O Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma bancária com deficiência visual em decorrência de discriminação no ambiente de trabalho. O Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo (TRT) entendeu que, além de cumprir a cota de deficientes, o banco é obrigado a fornecer condições de trabalho condizentes às necessidades especiais dessas pessoas, o que não aconteceu no caso da ex-funcionária.
Após ser dispensada do banco, a trabalhadora procurou o Sindicato dos Bancários de São Paulo para relatar sua situação. A entidade, por meio do departamento jurídico, ingressou na Justiça contra o banco de forma que a trabalhadora pudesse ser, minimamente, reparada pelos danos morais que sofreu. O resultado da sentença é a condenação do Itaú, que terá de pagar R$ 15 mil à ex-funcionária.
De acordo com o relato da trabalhadora, apesar de entrar no banco como “auxiliar bancária” na cota de deficientes em 2009, com o passar do tempo foi realocada para a monitoria de qualidade, função que exigia emissão de relatórios. Porém, por conta do seu problema visual, não conseguia inserir os dados para gerar o relatório, pois o banco não tinha o programa de voz necessário.
Após informar à gestora a dificuldade encontrada, foi instalado o programa JAWS, que é um leitor de tela usado por deficientes visuais. Entretanto, a ex-funcionária alega que o programa foi instalado, mas sem o suporte necessário. Por isso, apesar de continuar fazendo a escuta e monitoria, ela não conseguia elaborar os relatórios, exceto quando conseguia a ajuda de outro colega, mas tal ajuda foi proibida pela gestora.
Passado seis meses, a trabalhadora relata ter sido encostada e, nas reuniões de distribuição de tarefas, sempre pulavam sua vez e não lhe davam nada para fazer.
“Indiscutível o dano moral sofrido”, consta no relatório da sentença. Segundo a decisão da relatora Iara Ramires de Castro, o mercado de trabalho para as pessoas com deficiência dever ofertar tanto vagas de empregos, como determina a lei, assim como condições para que o trabalho possa ser exercido com dignidade, segurança e eficiência. “Isto não se viu neste processo”, concluiu.
Multa
Não atender ao percentual mínimo previsto para preenchimento de cargos de pessoas com deficiência ou reabilitados pela previdência social pode gerar multa às empresas. Foi o que aconteceu com a empresa Allianz Seguros.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou válido o auto de infração lavrado por um auditor fiscal do trabalho contra a empresa, o que anulou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Como a empresa não atendeu a essa determinação, foi autuada e multada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o TAC é um mecanismo utilizado para solucionar conflitos, evitando, assim, o ajuizamento de ação civil pública. Porém, mesmo com a existência do termo, o fiscal do trabalho é obrigado a autuar a empresa quando constatar descumprimento de alguma norma que proteja o trabalhador, sob pena de responsabilidade pessoal.
“A atividade de fiscalização do auditor fiscal do trabalho não pode ser obstaculizada por eventuais acordos celebrados entre a empresa fiscalizada e outras entidades de proteção aos trabalhadores”, concluiu o ministro.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo