Novembro 24, 2024
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Dia 25 de novembro: Dia Internacional da Não Violência Contra Mulher

Dia 25 de novembro é o Dia Internacional da Não Violência Contra
Mulher. Data declarada como justa homenagem à “Las Mariposas”,
codinome utilizado em atividades clandestinas pelas irmãs Mirabal,
heroínas que tiveram a coragem e força de se opor à ditadura de Rafael
Leônidas Trujillo, na República Dominicana, uma das mais violentas da
América Latina. Minerva, Pátria e Maria Tereza foram brutalmente
assassinadas em 25 de novembro de 1960.
O que é considerado violência contra a mulher?
Podemos considerar violência qualquer ato consciente proveniente de
uma pessoa que se encontra em situação hierarquicamente superior à
outra e que a ofenda de alguma forma. Esta conduta veta a interação e
o diálogo entre as duas partes e diminui e/ou extingue a possibilidade
de reação da pessoa que sofre a violência. O ato violento pode causar
sofrimento físico, sexual e psíquico, danos morais ou patrimoniais e,
em último caso, a morte. Chamamos de violência contra as mulheres
qualquer tipo de violência que se baseia no gênero para respaldar sua
conduta.

 

Formas de violência contra as mulheres:

 

Física – Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher. Exemplo:
empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, chutes, socos ou, ainda,
uso de armas brancas como facas, estiletes, móveis e armas de fogo.

 

Sexual – Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio de força,
coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou que não
deseja. Ao contrário do que se pensa, este tipo de ato violento também
pode ser cometido pelo próprio marido ou companheiro da vítima.

 

Psicológica e moral – Este tipo de violência se dá no abalo da
auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas,
desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se
expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas (os)
etc. Por não resultar em vestígios físicos ou materiais é de difícil
detecção, mas também se constitui em violência que pode ser denunciada
e julgada.

 

Patrimonial – Qualquer ato que tem por objetivo dificultar o acesso da
vítima à autonomia feminina, utilizando como meio a retenção, perda,
dano ou destruição de bem e valores da mulher vitimizada.

 

Institucional – Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou
omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos
prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros
tipos de violência e reparar as conseqüências por eles causadas.