Entrou em vigor na última sexta-feira (1º) a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.
De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuiu por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, relativiza os ganhos trazidos pela norma e afirma que a regulação não resolveu o problema essencial colocado em questão pelos trabalhadores, que é o de quem paga a conta. “A lei e a regulação dizem que é o ‘beneficiário’ que deve arcar com a parte paga pelo empregador quando aposentar-se ou ser desligado do emprego. Questionamos isso, mas não fomos ouvidos”, afirma Walcir.
A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.
Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.
A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitido poderão migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.
Processo truncado
Em novembro de 2011, houve audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, convocada pelo senador Paulo Paim, para debater a proposta da ANS de regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, que tratam da possibilidade de permanência dos trabalhadores nos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho. A crítica feita pelos trabalhadores, durante a audiência, era de que a regulação parecia atender exclusivamente aos interesses das operadoras.
A proposta da regulação foi elaborada por uma câmara técnica, composta por representantes da agência reguladora, dos patrões, das operadoras e dos consumidores. “A regulação era necessária, no entanto, a forma como foi discutida e conduzida desconsiderou pontos fundamentais para os trabalhadores”, ressalta Walcir.
O compromisso firmado pela ANS, na figura de seu presidente, Maurício Cheschin, era o de não regulamentar a questão até que a polêmica dos custos dos planos de saúde fosse resolvida. “No entanto, o compromisso não foi respeitado”, critica Walcir.
Paim fez uma proposta de criação de um grupo de trabalho, que deveria ser composto pela ANS, Senado, operadoras, aposentados e centrais sindicais, para discutir a regulação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 e encontrar soluções comuns aos problemas. “O grupo de trabalho proposto sequer foi instalado porque uma semana após a audiência a ANS regulamentou os artigos, quebrando o compromisso de levar adiante a discussão por meio do GT”, aponta o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT