Contas bancárias encerradas com saldo disponível, valores pagos por cooperativas ou consórcios ou tarifas cobradas indevidamente. Esses são exemplos de valores "esquecidos” nos bancos, que podem ser recuperados e que, de acordo com o Banco Central (BC), chegam a R$8 bilhões.
A primeira etapa de devolução desse montante será de R$3,9 bilhões e deve beneficiar quase 30 milhões de brasileiros, a maioria de pessoas físicas. As próximas etapas serão divulgadas pelo BC nos próximos meses.
A alta procura pela ferramenta SVR (Sistema de Valores a Receber), no entanto, fez com que ela travasse o site do BC e precisasse ser retirada do ar. O sistema voltará para consultas de valores em 14 de fevereiro. Os pedidos de transferência poderão ser agendados a partir do dia 7 de março.
Alta procura
A ferramenta - também conhecida como Registrato - permite que a pessoa consulte um extrato das suas relações com instituições financeiras e veja, portanto, se tem direito a receber um valor que ficou esquecido.
Começou a funcionar na última terça (25) e, nas primeiras horas, cerca de 79 mil pessoas e empresas consultaram a página. Nesse curto período, foram feitos 8.500 pedidos de resgate de recursos, somando R$900 mil.
O serviço, no entanto, não aguentou a alta quantidade de acessos e, de acordo com o Banco Central, está sendo aprimorado.
Em caso de dúvidas, o Banco Central atende o público por meio do número telefônico 145. Instituições financeiras podem consultar o BC sobre o serviço pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Confira aqui os motivos do esquecimento de dinheiro em bancos que serão contemplados na primeira etapa de devolução:
> Contas-correntes ou poupança encerradas, mas com saldo disponível;
> Tarifas ou parcelas obrigatórias relativas a cobranças indevidas, desde que a devolução esteja prevista em termo de compromisso assinado entre a instituição financeira e o Banco Central;
> Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
> Recursos não procurados de consórcios encerrados.
Fonte: Brasil de Fato