A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) solicitou explicações do BNDES por impor exigências que extrapolam questões contratuais para liberação de recursos, inclusive sobre vínculos político-partidários. De acordo com representação da Abong, associação criada em 1991 que reúne organizações não-governamentais, o banco estaria exigindo uma declaração “sob a suposta pena de não liberação de parcelas futuras de recursos já pactuados”. A presidência do banco público tem cinco dias para responder à PFDC.
De acordo com representação encaminhada pela Abong, “no modelo de declaração constariam exigências que excedem àquelas acordadas no âmbito da lavratura dos contratos”, diz a Procuradoria, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF).
“Entre elas, algumas que surpreendem pelo seu conteúdo, ao estipularem aos dirigentes da instituição executora do projeto restrições como: não exercerem cumulativamente cargo em organização sindical; não serem dirigentes estatutários de partidos políticos; nos últimos 36 meses, não terem participado na estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”
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Na última sexta-feira (14), a procuradora federal Deborah Duprat encaminhou ofício ao presidente do BNDES, Gustavo Montezano, em que lembra que um dos princípios norteadores da administração pública, direta e indireta, é a legalidade.
Deborah observa que a Lei 13.019, de 2014, estabelece o regime jurídico entre a administração pública e organizações da sociedade civil – “e que esse diploma legal, ao estipular as vedações para essa forma de cooperação, não inclui as exigências constantes da declaração proposta pelo BNDES”, acrescenta.
“No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra que as condições para a liberação de cada parcela dos recursos foram determinadas no momento da constituição dos contratos, e que os princípios da moralidade e da boa-fé objetiva administrativa, bem como da segurança jurídica, asseguram às contratantes não serem surpreendidas por novas exigências”, diz ainda o órgão do MPF, que aponta “total incompatibilidade das solicitações com o texto constitucional”.
O órgão do MPF aponta, ainda, a total incompatibilidade das solicitações com o texto constitucional, que assegura liberdade plena de associação como direito fundamental – e que tem a cidadania e o pluralismo político como fundamentos do Estado democrático de direito.
“O que implica necessariamente a possibilidade de filiação a partido político e de participação em sua estrutura decisória de forma livre e autônoma”, destaca a Procuradoria.
Caso confirme os fatos contidos na representação, as explicações do BNDES deverão esclarecer “as razões que sustentam juridicamente a declaração como condição de liberação de parcelas acordadas em contratos em curso”.
Confira aqui a íntegra do ofício.
Fonte: Rede Brasil Atual