O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, de 25 a 27 de abril, o seminário “Liberdade sindical e os novos rumos do sindicalismo no Brasil”, cuja proposta é a de difundir conhecimento especializado a respeito do modelo sindical brasileiro à luz do direito comparado e das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A iniciativa de promover uma ampla discussão sobre o atual modelo sindical brasileiro partiu do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que, desde sua posse, em março de 2011, defende que a reforma trabalhista seja precedida de uma reforma sindical.
Para Dalazen, as mudanças na estrutura sindical brasileira devem ter como objetivo fortalecer e dar mais legitimidade aos sindicatos para negociar. “Não se pode ampliar a negociação coletiva sem assegurar o seu pressuposto, que é a legitimidade da representação, que supõe, em última análise, liberdade sindical plena”, afirma.
Participantes e programação
O seminário reunirá magistrados, procuradores, dirigentes sindicais, servidores, professores e estudantes, e terá como palestrantes especialistas internacionais.
A cerimônia de abertura será feita pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro Dalazen e pelo diretor-geral da OIT, Juan Somavia, seguida de conferência de Mario Ackerman, especialista da OIT, que falará sobre liberdade sindical e trabalho decente.
A OIT estará presente ainda com a diretora do Departamento de Normas, Cleopatra Doumbia-Henry, e Horácio Guido, especialista em liberdade sindical.
A programação terá painéis e mesas redondas que tratarão da Convenção 87 da OIT e a Constituição Brasileira, a proteção contra as condutas antissindicais, a organização sindical e suas fontes de custeio, experiências inovadoras e reflexões sobre as novas perspectivas do sindicalismo no Brasil, direito de greve e negociação coletiva.
Inscrições
As inscrições podem ser feitas no sítio do TST a partir do dia 26 de março, até as 12h do dia 25 de abril, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico. A confirmação será feita por e-mail.
Fonte: TST