Novembro 27, 2024
Slider

MPT recebe quase 8 mil denúncias de violações trabalhistas durante período de pandemia

O Ministério Público do Trabalho recebeu, segundo o último dado disponível, 7.565 denúncias de violações trabalhistas ligadas à pandemia de covid-19. Apenas em São Paulo, foram 687, de acordo com o MPT local.

Em 10 dias, até ontem (13), o número cresceu 30%. O balanço do último dia 3 indicava 5.800 casos. Nesse período, de acordo com o MPT, o total de inquéritos civis instaurados para apuração passou de 972 para 1.322. Notificações, ofícios e requisições somam 17.345.

“De forma preventiva, o MPT tem emitido um grande número de recomendações, com orientações para diversos setores da economia, a fim de conscientizar os empregadores acerca das medidas que devem ser adotadas durante este período de quarentena, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores”, diz o Ministério Público. Até ontem, o número de recomendações era de quase 5 mil.

Mediação

Outra iniciativa é de buscar mediação entre as partes. Esses procedimentos já somam 100, ante 30 ações civis públicas ajuizadas até agora. O MPT cita como exemplos negociações nos últimos dias que evitaram demissões em massa de rodoviários em Pernambuco e no Amazonas.

Muitas ações referem-se a uso de equipamentos de proteção. Na semana passada, por exemplo, a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) deu liminar para que uma empresa de tecnologia (NeoBPO) proporcionasse ambiente de trabalho adequado aos funcionários. Parte deles estava em salas sem janelas, com baias muito próximas e sem higienização. Nos refeitórios, havia aglomeração, e as marmitas ficavam amontoadas na geladeira.

De acordo com o MPT, autor da ação, a empresa alegou que “o presidente Jair Bolsonaro reiterou por vezes que a pandemia se refere a mera gripe” e que o município de Mogi não é “epicentro”.

A Justiça do Trabalho também havia determinado que as plataformas digitais iFood e Rappi garantissem assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo coronavírus ou que integram grupos de risco. As empresas também deveriam fornecer material de higienização aos entregadores. A iFood conseguiu cassar a liminar, por decisão da desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo.

Fonte: Rede Brasil Atual