Decisão de desembargador do TRT-10, em resposta a ação civil pública do Sindicato dos Bancários de Brasília, suspende efeitos da revogação do RH 151 e mantém benefício quando houver dispensa da função sem justo motivo a bancários com 10 anos ou mais no cargo
O desembargador José Ribamar Oliveira, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), deferiu nesta semana liminar requerida pelo Sindicato dos Bancários do Distrito Federal e determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha o RH 151 aos empregados do banco em Brasília. A decisão, adotada em decorrência da ação civil pública ajuizada pelo Seeb/DF, suspende efeitos da revogação desse normativo interno e mantém gratificação quando houver dispensa da função sem justo motivo a bancários com 10 anos ou mais no cargo.
O entendimento do Seeb/DF, reconhecido pelo despacho do magistrado, é de que o RH 151 é norma interna da Caixa e, em vista disso, integra o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. A avaliação é de que a medida do banco, portanto, é uma alteração contratual lesiva, pois retira direito adquirido pelo empregado.
A liminar do desembargador esclarece que a nova orientação da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a incorporação da gratificação de função não autoriza a Caixa a revogar o normativo interno RH 151. “Mesmo que pautada na nova disciplina do artigo 468 (parágrafo 2º) da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o normativo interno não pode alcançar os empregados que, em momento anterior, já ocupavam função de confiança, sob pena de ofensa a princípios constitucionais e legais”, diz o magistrado.
Com base em duas situações, o RH 151 prevê a incorporação da gratificação: a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo) e b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
Para Wandeir Severo, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília, que é empregado da Caixa, “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.
“Apesar do ataque da Caixa aos direitos dos empregados, o Poder Judiciário confirmou a tese do Seeb/DF de defesa da manutenção de direitos, garantindo a irredutibilidade da remuneração dos trabalhadores”, complementa Mariana Coelho, secretária de Assuntos Jurídico do Sindicato.
CTVA
O Sindicato dos Bancários do Distrito Federal também obteve êxito na ação coletiva que reivindica a consideração da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA).
Fonte: Fenae