O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por maioria, ser inconstitucional a legislação que permite apresentações artísticas e culturais em barcas e vagões de trens e metrôs no estado fluminense. A Lei 8.120/2018, que havia sido sancionada pelo governo estadual em setembro, autorizava a livre manifestação, mas foi alvo de ação de inconstitucionalidade movida pelo então deputado estadual, hoje senador, Flávio Bolsonaro (PSL). À época, o parlamentar alegou que a legislação estabelecia novas obrigações para as concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo, além de incomodar o sossego e o conforto dos passageiros.
Para a artista Gláucia da Silva Maciel, integrante da Orquestra de Rua, o entendimento da Justiça soa como uma “barbaridade”, como destaca à repórter Adriana Maria, do Seu Jornal, da TVT. “A gente está numa época que as barbaridades estão virando comuns, e as pessoas levam isso como se fosse só mais uma coisa. Mas não é só mais uma coisa. De certa forma, os sonhos de milhares de pessoas são destruídos, porque se a gente tira a nossa renda dali, e agora não poderemos mais, então de onde iremos arrumar recurso para poder continuar na faculdade?”, questiona a artista.
Na decisão, o Tribunal de Justiça considera que o dispositivo fere direitos e garantias dos passageiros. “É balela, porque muita gente gosta. Se uma pessoa fica incomodada é só levantar a mão. Nós respeitamos, saímos do vagão e vamos para outro”, contesta a também integrante da Orquestra de Rua Juliane de Souza.
Na Assembleia Legislativa do Rio, houve reação contra o parecer da Justiça. Segundo o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), o Legislativo deve recorrer na Procuradoria para manter o texto aprovado pelo governo, e regulamentar o dispositivo, para proteger também os passageiros que porventura se sintam incomodados. “É preciso fortalecer a arte pública, as manifestações culturais (…) bastava a regulamentação do poder Executivo para disciplinar essas situações”, explica Carneiro.
Fonte: Rede Brasil Atual