Novembro 26, 2024
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Cadastramento biométrico para as próximas eleições termina no final de março

A fase atual do cadastramento biométricodos eleitores vai até 30 de março. Cidadãos devem consultar o site dos tribunais eleitorais de cada estado (confira a lista abaixo) para saber se a sua cidade faz parte daquelas que deverão realizar o procedimento obrigatório de coleta das impressões digitais neste ano. Sem cadastro não será autorizado o voto. Em vários municípios, esse prazo já foi encerrado. 

A capital São Paulo ainda não foi incluída no recadastramento, que ocorre em outros 84 municípios do estado. Em nove cidades, grupo que inclui Guarulhos, Sorocaba, Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Botucatu, Itatinga, Pardinho, Várzea Paulista e Votorantim, o prazo vai até o próximo dia 23. Nas outras, o eleitor paulista tem até o dia 30 de março (consulte na lista de TREs abaixo). 

Para fazer o cadastramento, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento original com foto, comprovante de endereço com data de até os últimos três meses e, se tiver, o título de eleitor. Em alguns estados, também é possível fazer o agendamento pelos sites dos TREs.

Quem tiver perdido o prazo, tem até o dia 9 de maio para comparecer ao cartório eleitoral para regularizar a sua situação, ou terá o título cancelado e posteriormente terá que pagar R$ 3,50 para ter o documento validado novamente. Além de não poder participar das eleições, o cidadão também não poderá renovar ou tirar passaporte, assumir cargo público ou vaga em instituição de ensino pública, se tiver o título cancelado.

Segundo dados da Justiça Eleitoral, o cadastramento biométrico já alcançou cerca de 75 milhões de pessoas, pouco mais da metade do total de 146,7 milhões dos eleitores brasileiros. A expectativa é que 100% dos eleitores sejam cadastrados pelas digitais até 2022.

De acordo com as autoridades eleitorais, a identificação pelas digitais oferece mais segurança para o sistema de votação, como mais um instrumento para coibir fraudes, como a duplicidade do voto, ou a tentativa de votar em nome de outra pessoa. Além disso, o cadastro das digitais também poderá ser acessado por outro órgãos do Estado, como a Polícia Federal.

Mais informações nos sites dos TREs de cada estado

Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraiba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

Santa Catarina

São Paulo

Sergipe

Tocantins