Está definido. A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Fenaban foi marcada para a próxima terça-feira, 3 de novembro, às 16h. O local ainda será confirmado. A partir desta assinatura, começa a compensação dos dias parados e conta-se dez dias para o recebimento da primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) . Salários e demais verbas têm ser pagas retroativas a 1º de setembro.
A PLR da Fenaban é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92. Se o montante distribuído entre os bancários for inferior a 5% do lucro líquido do banco em 2015, o valor será aumentado até atingir os 5% ou 2,2 salários do empregado (o que ocorrer primeiro), com teto de R$ 23.861,00. A parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido dividido entre os funcionários, até o limite individual de R$ 4.043,58.
Na antecipação, que deve ser paga no máximo até 12 de novembro, os bancários recebem 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.
Baseado nos lucros que Itaú, Bradesco e Santander apresentaram no primeiro semestre, os bancários receberão a antecipação, a partir do piso da categoria (R$ 1.976,10) até o salário de R$ 5 mil. No caso do Itaú, a antecipação da PLR soma-se ao PCR de 2015.
PLR sem IR – É importante lembrar que os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do Imposto de Renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.
Fonte: Contraf-CUT