A nova lei da PLR (Lei nº 12.832), que embora publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho deste ano está em vigor desde 1º de janeiro de 2013, entre outros aspectos estabelece novos critérios para o cálculo do imposto de renda devido e novas alíquotas, isentando do pagamento de imposto valores até R$ 6 mil e criando alíquotas progressivas mais vantajosas para os trabalhadores.
Os aspectos mais importantes da nova lei, para os quais os trabalhadores devem estar atentos, são:
1 – A PLR será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, conforme tabela progressiva anual específica, e não integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
2 – Quando houver o pagamento, num mesmo ano-calendário, de mais de uma parcela da PLR – como os bancários, que receberam em março a segunda parcela da PLR relativa a 2012 e em outubro a antecipação da PLR conquistada na recente campanha salarial -, o imposto será calculado considerando o total de PLR recebido. Será deduzido do imposto total assim apurado o valor já retido anteriormente.
3 – Para fins de cálculo do imposto devido, poderão ser deduzidos pagamentos de pensão alimentícia judicial, mas não haverá desconto por dependentes.
Veja aqui a nova tabela de cálculo do IR sobre a PLR.
Por exemplo, um bancário que recebeu R$ 3 mil em março de 2013 relativo à segunda parcela da PLR de 2012 e R$ 6 mil na antecipação da PLR conquistada na recente negociação, o IR será calculado com base na soma das duas parcelas, ou seja, R$ 9 mil.
Nesse exemplo, o bancário terá uma dedução de R$ 225,00 quando receber a antecipação da PLR de 2013 (R$ 9 mil x 7,5% – R$ 450,00).
Essa regra é válida para todos os bancos públicos e privados.
Banco do Brasil
No BB, não se trata de adiantamento. Os bancários recebem os valores definidos a cada semestre, de acordo com o resultado semestral. Veja nos casos abaixo para escriturários e caixas no ano-calendário 2013:
Escriturário
O escriturário recebeu no primeiro semestre R$ 3.970,85, isento de IR porque naquele momento era menor que R$ 6 mil. Como recebeu R$ 5.837,15 pelo acordo recém-assinado, a soma da PLR do ano-calendário 2013 atinge R$ 9.808,00, o que, jogado na nova tabela da lei 12.832, resulta num imposto retido na fonte de R$ 346,20.
Caixa executivo
O mesmo raciocínio vale para os caixas executivos do BB. Eles receberam em março R$ 4.370,07 (referente ao resultado do segundo semestre de 2012). Somados com os R$ 6.236,38 do acordo que acaba de ser assinado, perfaz uma PLR no ano-calendário de R$ 10.606,45, o que correspondente a um IR de R$ 465,97.
Para os comissionados do BB, é aplicada a mesma lógica.
O que diz a Lei 12.832, no artigo 3º
Parágrafo 7º: “Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação dos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente”.
Fonte: Contraf-CUT