Cumprindo acordo firmado Campanha Nacional, o Banco do Brasil lançou o programa de reestruturação de dívidas (IN 365-1.9) com algumas possibilidades de linhas de crédito com prazos alongados e taxas de juros mais baixas para busca do fim das dívidas entre os trabalhadores. Entre as opções estão o BB crédito reescalonamento Funci (IN 212-1), o BB Crédito renegociação Funci (IN 214-1) e o PAS Descontrole Financeiro.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rafael Zanon, muitas dívidas foram geradas pela concessão exagerada e às vezes irregular de altos limites de cheque especial e cartão de crédito, muitas vezes visando o cumprimento das metas abusivas impostas pela empresa. “Não adianta um paliativo se a raiz da questão não for tocada”, diz.
Para Zanon, é necessário acabar com a concessão desmedida de limites de cheque especial e cartão de crédito. “O trabalho de educação financeira é primordial nesse momento. O Sindicato orienta aos funcionários que, mediante análise de suas finanças, troquem os produtos bancários mais onerosos como cartão de crédito e cheque especial por linhas de créditos mais baratas, como as que estão sendo disponibilizadas nesse programa”, explica.
A primeira opção, o BB Crédito reescalonamento Funci (IN 212-1), é uma linha de crédito para renovação ou reescalonamento das dívidas, com possibilidade de alongamento das parcelas e abertura de novos créditos com taxas de 1,14% a 1,89%.
Caso a capacidade do funcionário seja insuficiente para a concessão dessa linha de crédito, há a opção de se contratar o BB Crédito renegociação Funci (IN 214-1), com taxas de 1,15% e suspensão de todos os limites. Dívidas menores de R$ 2000.000 terão seu fórum decisório na própria agência de relacionamento.
Se a insuficiência da capacidade de pagamento persistir, o funcionário pode fazer uso do PAS Descontrole Financeiro para complementação de até R$ 10.000 no valor para viabilizar o BB Crédito Renegociação Funci. O PAS pode ser parcelado em até 48 meses e não tem juros.
A vigência do Programa de Reestruturação de Dívidas é de 2 de dezembro de 2011 até 21 de maio de 2012. O funcionário que estiver envolvido em ação disciplinar não faz jus ao programa.
“A discriminação também está presente neste acordo, pois impede que alguns funcionários com processos disciplinares em curso tenham a possibilidade de linhas de crédito. A medida é puramente retaliatória e injusta, já que muitos processos disciplinares não resultam em punição para o trabalhador. O funcionário é punido sem que se conclua a apuração sobre o seu caso”, afirma Wadson Boaventura, diretor do Sindicato.
Fonte: Pricilla Beine – Seeb Brasília