O mercado de trabalho formal, que deveria ofertar postos de trabalho com melhor qualidade, é que o mais vem sendo precarizado nos últimos dois anos. A análise é do diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual, sobre os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Ministério da Economia.
De acordo com o balanço, depois dos últimos três anos em queda, o mercado formal mostrou crescimento na criação de postos de trabalho com carteira assinada em 2019: foram pouco mais de 644 mil, formando um estoque de 39 milhões de vínculos formais, um número ligeiramente superior a 2018, quando o estoque foi fechado em 38,4 milhões. No entanto, esse crescimento não veio acompanhado de um aumento na remuneração, ao contrário.
O salário de admissão em dezembro foi mais baixo do que o de igual período em 2018, caindo de R$ 1.597,94 para R$ 1.595,53. Além de registrar diferença no salário de admissão para o de demissão, com média de R$ 1.785 – diferença que mostra que o mercado demite para contratar por um salário menor. Os dados do Caged ainda revelam que são as empresas com até 19 funcionários, portanto as pequenas e microempresas, que mais contratam.
Para o diretor técnico do Dieese, os dados demonstram que as contratações formais são cada vez mais com salários menores e sob formas precarizantes de contratação. “Há um conjunto muito fácil de iniciativas que faz com que, cada vez mais, o assalariamento com carteira se aproxime de toda a flexilidade e insegurança, que são presentes no mercado de trabalho informal”, explica Clemente.
Em função da “reforma” trabalhista, da terceirização e de outras mudanças, como a introdução do trabalho intermitente, modalidade que permite a contratação formal, mas não garante a remuneração para os meses que o trabalhador não é chamado pela empresa, há um gradativo aumento da precarização do mercado formal. O Caged mostra que 16,5% das vagas criadas no país foram intermitentes ou por contrato de tempo parcial, em que a jornada de trabalho é de 26 horas semanais, com restrição de hora extra, ou então 30 horas por semana, sem hora extra.
“Os dados revelam que há um processo de aumento gradativo de contratação por meio de uma formalização precarizante”, destaca o diretor técnico. “Jornadas parciais, jornadas com salários inferiores ao salário mínimo, portanto uma remuneração bastante insegura, e essas formas vêm crescendo, com a facilidade para contratar e a dificuldade para o trabalhador reivindicar os direitos trabalhistas”, contesta.
Fonte: Rede Brasil Atual