosani, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, que também é secretária executiva do SPBancários. “Deixamos claro para o banco que é ilegal utilizar o exame de retorno para demitir. O Sindicato lutará em todas as frentes para garantir os direitos dos bancários”, acrescentou.
Fonte: Contraf-CUT, com SPBancários