A Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro foi aprovada nesta terça-feira (22) pelo plenário do Senado Federal. As novas regras para aposentadoria começarão a valer depois da promulgação da proposta pelo Congresso Nacional que acontecerá em uma sessão especial, em novembro.
Com isso, o cálculo que define o valor da aposentadoria vai mudar. O INSS vai levar em consideração 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Ou seja, entrarão no cálculo os menores valores de contribuição, o que reduzirá o valor do benefício.
Essa não é a única mudança. Para obter a aposentadoria integral os trabalhadores e trabalhadoras terão de contribuir por até 40 anos, no caso dos homens, e 35 para mulheres. A reforma também estabelece a obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, também aumentará o tempo de contribuição para aposentadorias especiais e será reduzido em até 40% o valor do benefício por invalidez.
No caso de viúvos e dependentes, só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente menor de 21 anos, não emancipado, até chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
Regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada
A idade mínima de aposentadoria será implementada progressivamente. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.
A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.
Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem quiser se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% para o tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar – pedágio de 100%.
O trabalhador poderá usar a regra 86/96 se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Regras de transição para os servidores
Vale a mesma regra (86/96) dos trabalhadores sobre RGPS, que prevê um aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
Fonte: Contraf-CUT