A Medida Provisória (MP) 905, a pretexto de “estimular” o emprego de jovens, na faixa de 18 a 29 anos, incluiu itens sem relação com o tema original, como jornadas de trabalho nos setores financeiro e do comércio. Como já havia sido tentado anteriormente pelo governo, durante a discussão da lei de “liberdade econômica”, a MP autoriza trabalho aos domingos e feriados. O projeto segue a lógica governamental e empresarial de que menos direitos garantem mais empregos, o que não se confirmou até hoje com a “reforma” trabalhista de 2017.
A medida editada ontem (11) estabelece que o descanso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a até quatro semanas nos setores de comércio e de serviços e em até sete semanas na área industrial. O presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, já declarou que os representantes da categoria vão se mobilizar contra essa nova tentativa de liberar o trabalho aos domingos.
Em outro artigo, a MP 905 determina que a duração normal da jornada dos bancários, apenas para quem opera no caixa, é de até seis horas diárias (30 por semana), mas abre possibilidade de período maior, “mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”. O texto abre possibilidade de trabalho aos sábados. Para os demais funcionários, o texto afirma que a jornada só será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada.
Durante a tramitação da MP 881, da “liberdade econômica”, o governo tentou aprovar o item sobre trabalho aos sábados, domingos e feriados. Na ocasião, a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, ressaltou que tanto a legislação como a convenção coletiva da categoria resguardam direitos. “O artigo 224 da CLT é claro, e determina que o trabalho em bancos deve ser efetuado de segunda a sexta, ou seja, exclui sábados e domingos”, lembrou.
A MP 905 diz que o “contrato de trabalho verde e amarelo” é por prazo determinado, por até 24 meses, Depois desse período passa a ser indeterminado. Poderá ser usado em qualquer atividade, inclusive “para substituição transitória de pessoal permanente”.
A alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2%. A empresa fica desobrigada a recolher a contribuição patronal para o INSS. O governo “financiará” essa desoneração 7,5% do seguro-desemprego – atualmente trabalhadores que recorrem a essa proteção temporária não sofrem descontos.
Juízes do Trabalho já se manifestaram contra a nova medida do governo, afirmando que as mudanças se inserem na lógica de precarização que norteou a “reforma” de 2017. Já empresários elogiaram a iniciativa.
Confira aqui a íntegra da medida provisória.
Fonte: Rede Brasil Atual