As bancárias e os bancários que ainda não usufruíram da folga assiduidade a que têm direito na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), devem ficar atentos.
O prazo termina no dia 31 de agosto de 2023 e a data deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
ENTENDA
Conquistada em 2013, a folga assiduidade está prevista na cláusula 24 da CCT 2020/2022 e é devida a todos com um ano de vínculo empregatício.
Para ter direito, o bancário não pode ter falta injustificada no período de 01/09/2021 a 31/08/2022.
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não adquire caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O banco que já concede folgas ao empregado, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula. Na CAIXA, devido aos cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.
IMPORTANTE
A data para a realização do benefício deve ser estabelecida em comum acordo entre funcionário e gestor.
O Sindicato dos Bancários da Baixada Fluminense estará atento às denúncias de abuso relativo a este item.