Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu parte da sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinava o descomissionamento de escriturários designados para funções de nível superior desde 1988. Todos deveriam retornar à função de origem num prazo de seis meses. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A obrigação de contratar, designar, ou nomear funcionários para cargos de nível superior somente aprovados em concursos públicos específicos vale apenas a partir da publicação da decisão, tornando nula a norma interna 371-1 do BB, que suporta as nomeações para funções de confiança. O banco terá dois anos para se adequar à determinação.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador Ribamar Lima Júnior em seu voto, aprovado pelo colegiado da Terceira Turma do TRT-10.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), “a decisão foi a melhor ser tomada, pois não há o prejuízo aos funcionários designados para as funções de nível superior depois de eles terem passado por processos seletivos internos. Desde o início da tramitação a Contraf-CUT procurou o banco e os funcionários envolvidos, sempre defendendo que se evitasse descomissionamentos”, afirmou.
Renata Cabral, advogada da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), disse que as entidades sindicais atuaram no processo no sentido de que a decisão não prejudicasse os funcionários nomeados. “Entendemos que os trabalhadores não poderiam perder suas funções e terem seus salários reduzidos. Alguns estão faz quase 30 anos cumprindo as atividades e recebendo os salários das funções que exercem. Reverter as promoções levaria a uma queda no poder aquisitivo e geraria instabilidade financeira e social”, explicou.
O secretário Geral da Contraf-CUT, Carlos de Souza, ressaltou o papel da entidade na defesa da categoria. “Defendemos os trabalhadores, independente de eles serem ou não sindicalizados. Entendemos que a decisão não poderia prejudicar pessoas que estão há décadas exercendo suas funções e recebendo por elas. Daqui pra frente, o banco terá que se adequar e realizar concursos para preencher as funções de nível superior cujas designações eram regulamentadas por normas internas”, disse.
Danos morais coletivos
A decisão manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões, uma vez que, segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Contraf-CUT